A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o parágrafo 2º do artigo 113 da Resolução nº 6, de 1º de julho de 1993, a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 113. ...
....
§ 2º Não poderão exercer a liderança e a vice-liderança os vereadores integrantes da Mesa Executiva, exceto quando o número de componentes de uma representação partidária, não integrante daquela, for inferior a dois."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 6 de abril de 1995.

CÉLIO GUERGOLETTO
Presidente


Ref.
Projeto de Resolução nº 1/95
Autoria: Vereadores João Mendonça da Silva, Jaci Cézar de Aguiar, Carlos Alberto Garcia, Lygia Pupatto, Moysés Leônidas de Oliveira, Tercílio Luiz Turini e Jorge Chiromatzo