A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O artigo 15 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 15. Quando da renovação da Mesa Executiva, os eleitos serão empossados em sessão solene a ser realizada em horário a ser definido entre o Presidente atual e seu sucessor no primeiro dia útil de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Parágrafo único. A sessão solene de que trata este artigo obedecerá a protocolo previamente aprovado pela Mesa Executiva eleita, o qual deverá prever, além da transmissão de cargos, a apresentação do relatório anual dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Londrina, correspondente a gestão anterior."

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 133-A da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação.

"Art. 133-A....
§ 1º ...
...
III - Dia da Imigração Japonesa - 18 de junho."
...

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de dezembro de 2006.

Orlando Bonilha
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 12/2006
Autoria: Vereadores Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Renato Teixeira Lemes, Marcos Defreitas, Lourival Germano, Sandra Lúcia Graça Recco, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Renato Silvestre de Araújo, Jamil Janene, Gláudio Renato de Lima, Luiz Carlos Tamarozzi, Sidney Osmundo de Souza, Roberto Fú Lourenço e Maria Angela Santini.

Aprovado na forma do substitutivo nº 1/2006