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IPTU 2019 - ISENÇÕES


IPTU 2018 - ISENÇÕES

Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)



Segundo a Diretoria de Gestão de Cadastro e Informações da Secretaria Municipal da Fazenda, o prazo para solicitar a isenção do IPTU 2019 começa quando o contribuinte recebe o carnê de cobrança. O pedido deve ser feito até trinta dias após o vencimento do IPTU. Se o requerimento for aceito, o contribuinte terá direito à Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Para simplificar e agilizar o procedimento, a legislação municipal permite que a Prefeitura renove automaticamente a isenção nos anos seguintes. Porém, caso o contribuinte receba o próximo carnê sem a inscrição "isento total" ou "isento parcial", precisa requerer novamente o benefício.

Conheça as situações em que é possível a isenção do IPTU e a documentação necessária para requerer o benefício:


PESSOAS COM MAIS DE 63 ANOS


  • Ter completado 63 anos até 31/12/2018

  • Ter um único imóvel e residir nele (ocupação residencial)

  • Renda mensal do casal deve ser inferior a 5 salários mínimos (R$ 4.990,00)

  • Valor Venal: Conforme legislação vigente (R$ 440.000,00, se passar desse valor, pagará o IPTU sobre o valor excedente)

Documentação necessária:

  • . Cópia do RG e CPF (do casal);

  • . Cópia da certidão de casamento ou nascimento (se for solteiro (a));

  • . Comprovante de renda mensal bruta (do casal);

  • . Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel;

  • . Cópia da escritura registrada ou do Registro Geral do Imóvel, caso o imóvel não esteja em nome do requerente;

  • . Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;

  • . Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone);

  • . Para o caso de pessoas divorciadas, deverá apresentar o formal de partilha ou documento que comprove para quem ficou a propriedade do imóvel;

  • . Declaração do Imposto de Renda entregue na Receita Federal, no exercício da solicitação da isenção (do casal, se houver).

PESSOAS VIÚVAS


  • Ser viúvo (a) (fato ocorrido até 31/12/2018);

  • Não viver em regime de união estável com outra pessoa, ou ser casado novamente

  • Ter um único imóvel e residir nele (ocupação residencial)

  • Renda mensal do beneficiário deve ser inferior a 5 salários mínimos (4.990,00)

  • Valor Venal: Conforme legislação vigente (R$ 440.000,00, se passar o valor, pagará o IPTU sobre o valor excedente)

Documentação necessária:

  • . Cópia do RG e CPF (do casal);

  • . Cópia da certidão de casamento;

  • . Cópia do atestado de óbito;

  • . Comprovante de renda mensal bruta (aposentadoria+pensão+holerite, se houver);

  • . Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel;

  • . Cópia da escritura registrada ou do Registro Geral do Imóvel;

  • . Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;

  • . Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone);

  • . Formal de partilha (inventário) REGISTRADO no Cartório de Imóveis, ou a declaração de inexistência do documento;

  • . Declaração do Imposto de Renda entregue na Receita Federal, no exercício da solicitação da isenção (do casal, se houver).

PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA


  • A deficiência deverá ser de caráter total e permanente impossibilitando a pessoa de exercer qualquer atividade laboral (constatação até 31/12/2018);

  • Ter um único imóvel e residir nele (ocupação residencial)

  • Renda mensal do beneficiário deve ser inferior a 5 salários mínimos (4.990,00)

  • Valor Venal: Conforme legislação vigente (R$ 440.000,00, se passar o valor pagará o IPTU sobre o valor excedente)

Documentação necessária:

  • Cópia do RG e CPF (do casal e do deficiente - caso o deficiente seja filho do proprietário);

  • Cópia da certidão de casamento, ou nascimento (se for solteiro);

  • Cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez, ou laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral e a data do afastamento definitivo;

  • Comprovante de renda mensal (proprietário/cônjuge/deficiente);

  • Para o caso de pessoas divorciadas, apresentar documento que comprove a titularidade do imóvel (Formal de partilha registrado ou registro geral atualizado do imóvel)

  • Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel;

  • Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;

  • Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone)

  • Cópia da Escritura Registrada OU Registro Geral do Imóvel;

  • Declaração do Imposto de Renda.

EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB)


  • Neste caso a legislação municipal não prevê limitador quanto a renda mensal, quantidade de imóveis ou valor venal. A exigência é que o imóvel seja ocupado pelo ex-combatente da FEB, viúvas, e filhos menores ou inválidos.

