A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:


DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º A organização político-administrativa da Câmara Municipal de Londrina - cujo organograma consta em anexo e é parte integrante desta Resolução - é constituída de:
   I - Vereadores;
   II - Órgãos de deliberação político-administrativa: Plenário, Comissões Legislativas e Mesa Executiva;
   III - Órgãos de apoio aos serviços político-administrativos: Gabinetes e Secretaria.
   Parágrafo único. Os Vereadores, o Plenário, as Comissões Legislativas e a Mesa Executiva têm suas atribuições definidas no Regimento Interno (Resolução nº 6, de 10 de julho de 1993), e os órgãos de apoio, nesta Resolução.

Art. 2º Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos têm a seguinte estrutura básica:
   I - Gabinetes:
      a) da Presidência, constituído de chefia e assessoria de gabinete;
      b) da Vice-Presidência, das 1ª, 2ª e 3ª Secretarias e dos demais Vereadores, constituídos de assessorias de gabinete;
   II - Secretaria:
      a) como órgãos de staff dos Vereadores, do Plenário, das Comissões Legislativas e da Mesa Executiva e do Presidente desta:
         1. Procuradoria Jurídica, integrada pela Assessoria Jurídica;
         2. Assessoria Técnico-Legislativa;
         3. Assessoria de Comunicação;
         4. Assessoria de Serviço Social.
       b) como órgãos de linha: a Diretoria Geral e os departamentos que a integram.
   § 1º Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o controle do Vereador titular, e os dos órgãos que integram a Secretaria, da Mesa Executiva e do Presidente desta, conforme atribuições especificadas no Regimento Interno.
   § 2º Os servidores efetivos lotados nos órgãos de staff a que se refere à alínea "a" do inciso II deste artigo, nas questões funcionais e disciplinares, estão subordinados à Diretoria Geral.
   § 3º A Assessoria Técnico-Legislativa ficará sob a coordenação do titular do cargo atualmente denominado Diretor Legislativo.
   § 4º O titular do cargo atualmente denominado Diretor Administrativo-Financeiro será responsável pela coordenação da Diretoria Geral.

Art. 3º A Diretoria Geral compreende os seguintes departamentos:
   I - Departamento Legislativo, que compreende os serviços de:
      a) Apoio às Reuniões;
      b) Redação;
      c) Atas;
      d) Pesquisa Técnico-Legislativa.
   II - Departamento de Documentação e Informação, que compreende os serviços de:
      a) Protocolo e Arquivo;
      b) Biblioteca.
   III - Departamento Administrativo, que compreende os serviços de:
      a) Recursos Humanos;
      b) Pessoal;
      c) Serviços Gerais.
   IV - Departamento Financeiro, que compreende os serviços de:
      a) Suprimentos e Patrimônio;
      b) Gestão Financeira, Contábil e Orçamentária.
   V - Departamento de Informática, que compreende os serviços de:
      a) Sistemas Aplicativos;
      b) Suporte Técnico e Produção.

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 4º Compete aos Gabinetes:
   I - atender e prestar esclarecimentos a pessoas que demandem ao Gabinete;
   II - agendar as audiências e outros compromissos do titular do Gabinete;
   III - elaborar e expedir as correspondências do Gabinete;
   IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo Gabinete e de outros documentos de interesse deste;
   V - efetuar o controle das pautas de sessões e de proposições legislativas de interesse do Gabinete;
   VI - assistir o titular do Gabinete no desempenho de suas atribuições;
   VII - organizar as reuniões promovidas pelo Gabinete, providenciando a pauta e os convites aos participantes;
   VIII - executar outras tarefas determinadas pelo titular do Gabinete, inerentes às atribuições deste.

Art. 5º A Procuradoria Jurídica (PJU), integrada pela Assessoria Jurídica (AJU), tem as seguintes competências:
   I - orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas;
   II - elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas;
   III - propor ações judiciais;
   IV - elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
   V - elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação;
   VI - assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica.

