A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 2º ...
...
§ 4º Fica excluído do limite de datas de que trata o parágrafo anterior o empréstimo da Sala das Sessões para a realização de conferência municipal promovida por órgão público municipal e para partidos políticos representados na Casa.
..."
"Art. 159. A proposição de iniciativa de Vereador poderá ser apresentada individual ou coletivamente.
§ 1º Consideram-se autores da matéria todos os Vereadores que, até a data de aprovação final, tenham subscrito a proposição, aos quais são conferidas todas as prerrogativas regimentais, salvo disposição em contrário.
§ 2º As assinaturas em matérias que exijam determinado número de proponentes não poderão ser retiradas.
§ 3º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, qualquer dos signatários de matérias apresentadas coletivamente poderá solicitar a retirada de sua assinatura, o que prontamente será atendido pelo Presidente."
Sala das Sessões, 13 de abril de 2004.
Orlando Bonilha
PRESIDENTE
Ref.: Projeto de Resolução nº 1/2004
Autoria: Mesa Executiva