A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1o Passa o § 2º do art. 124 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina -, a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 124. ...
§ 1º ...
§ 2º Coincidindo os dias da semana destinados às sessões ordinárias com feriados ou pontos facultativos, o Presidente, mediante acordo com os líderes partidários, determinará a realização:
I - na segunda ou quarta-feira, da sessão de terça-feira;
II - na quarta ou sexta-feira, da sessão de quinta-feira."


Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de maio de 2005.

Orlando Bonilha
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 4/2005
Autoria: Mesa Executiva Orlando Bonilha Soares Proença, Flávio Anselmo Vedoato, Lourival Germano, Renato Teixeira Lemes e Osvaldo Bergamin Sobrinho.