A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 3º... .
Parágrafo único. A legislatura terá duração de quatro anos e compor-se-á de quatro sessões legislativas anuais que se dividirão em dois períodos: um de 1º de fevereiro a 30 de junho e outro de 1º de agosto a 15 de dezembro. "
"Art. 122. A sessão legislativa anual será composta de dois períodos: de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.
§ 1º Nos períodos de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro haverá recesso parlamentar.
§ 2º Nos períodos de recesso parlamentar a Câmara Municipal de Londrina não poderá reunir-se em sessão ordinária."
"Art. 124. A Câmara Municipal de Londrina reunir-se-á, anualmente e independentemente de convocação, em sessões ordinárias, às terças e quintas-feiras, às quatorze horas, nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. "
...
SALA DAS SESSÕES, 30 de março de 2000.
RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO
Presidente
Ref.: Projeto de Resolução nº 01/2000
Autoria: Vereadores RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO, SALVADOR FRANCISCO, ORLANDO BONILHA, TERCÍLIO TURINI, CARLOS EDUARDO SANTA ROSA, ROBERTO KANASHIRO, JORGE SCAFF, ALVAIR AVELINO DE SOUZA, CÉLIO GUERGOLETTO, ANTÔNIO URSI, OSVALDO BERGAMIN SOBRINHO, JACI AGUIAR e ANTENOR RIBEIRO.