- Data: 26/06/2019
- Projeto: PL000372019
Íntegra:
Publicação da Sanção:
03/07/2019
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 3.828, caderno único, fls. 2.
Autoria:
VALDIR DE SOUZA
Apoio:
EDUARDO TOMINAGA, JOÃO MARTINS DE SOUZA, JAIRO TAMURA, DOUGLAS CARVALHO PEREIRA, FELIPE BERGER PROCHET
Índice:
Comemorações, datas especiais, calendário, Dia do Gari, Dia da Margarida, 16 de maio, dezesseis, limpeza urbana, espaço público limpo, varreção, varredor de rua, recolher resíduos descartados nas lixeiras, lixo, higiene, higienização, coleta, varrer, Aleixo Gary, Pedro Aleixo Gary, França, Rio de Janeiro, empresa de coleta de lixo das ruas, cor branca.
Súmula:
Institui no calendário de Comemorações Oficiais do Município o Dia do Gari e da Margarida, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
09/04/2019 | O Presidente determina o envio para a Comissão de Justiça, Legislação e Redação e, após, para a Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
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09/04/2019 | Enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação.
Prazo: 07/05/2019
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07/05/2019 | A Comissão de Justiça, Legislação e Redação corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
Documentos:
Ver
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07/05/2019 | Enviado à Comissão de Educação, Cultura e Desporto.
Prazo: 04/06/2019
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16/05/2019 | A Comissão de Educação, Cultura e Desporto corrobora o parecer técnico e manifesta-se favoravelmente ao projeto.
Documentos:
Ver
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23/05/2019 | Deferido requerimento de retirada de pauta por duas sessões.
Prazo: 28/05/2019
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30/05/2019 | Aprovado em 1ª discussão.
Documentos:
-VotaçãoVer
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30/05/2019 | Anunciado o prazo de sete dias úteis, de 31 de maio a 10 de junho de 2019, para apresentação de emendas antes do 2º turno de deliberação.
Prazo: 10/06/2019
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11/06/2019 | Vencido o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
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13/06/2019 | Aprovado em 2ª discussão.
Documentos:
-VotaçãoVer
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17/06/2019 | Ao Executivo para sanção (Of. nº 800/2019-DL).
Prazo: 09/07/2019Documentos:
-AnexoVer
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03/07/2019 | Sancionado. Converteu-se na Lei nº 12.884, de 26-06-2019.
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Legislação Municipal citada por esta Lei:
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