A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º... .
Parágrafo único. A legislatura terá duração de quatro anos e compor-se-á de quatro sessões legislativas anuais que se dividirão em dois períodos: um de 1º de fevereiro a 30 de junho e outro de 1º de agosto a 15 de dezembro. "

Art. 2º O artigo 122 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 122. A sessão legislativa anual será composta de dois períodos: de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ 1º Nos períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro haverá recesso parlamentar.
§ 2º Nos períodos de recesso parlamentar a Câmara Municipal de Londrina não poderá reunir-se em sessão ordinária."

Art. 3º O "caput" do artigo 124 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124. A Câmara Municipal de Londrina reunir-se-á, anualmente e independentemente de convocação, em sessões ordinárias, às terças e quintas-feiras, às quatorze horas, nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. "
...

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 30 de março de 2000.

RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO
Presidente


Ref.: Projeto de Resolução nº 01/2000
Autoria: Vereadores RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, SALVADOR FRANCISCO, ORLANDO BONILHA, TERCÍLIO TURINI, CARLOS EDUARDO SANTA ROSA, ROBERTO KANASHIRO, JORGE SCAFF, ALVAIR AVELINO DE SOUZA, CÉLIO GUERGOLETTO, ANTÔNIO URSI, OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO, JACI AGUIAR e ANTENOR RIBEIRO.