A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 105. ...
...
IV - Especiais, as que se referem os artigos 7º e 15 deste Regimento Interno e as que se destinarem a receber pessoas convidadas pela Câmara, através de requerimento aprovado pelo Plenário, para falarem sobre assuntos de interesse da comunidade."
"Art. 131. ...
§ 1º Independem de convocação expressa as sessões solenes e especiais que tenham data pré-fixada para as suas realizações, por este Regimento Interno ou por deliberação do Plenário."
SALA DAS SESSÕES, 15 de dezembro de 1992.
Renato Silvestre de Araújo
Presidente
Wilson Battini
1º Secretário
Ref.
Projeto de Resolução nº 04/89
Autoria: Vereadora Iracema de Mello Mangoni