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Lei N°: LE129192019

  • Data: 27/09/2019
  • Projeto: PL000892019

Íntegra: Clique aqui para visualizar o documento

Publicação da Sanção: 30/09/2019 Local de Publicação: Jornal Oficial, edição nº 3895, caderno único, fls. 1 a 3.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL (OF. Nº 387/2019-GAB)

Apoio:

Índice: Funcionalismo, contratação de pessoal por tempo determinado, temporário, necessidade temporária, excepcional interesse público, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Londrina, Administração Direta, Autárquica, Fundacional, contratação por tempo determinado, regime especial, calamidade pública, surtos epidêmicos, epidemia, emergência, emergencial, necessidade imediata, prejuízo à saúde, segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos, bens públicos, bens particulares, campanha de saúde pública,criação de secretaria e/ou órgãos, projeto de obras, malha rodoviária municipal, asfalto, plantio, colheita, armazenamento e distribuição, safra agrícola, essencial, programa social, cultura, educação, esporte, saúde, assistência social, convênio federal, convênio estadual, caráter transitório, inviabilidade de investidura em cargos efetivos, quadro de pessoal, cargo efetivo, servidor público, serviço público essencial, suprimento imediato, docente, sala de aula, professor, licença para tratamento de saúde, licença saúde, licença maternidade, aposentadoria, demissão, exoneração, readaptação, prisão, serviço eleitoral, militar, falecimento, justificativa formal, titular da secretaria, prejuízo ao interesse público, concurso público, desnecessidade de admissão permanente, admissões, excepcional interesse público, autorização expressa pelo Chefe do Poder Executivo, declaração simplificada, quadro geral de pessoal, inexistência de concurso público aberto, contratações, 6 meses, prorrogável, prorrogação, seis meses, 12 meses, doze meses, aviso prévio, substituição, necessidade do serviço, remanejamento de servidor, servidor em disponibilidade, recontratação, situação emergencial superveniente, n;ao previsível, imprevisível, teste seletivo simplificado, processo de recrutamento, seleção, processo seletivo, contratação direta, necessidade iminente, princípio da celeridade, nível de escolaridade, carga horária semanal, cargo em comissão, função gratificada, contrato, retribuição pecuniária, vencimento básico, remuneração, vantagens permanentes, nível médio, nível superior, atividade técnica, brasileiro, 18 anos, dezoito anos, direitos políticos, habilitação profissional, décimo terceiro, férias anuais, trabalho noturno, repouso semanal remunerado, domingo, serviço extraordinário, insalubridade, periculosidade, Regime Jurídico dos Servidores do Município de Londrina, Regime Geral de Previdência Social, regime previdenciário,Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Constituição Estadual.

Súmula: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 57, X, da Lei Orgânica do Município de Londrina.

Outros Documentos e Anexos da Lei

Documentos do Projeto Original

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Integra do Projeto Clique aqui para visualizar o documento

Mencionada por outras Leis

Tramitação

18/06/2019O Presidente determina o envio para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e, após, para a Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
18/06/2019Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 02/08/2019
09/07/2019A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto, com voto em separado, por entender que existem diferentes interpretações em relação ao prazo de contratação de pessoal por tempo determinado. Caso a matéria seja aprovada, solicita o reenvio à Comissão para correções de ordem técnico-redacional.
Documentos:
VerClique aqui para visualizar o arquivo 155544PL000892019_Justica_Voto.pdf.
09/07/2019Enviado à Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
Prazo: 22/08/2019
20/08/2019A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização emite parecer prévio solicitando manifestação do Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina - SINDSERV.
Documentos:
VerClique aqui para visualizar o arquivo 155914PL000892019_Adm_Previo_Voto.pdf.
22/08/2019Rejeitado o parecer prévio da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
Documentos:
-VotaçãoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000892019_1533551_N009_220819.pdf.
22/08/2019Enviado para parecer definitivo da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização.
Prazo: 05/09/2019
10/09/2019A Comissão de Administração, Serviços Públicos e Fiscalização corrobora parcialmente o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
Documentos:
VerClique aqui para visualizar o arquivo 163233PL000892019_Adm_cEm1_Voto.pdf.
12/09/2019Aprovado em 1ª discussão.
Documentos:
-VotaçãoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000892019_15563057_N005_120919.pdf.
12/09/2019Anunciado o prazo de sete dias úteis, de 13 a 23 de setembro de 2019, para apresentação de emendas antes do 2º turno de deliberação.
Prazo: 23/09/2019
24/09/2019Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
26/09/2019Aprovado em 2ª discussão.
Documentos:
-VotaçãoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000892019_1513461_N004_260919.pdf.
27/09/2019Ao Executivo para sanção (Of. nº 1405/2019-DL).
Prazo: 18/10/2019Documentos:
-AnexoVerClique aqui para visualizar o arquivo PL000892019_143532PL000892019.doc.
30/09/2019Sancionado. Converteu-se na Lei nº 12.919, de 27-09-2019.

Legislação Municipal citada por esta Lei:

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LE063871995*** REVOGA

Resultado das Votações

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