Art. 6º A Assessoria Técnico-Legislativa (ATL) tem as seguintes competências:
   I - viabilizar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal de Londrina;
   II - assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes, exceto a Comissão de Justiça, Legislação e Redação, as comissões temporárias e a Comissão Municipal de Zoneamento em matérias que exijam apreciação técnica, elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas;
   III - elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de decreto-legislativo e de resolução;
   IV - assessorar a Mesa Executiva, os Vereadores e as comissões permanentes e temporárias em questões regimentais.

Art. 7º A Assessoria de Comunicação (ACO), órgão subordinado diretamente à Presidência, desenvolve atividades de Cerimonial e de Jornalismo, com as seguintes competências:
   I - Cerimonial
      a) organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, as audiências públicas e outros eventos promovidos pela Câmara;
      b) recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares;
      c) elaborar o calendário anual das atividades solenes;
      d) assessorar a Presidência nas ações protocolares;
      e) programar e organizar visitas oficiais;
      f) dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
   II - Jornalismo
      a) promover a divulgação das atividades da Câmara;
      b) fornecer à imprensa informações sobre as atividades e as matérias que tramitam na Casa;
      c) assessorar os Vereadores no contato com a imprensa;
      d) orientar e produzir, quando solicitado, matérias a serem divulgadas;
      e) organizar entrevistas coletivas;
      f) elaborar e veicular jornal informativo;
      h) efetuar e implementar estudos de melhoria da imagem institucional.

Art. 8º A Assessoria de Serviço Social (ASS), órgão subordinado diretamente à Presidência, tem as seguintes competências:
   I - criar canais de comunicação entre a Câmara e os munícipes, de modo a identificar as necessidades dos diferentes segmentos do Município;
   II - desenvolver projetos de pesquisa para o mapeamento das demandas sociais do Município;
   III - promover programas articulados com os diferentes setores públicos e privados do Município, de modo a garantir parcerias para o atendimento da população em suas necessidades, de forma integrada;
   IV - criar programas de cunho educativo com o fim de informar a população sobre as funções da Câmara relativas à defesa da cidadania e incentivar a participação popular;
   V - atender os municípes que demandem aos gabinetes dos vereadores, orientá-los conforme suas necessidades e encaminhá-los aos diversos setores públicos ou privados;
   VI - prestar atendimento social, quando necessário, aos servidores da Instituição.

Art. 9º À Diretoria Geral (DIG), compete a direção, a coordenação e o controle dos Departamentos Legislativo, de Documentação e Informação, Administrativo, Financeiro e de Informática.

Art. 10. Ao Departamento Legislativo (DLE), compete executar, avaliar e otimizar os serviços de Apoio às Reuniões, de Redação, de Atas e de Pesquisa Técnico-Legislativa.
   § 1º Ao Serviço de Apoio às Reuniões, compete:
      I - organizar, coordenar e executar os trabalhos de apoio à realização de sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais, bem como de reuniões de comissões legislativas, permanentes e temporárias;
      II - dar suporte ao Serviço de Cerimonial na organização e realização de sessões solenes, comemorativas e preparatórias e de audiências públicas;
      III - elaborar o resumo do expediente, as pautas e os roteiros das sessões, reuniões e audiências públicas;
      IV - efetuar o registro e o controle da tramitação de projetos de emendas à Lei Orgânica, de lei, de decreto-legislativo e de resolução;
      V - manter cadastro atualizado de leis e projetos;
      VI - comunicar ao Executivo Municipal a aprovação ou rejeição de projetos e vetos;
      VII - efetuar o controle da publicação de pareceres da Comissão de Zoneamento e dos atos municipais;
      VIII - elaborar relatórios das Comissões Legislativas, permanentes e temporárias, da Comissão de Zoneamento e das demais atividades legislativas;
      IX - responsabilizar-se pela guarda da documentação referente às comissões permanentes e temporárias e às espécies normativas que integram o processo legislativo.
   § 2º Ao Serviço de Redação, compete:
      I - elaborar ofícios, telex, telegrama ou similar oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
      II - elaborar as pautas de pedidos de informações e requerimentos;
      III - manter arquivo corrente dos pedidos de informações e requerimentos;
      IV - manter cadastro atualizado de cargos e endereços relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
   § 3º Ao Serviço de Atas, compete:
      I - elaborar ata resumida das sessões;
      II - transcrever, na íntegra, reuniões, audiências públicas ou pronunciamentos, quando solicitado;
      III - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das comissões permanentes e temporárias;
      IV - transcrever, na íntegra e simultaneamente, os depoimentos tomados por Comissões Especiais de Inquérito e Comissões Processantes;
      V - organizar fichário, por assunto e por orador, dos pronunciamentos feitos nas sessões ordinárias.
   § 4º Ao Serviço de Pesquisa Técnico-Legislativa, compete:
      I - pesquisar, recortar e arquivar, mediante classificação por assunto, matérias de interesse da Câmara veiculadas nos meios de comunicação;
      II - acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e catalogação dos assuntos de interesse da Câmara;
      III - fazer levantamento histórico da legislação;
      IV - proceder a pesquisas diversas de interesse da Casa.

