A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 124. ...
§ 1º ...
§ 2º Coincidindo os dias da semana destinados às sessões ordinárias com feriados ou pontos facultativos, o Presidente, mediante acordo com os líderes partidários, determinará a realização:
I - na segunda ou quarta-feira, da sessão de terça-feira;
II - na quarta ou sexta-feira, da sessão de quinta-feira."
Sala das Sessões, 25 de maio de 2005.
Orlando Bonilha
PRESIDENTE
Ref.: Projeto de Resolução nº 4/2005
Autoria: Mesa Executiva Orlando Bonilha Soares Proença, Flávio Anselmo Vedoato, Lourival Germano, Renato Teixeira Lemes e Osvaldo Bergamin Sobrinho.