A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Acresce ao artigo 40 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), o seguinte inciso:

"Art. 40. ...
...
XI - Ciência e Tecnologia, que terá como atribuição:
a) discutir, debater, orientar e fiscalizar a atuação do Município em favor do desenvolvimento científico e tecnológico;
b) manifestar-se em proposições que visem à promoção do desenvolvimento científico e tecnológico e de apoio financeiro e institucional a projetos e programas voltados à sistematização, à geração, à absorção, à aplicação e à transferência de conhecimentos científicos e tecnológicos;
c) apoiar a elaboração da Política Municipal de Ciência e Tecnologia."

Art. 2º Revoga-se o inciso VII e renumeram-se os seguintes do artigo 56 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de fevereiro de 2001.

Tercílio Luiz Turini
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 2/2001
Autoria: Vereadores ELZA PEREIRA CORREIA MULLER, LEONILSO JAQUETA, HENRIQUE HUMBERTO DE ALMEIDA BARROS, JOÃO DIB ABUSSAFI, RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, ROBERTO YOSHIMITSU KANASHIRO, CARLOS ALBERTO BORDIN e ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA.