A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 40. ...
...
XII - Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá como atribuição:
a) manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os direitos da criança e do adolescente;
b) propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, em condições de liberdade, respeito e dignidade;
c) encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes;
d) zelar sobre a proteção à criança e ao adolescente;
e) outros assuntos afetos à criança e ao adolescente.
Parágrafo único... . "
"Art. 62... .
IX - zelar sobre a proteção à maternidade, aos idosos e aos portadores de deficiência;
... "
SALA DAS SESSÕES, 27 de junho de 2001.
Tercílio Luiz Turini
PRESIDENTE
Ref.: Projeto de Resolução nº 7/2001
Autoria: Vereadores SANDRA LÚCIA GRAÇA RECCO, ANDRÉ LUIZ VARGAS ILÁRIO, JAMIL JANENE, RUBENS CANIZARES, PAULO ARILDO DOMINGUES, JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO, CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN e MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES.