A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O artigo 40 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar acrescido do inciso XII, com a seguinte redação:

"Art. 40. ...
...
XII - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá como atribuição:
a) manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da criança e do adolescente;
b) propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e dignidade;
c) encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes;
d) zelar sobre a proteção à criança e ao adolescente;
e) outros assuntos afetos à criança e ao adolescente.
Parágrafo único... . "

Art. 2º O inciso IX do artigo 62 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62... .
IX - zelar sobre a proteção à maternidade, aos idosos e aos portadores de deficiência;
... "

Art. 3º Ficam revogados os incisos IV, V e VI do artigo 62 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), renumerando-se os restantes.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 27 de junho de 2001.

Tercílio Luiz Turini
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 7/2001
Autoria: Vereadores SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, ANDRÉ LUIZ VARGAS ILÁRIO, JAMIL JANENE, RUBENS CANIZARES, PAULO ARILDO DOMINGUES, JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN e MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES.