A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 15. Quando da renovação da Mesa Executiva, os eleitos serão empossados em sessão solene a ser realizada em horário a ser definido entre o Presidente atual e seu sucessor no primeiro dia útil de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Parágrafo único. A sessão solene de que trata este artigo obedecerá a protocolo previamente aprovado pela Mesa Executiva eleita, o qual deverá prever, além da transmissão de cargos, a apresentação do relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Londrina, correspondente a gestão anterior."
"Art. 133-A....
§ 1º ...
...
III - Dia da Imigração Japonesa - 18 de junho."
...
Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2006.
Orlando Bonilha
PRESIDENTE
Ref.: Projeto de Resolução nº 12/2006
Autoria: Vereadores Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Renato Teixeira Lemes, Marcos Defreitas, Lourival Germano, Sandra Lúcia Graça Recco, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Renato Silvestre de Araújo, Jamil Janene, Gláudio Renato de Lima, Luiz Carlos Tamarozzi, Sidney Osmundo de Souza, Roberto Fú Lourenço e Maria Angela Santini.
Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006