A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O item IV do artigo 105 da Resolução nº 07/75, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 105. ...
...
IV - Especiais, as que se referem os artigos 7º e 15 deste Regimento Interno e as que se destinarem a receber pessoas convidadas pela Câmara, através de requerimento aprovado pelo Plenário, para falarem sobre assuntos de interesse da comunidade."

Art. 2º O parágrafo 1º do artigo 131 da Resolução nº 07/75, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 131. ...
§ 1º Independem de convocação expressa as sessões solenes e especiais que tenham data pré-fixada para as suas realizações, por este Regimento Interno ou por deliberação do Plenário."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 15 de dezembro de 1992.

Renato Silvestre de Araújo
Presidente

Wilson Battini
1º Secretário

Ref.
Projeto de Resolução nº 04/89
Autoria: Vereadora Iracema de Mello Mangoni