A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1º A Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...
Parágrafo único. A legislatura terá duração de quatro anos e compor-se-á de quatro sessões legislativas anuais que se dividirão em dois períodos: um de 1º de fevereiro a 15 de julho e outro de 1o de agosto a 20 de dezembro."
...
"Art. 122. A sessão legislativa anual será composta de dois períodos: um de 1º de fevereiro a 15 de julho e outro de 1º de agosto a 20 de dezembro.
§ 1º Nos períodos de 16 a 31 de julho e de 20 de dezembro a 31 de janeiro haverá recesso parlamentar.
§ 2º Nos períodos de recesso parlamentar a Câmara Municipal não poderá se reunir em sessão ordinária."
...
"Art. 123. A sessão legislativa não será encerrada sem a aprovação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias."
"Art. 124. A Câmara Municipal de Londrina reunir-se-á, anualmente e independentemente de convocação, em sessões ordinárias, às terças e quintas-feiras, às quatorze horas, nos períodos de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.
§ 1º A primeira sessão de cada um dos períodos acima indicados coincidirá com os dias da semana destinados às sessões ordinárias.
§ 2º Coincidindo os dias da semana destinados às sessões ordinárias com feriados ou pontos facultativos, o Presidente, mediante acordo com os líderespartidários, determinará a sua realização:
I - na segunda ou quarta-feira, da sessão de Terça-feira;
II - na quarta ou sexta-feira, da sessão de Quinta-feira."


Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de junho de 2006.

Orlando Bonilha - Presidente.


Ref.: Projeto de Resolução nº 3/2006
Autoria: vereadores Tercílio Luiz Turini, Paulo Arildo
Domingues, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Gláudio
Renato de Lima, Lourival Germano, Henrique
Humberto Mesquita Almeida Barros, Jamil Janene,
Maria Angela Santini, Roberto Yoshimitsu Kanashiro
e Orlando Bonilha Soares Proença.