A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O artigo 133-A da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 133-A. Durante o período da Ordem do Dia poderão ser realizadas entregas de diplomas de reconhecimento público e comemorações de alta significação nacional, estadual e municipal, mediante requerimento de um terço dos Vereadores aprovado pelo Plenário com antecedência mínima de quinze dias úteis.
§ 1º Ficam fixadas as seguintes comemorações na sessão ordinária que coincidir com as respectivas datas ou na imediatamente anterior ou posterior:
I - Dia Internacional da Mulher, 8 de março; e
II - Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - 3 de dezembro.
§ 2º As comemorações de que trata o parágrafo anterior serão regulamentadas por ato da Mesa.
§ 3º Os atos de que trata este artigo terão a duração máxima de sessenta minutos, que serão automaticamente acrescidos à duração do período da Ordem do Dia.
§ 4º O disposto nos parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 144 deste Regimento aplica-se aos atos de que trata o caput deste artigo.”


Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2005.

Orlando Bonilha
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 5/2005
Autoria: vereadores Maria Angela Santini, Paulo Arildo Domingues, Sandra Lúcia Graça Recco, Lourival Germano, Roberto Fú, Renato Teixeira Lemes, Gláudio Renato de Lima, Marcelo Belinati Martins, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Jamil Janene, Luiz Carlos Tamarozzi e Roberto Yoshimitsu Kanashiro