  • Documentação necessária:

    • Cópia do CPF e RG (do casal);

    • Cópia do documento de Ex Combatente da FEB;

    • Cópia da escritura registrada OU do Registro Geral do Imóvel;

    • Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;

    • Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone).


    ENTIDADES ASSISTENCIAIS


    • A entidade deve ser declarada de Utilidade Pública Municipal;

    • Possuir a Certificação Nacional nos termos da Lei Federal 12.101/2009, ou provar estar em processo protocolado tempestivamente junto ao Ministério a que esteja vinculada;

    • Cumprir os requisitos da Lei 8.673/2001 e suas alterações, introduzidas pelas Leis 8.791/2002 e 11.107/2010.

    Documentação necessária:


    • Cópia do estatuto;

    • Cópia do CNPJ da entidade;

    • Cópia da escritura registrada;

    • Cópia da lei de declaração da utilidade pública municipal;

    • Cópia da certificação estabelecida pela Lei Federal n.º 12.101/2009;

    • Notificação do lançamento do IPTU do exercício corrente.

    TEMPLOS - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA IGREJA


    • Imóvel próprio da entidade (registro no C.R.I. deverá ter ocorrido até o último dia útil do exercício anterior ao exercício corrente). Cumprir os requisitos da Lei 8.673/2001 e suas alterações, introduzidas pela Lei 10.008/2010

    Documentação necessária:

    • Cópia da escritura registrada;

    • Cópia do estatuto;

    • Cópia do CNPJ;

    • Notificação do lançamento do IPTU do exercício corrente.

    TEMPLOS LOCADOS

  • Imóveis locados para templos religiosos, observando o artigo 170, da Lei 7.303/97, e os requisitos da Lei 10.008/2010

  • Documentação necessária:

    • Cópia do estatuto;

    • Cópia do CNPJ;

    • Cópia do contrato de locação vigente e cópia do contrato de locação anterior para provar cumprimento do lapso temporal, conforme requisito da lei (o imóvel deve estar locado há no mínimo 6 meses para a igreja requerente);

    • Notificação do lançamento do IPTU do exercício corrente.

    • Observação: No contrato de locação deverá constar cláusula específica atribuindo ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

    ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - Lei Municipal 8673/2001


    • Requisito: Imóvel deverá ser de propriedade da associação com o registro regularizado no Cartório de Registro de Imóveis (registro no exercício anterior ao do protocolo)

    Documentação necessária:

    • Cópia do CNPJ da entidade;

    • Cópia do Registro Geral do Imóvel;

    • Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;

    • Cópia do estatuto da entidade.

    ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL


    • Área verde devidamente cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis (com registro no exercício anterior ao do protocolo), e também junto à Sema, de acordo com exigência prevista pelos artigo 81 da Lei Municipal nº 11.996/2013.

    Documentação necessária:

    • Cópia do Registro Geral do imóvel com a área verde devidamente averbada;

    • Cópia do Parecer da Sema (resultado da solicitação de cadastramento da área na Sema), se houver;

    • Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente.

    INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS


    • Para mais informações sobre isenções de IPTU entre em contato com a Prefeitura de Londrina, fone (43) 3372-4446, no horário das 12 às 18 horas. Esclarecimentos também podem ser fornecidos nos seguintes locais:

    • Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda Endereço: Avenida Duque de Caxias, 635, Centro Cívico Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

    • Posto de Atendimento Descentralizado no Londrina Norte Shopping Endereço: Rua Américo Deolindo Garla, 224, Jardim Pacaembu Horário de atendimento: segunda a sábado, das 10h às 21h

    • Posto de Atendimento Descentralizado no Shopping Boulevard Endereço: Avenida Theodoro Victoreli, 150 Horário de atendimento: segunda a sábado, das 10h às 22h

    • Posto de Atendimento Descentralizado no Shopping Armazém da Moda Endereço: Avenida Tiradentes, 1.411 - Loja 149 Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

Câmara Municipal de Londrina
Brasão da Câmara Municipal de Londrina
CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA (sede provisória)
Rua Marselha, 183
Campus Anhanguera/Unopar
Jd. Piza, Londrina/PR
CEP 86041-150
(43) 3374-1300
Expediente: De segunda a sexta, das 13h até as 19h
Sessões Ordinárias: Terças e quintas, a partir das 14h
Emails e Telefones: Acesse aqui.
Contato dos Vereadores: Acesse aqui.