A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1º O caput do artigo 147 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 147. As sessões secretas para apreciação de proposições outorgando honrarias serão realizadas com suspensão automática da sessão ordinária, após esgotada a pauta da Ordem do Dia."
...

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 3 de outubro de 2006.

Orlando Bonilha
Presidente

Ref.: Projeto de Resolução nº 11/2006
Autoria: Vereadores Renato Silvestre de Araújo, Flávio
Aanselmo Vedoato, Tercílio Luiz Turini, Roberto Fú Lourenço,
Sidney Osmundo de Souza, Marcelo Belinati Martins
Roberto Yoshimitsu Kanashiro.