Art. 11. Ao Departamento de Documentação e Informação (DDI), compete executar, avaliar e otimizar os serviços de Protocolo e Arquivo e de Biblioteca.
   § 1º Ao Serviço de Protocolo e Arquivo, compete:
      I - receber e protocolar todos os expedientes que dêem entrada na Câmara, encaminhando-os aos respectivos destinatários;
      II - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
      III - protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino conveniente;
      IV - selecionar, classificar, arquivar e microfilmar os documentos encaminhados para esse fim;
      V - conservar os documentos, mantendo o arquivo organizado e atualizado;
      VI - manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários oficiais;
      VII - controlar a saída de documentos;
      VIII - preparar material para encadernação.
   § 2º Ao Serviço de Biblioteca, compete:
      I - selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o atualizado e conservado;
      II - proceder à reunião e indexação da legislação e de outros atos normativos;
      III - atender às solicitações e efetuar o controle da saída de material bibliográfico.

Art. 12. A o Departamento Administrativo (DAD), compete executar, avaliar e otimizar os serviços de Recursos Humanos, de Pessoal e Gerais.
   § 1º Ao Serviço de Recursos Humanos, compete:
      I - elaborar e operar o sistema de recrutamento e seleção de pessoal;
      II - elaborar e executar programas de treinamento de pessoal;
      III - elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores;
      IV - elaborar e coordenar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
      V - informar requerimentos e elaborar atos normativos relacionados sua área de atuação.
   § 2º Ao Serviço de Pessoal, compete:
      I - providenciar os expedientes necessários à admissão, exoneração e demissão de servidores e à posse de vereadores;
      II - manter cadastro de informações funcionais e outros dados relativos aos servidores e vereadores;
      III - elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes relativos à administração de pessoal;
      IV - manter controle de freqüência, horas extras e de benefícios concedidos aos servidores;
      V - elaborar as folhas de pagamento;
      VI - prestar informações nos requerimentos dos servidores;
      VII - elaborar certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal;
      VIII - manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de pessoal.
   § 3º Aos Serviços Gerais, compete:
      I - promover a guarda e a manutenção do prédio da Câmara;
      II - promover reparos nas instalações elétricas e hidráulicas do prédio;
      III - supervisionar a execução dos serviços de recepção ao público externo, de telefonista, de reprografia, de transporte, de vigilância, de limpeza e de copa e cozinha;
      IV - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo uso adequado dos equipamentos, ferramentas, utensílios e produtos utilizados nos serviços pertinentes à sua área de atuação;
      V - providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara, responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras.

