Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Segundo a Diretoria de Gestão de Cadastro e Informações da Secretaria Municipal da Fazenda, o prazo para solicitar a isenção do IPTU 2019 começa quando o contribuinte recebe o carnê de cobrança.
O pedido deve ser feito até trinta dias após o vencimento do IPTU. Se o requerimento for aceito, o contribuinte terá direito à Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário.
Para simplificar e agilizar o procedimento, a legislação municipal permite que a Prefeitura renove automaticamente a isenção nos anos seguintes. Porém, caso o contribuinte receba o próximo carnê sem a inscrição "isento total" ou "isento parcial", precisa requerer novamente o benefício.
Conheça as situações em que é possível a isenção do IPTU e a documentação necessária para requerer o benefício:
PESSOAS COM MAIS DE 63 ANOS
- Ter completado 63 anos até 31/12/2018
- Ter um único imóvel e residir nele (ocupação residencial)
- Renda mensal do casal deve ser inferior a 5 salários mínimos (R$ 4.990,00)
- Valor Venal: Conforme legislação vigente (R$ 440.000,00, se passar desse valor, pagará o IPTU sobre o valor excedente)
Documentação necessária:
- . Cópia do RG e CPF (do casal);
- . Cópia da certidão de casamento ou nascimento (se for solteiro (a));
- . Comprovante de renda mensal bruta (do casal);
- . Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel;
- . Cópia da escritura registrada ou do Registro Geral do Imóvel, caso o imóvel não esteja em nome do requerente;
- . Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;
- . Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone);
- . Para o caso de pessoas divorciadas, deverá apresentar o formal de partilha ou documento que comprove para quem ficou a propriedade do imóvel;
- . Declaração do Imposto de Renda entregue na Receita Federal, no exercício da solicitação da isenção (do casal, se houver).
PESSOAS VIÚVAS
- Ser viúvo (a) (fato ocorrido até 31/12/2018);
- Não viver em regime de união estável com outra pessoa, ou ser casado novamente
- Ter um único imóvel e residir nele (ocupação residencial)
- Renda mensal do beneficiário deve ser inferior a 5 salários mínimos (4.990,00)
- Valor Venal: Conforme legislação vigente (R$ 440.000,00, se passar o valor, pagará o IPTU sobre o valor excedente)
Documentação necessária:
- . Cópia do RG e CPF (do casal);
- . Cópia da certidão de casamento;
- . Cópia do atestado de óbito;
- . Comprovante de renda mensal bruta (aposentadoria+pensão+holerite, se houver);
- . Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel;
- . Cópia da escritura registrada ou do Registro Geral do Imóvel;
- . Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;
- . Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone);
- . Formal de partilha (inventário) REGISTRADO no Cartório de Imóveis, ou a declaração de inexistência do documento;
- . Declaração do Imposto de Renda entregue na Receita Federal, no exercício da solicitação da isenção (do casal, se houver).
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
- A deficiência deverá ser de caráter total e permanente impossibilitando a pessoa de exercer qualquer atividade laboral (constatação até 31/12/2018);
- Ter um único imóvel e residir nele (ocupação residencial)
- Renda mensal do beneficiário deve ser inferior a 5 salários mínimos (4.990,00)
- Valor Venal: Conforme legislação vigente (R$ 440.000,00, se passar o valor pagará o IPTU sobre o valor excedente)
Documentação necessária:
- Cópia do RG e CPF (do casal e do deficiente - caso o deficiente seja filho do proprietário);
- Cópia da certidão de casamento, ou nascimento (se for solteiro);
- Cópia da carta de concessão de aposentadoria por invalidez, ou laudo médico que ateste a incapacidade permanente para qualquer atividade laboral e a data do afastamento definitivo;
- Comprovante de renda mensal (proprietário/cônjuge/deficiente);
- Para o caso de pessoas divorciadas, apresentar documento que comprove a titularidade do imóvel (Formal de partilha registrado ou registro geral atualizado do imóvel)
- Recibo de aluguel, caso possua alguma unidade alugada no imóvel;
- Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;
- Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone)
- Cópia da Escritura Registrada OU Registro Geral do Imóvel;
- Declaração do Imposto de Renda.
EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB)
- Neste caso a legislação municipal não prevê limitador quanto a renda mensal, quantidade de imóveis ou valor venal. A exigência é que o imóvel seja ocupado pelo ex-combatente da FEB, viúvas, e filhos menores ou inválidos.
Documentação necessária:
- Cópia do CPF e RG (do casal);
- Cópia do documento de Ex Combatente da FEB;
- Cópia da escritura registrada OU do Registro Geral do Imóvel;
- Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;
- Cópia de algum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone).
ENTIDADES ASSISTENCIAIS
- A entidade deve ser declarada de Utilidade Pública Municipal;
- Possuir a Certificação Nacional nos termos da Lei Federal 12.101/2009, ou provar estar em processo protocolado tempestivamente junto ao Ministério a que esteja vinculada;
- Cumprir os requisitos da Lei 8.673/2001 e suas alterações, introduzidas pelas Leis 8.791/2002 e 11.107/2010.
Documentação necessária:
- Cópia do estatuto;
- Cópia do CNPJ da entidade;
- Cópia da escritura registrada;
- Cópia da lei de declaração da utilidade pública municipal;
- Cópia da certificação estabelecida pela Lei Federal n.º 12.101/2009;
- Notificação do lançamento do IPTU do exercício corrente.
TEMPLOS - IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA IGREJA
- Imóvel próprio da entidade (registro no C.R.I. deverá ter ocorrido até o último dia útil do exercício anterior ao exercício corrente). Cumprir os requisitos da Lei 8.673/2001 e suas alterações, introduzidas pela Lei 10.008/2010
Documentação necessária:
- Cópia da escritura registrada;
- Cópia do estatuto;
- Cópia do CNPJ;
- Notificação do lançamento do IPTU do exercício corrente.
TEMPLOS LOCADOS
- Imóveis locados para templos religiosos, observando o artigo 170, da Lei 7.303/97, e os requisitos da Lei 10.008/2010
Documentação necessária:
- Cópia do estatuto;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do contrato de locação vigente e cópia do contrato de locação anterior para provar cumprimento do lapso temporal, conforme requisito da lei (o imóvel deve estar locado há no mínimo 6 meses para a igreja requerente);
- Notificação do lançamento do IPTU do exercício corrente.
- Observação: No contrato de locação deverá constar cláusula específica atribuindo ao locatário a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES - Lei Municipal 8673/2001
- Requisito: Imóvel deverá ser de propriedade da associação com o registro regularizado no Cartório de Registro de Imóveis (registro no exercício anterior ao do protocolo)
Documentação necessária:
- Cópia do CNPJ da entidade;
- Cópia do Registro Geral do Imóvel;
- Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente;
- Cópia do estatuto da entidade.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
- Área verde devidamente cadastrada no Cartório de Registro de Imóveis (com registro no exercício anterior ao do protocolo), e também junto à Sema, de acordo com exigência prevista pelos artigo 81 da Lei Municipal nº 11.996/2013.
Documentação necessária:
- Cópia do Registro Geral do imóvel com a área verde devidamente averbada;
- Cópia do Parecer da Sema (resultado da solicitação de cadastramento da área na Sema), se houver;
- Notificação de lançamento do IPTU do exercício corrente.
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
- Para mais informações sobre isenções de IPTU entre em contato com a Prefeitura de Londrina, fone (43) 3372-4446, no horário das 12 às 18 horas. Esclarecimentos também podem ser fornecidos nos seguintes locais:
- Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 635, Centro Cívico
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
- Posto de Atendimento Descentralizado no Londrina Norte Shopping
Endereço: Rua Américo Deolindo Garla, 224, Jardim Pacaembu
Horário de atendimento: segunda a sábado, das 10h às 21h
- Posto de Atendimento Descentralizado no Shopping Boulevard
Endereço: Avenida Theodoro Victoreli, 150
Horário de atendimento: segunda a sábado, das 10h às 22h
- Posto de Atendimento Descentralizado no Shopping Armazém da Moda
Endereço: Avenida Tiradentes, 1.411 - Loja 149
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h