A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Acresce ao artigo 2º da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina) um parágrafo, numerado como parágrafo 4º - renumerando-se o restante:

"Art. 2º ...
...
§ 4º Fica excluído do limite de datas de que trata o parágrafo anterior o empréstimo da Sala das Sessões para a realização de conferência municipal promovida por órgão público municipal e para partidos políticos representados na Casa.
..."


Art. 2º O artigo 159 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. A proposição de iniciativa de Vereador poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
§ 1º Consideram-se autores da matéria todos os Vereadores que, até a data de aprovação final, tenham subscrito a proposição, aos quais são conferidas todas as prerrogativas regimentais, salvo disposição em contrário.
§ 2º As assinaturas em matérias que exijam determinado número de proponentes não poderão ser retiradas.
§ 3º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, qualquer dos signatários de matérias apresentadas coletivamente poderá solicitar a retirada de sua assinatura, o que prontamente será atendido pelo Presidente."


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Resolução nº 52, de 15 de dezembro de 2004.

Sala das Sessões, 13 de abril de 2004.

Orlando Bonilha
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 1/2004
Autoria: Mesa Executiva