Art. 13. Ao Departamento Financeiro (DFI), compete executar, avaliar e otimizar os serviços de Suprimentos e Patrimônio e de Gestão Financeira, Contábil e Orçamentária.
   § 1º Ao Serviço de Suprimentos e Patrimônio, compete:
      I - adquirir o material necessário para as atividades da Câmara, de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
      II - manter controle do estoque, mediante registro das entradas e saídas de materiais;
      III - efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara, com vistas à reposição do estoque;
      IV - encarregar-se do processo licitatório de obras e serviços, de acordo com a legislação vigente;
      V - fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
      VI - conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
      VII - manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro de fornecedores;
      VIII - manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
      IX - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo uso adequado dos bens móveis da Câmara;
      X - providenciar o licenciamento e o emplacamento, bem como controlar a utilização, os gastos e a depreciação dos veículos da Câmara;
      XI - providenciar a contratação e a renovação de seguros de vida e bens da Câmara.
   § 2º Ao Serviço de Gestão Financeira, Contábil e Orçamentária, compete:
      I - elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos recursos a serem transferidos da Prefeitura para a Câmara;
      II - receber e registrar o numerário transferido pela Prefeitura, mantendo-o em conta corrente bancária;
      III - efetuar o pagamento das despesas, emitindo os empenhos e ordens de pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias;
      IV - efetuar o lançamento e exercer o controle contábil das variações de dotações orçamentárias, das despesas e dos demais atos sujeitos à contabilização;
      V - elaborar e exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
      VI - propor a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;
      VII - elaborar os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara.

Art. 14 Ao Departamento de Informática (DIN), compete executar, avaliar e otimizar os serviços de Sistemas Aplicativos e de Suporte Técnico e Produção.
   § 1º Ao Serviço de Sistemas Aplicativos, compete:
      I - elaborar e implantar o Plano Diretor de Informática;
      II - dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de terceiros e fiscalizar a prestação de serviços;
      III- atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes;
      IV - elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas desenvolvidos;
      V - garantir a segurança e a integridade dos dados existentes nos sistemas;
      VI - garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos;
      VII - elaborar "layouts" de impressos gráficos;
      VIII - elaborar e efetuar a manutenção de programas.
   § 2º Ao Serviço de Suporte Técnico e Produção, compete:
      I - identificar as necessidades da Instituição e promover a evolução tecnológica de equipamentos e programas básicos dos diversos setores;
      II - administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações, desempenho e topografia;
      III - definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários de informática;
      IV - garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de arquivos;
      V - efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado;
      VI - viabilizar soluções para os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos;
      VII - elaborar especificação técnica de equipamentos e programas básicos para aquisição;
      VIII - orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos equipamentos e sistemas instalados;
      IX - elaborar impressos e formulários.

Art. 15. Os cargos e funções gratificadas que integram a estrutura dos órgãos de apoio aos serviços político-administrativos são os definidos no Plano de Classificação de Cargos e Salários desta Câmara.

Art. 16. O artigo 21 da Resolução nº 14, de 16 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 21. As funções gratificadas são atribuídas a servidores integrantes do Quadro de Provimento Efetivo e distribuem-se em dois graus hierárquicos, na seguinte forma:
I - Função Gratificada de Grau I (FG-1), correspondente à função de Coordenador de Departamento;
II - Função Gratificada de Grau II (FG-2), correspondente à função de Chefe de Serviço.
Parágrafo único. Somente será atribuída a Função Gratificada de que trata o inciso II deste artigo ao Serviço que contar, no respectivo quadro de lotação, com no mínimo quatro servidores."

Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 6 de novembro de 1997.

ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Presidente


Ref.:
Projeto de Resolução nº 4/97
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal de Londrina
Aprovado com as Emendas Aditiva nº 1/97 e Modificativa nOS 1 e 2/97, de autoria do Vereador Salvador Francisco de Oliveira Neto. - Departamento de Processos Legislativos/MMS/es