A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 173. ...
....
XII - a execução do Hino a Londrina, após a leitura do texto bíblico.
....
§ 5º Os requerimentos a que se refere o inciso XII deverão conter a data em que o procedimento deva ocorrer e serem formulados com antecedência de cinco dias úteis."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 3 de setembro de 1998.

Adalberto Pereira da Silva
PRESIDENTE


Ref.: Projeto de Resolução nº 04/98
Autoria: Vereadores Célio Guergoletto, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Antônio Negmar Ursi, Luiz Carlos Tamarozzi, Renato Silvestre de Araújo, Roberto Ávila Scaff e Carlos Eduardo Santa Rosa
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/98, de autoria da Mesa Executiva