A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 147. As sessões secretas para apreciação de proposições outorgando honrarias serão realizadas durante a sessão ordinária, que será suspensa automaticamente pelo Presidente por prazo determinado, após apreciação das matérias constantes dos incisos I a VIII do artigo 200 deste Regimento Interno.
..."

"Art. 167. ...
...
§ 2º Antes de encerrar-se este prazo, o Presidente da Câmara deverá incluir o projeto na Ordem do Dia, independentemente dos pareceres das Comissões Permanentes, e em tempo hábil para dois turnos de apreciação.
..."

"Art. 172. ...
...
§ 1º Os requerimentos de que tratam os incisos V e VII somente serão incluídos na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata se encaminhados ao setor competente até às 17 horas das terças e quintas-feiras.
..."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 10 de dezembro de 1998.

Adalberto Pereira da Silva
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 7/98
Autoria: Mesa Executiva