A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, SANCIONO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o artigo 38 da Resolução nº 07 de 5 de dezembro de 1975, já alterado pelas Resoluções nº 01, de 4 abril de 1989; nº 08, de 1º de agosto de 1990; nº 03, de 3 de abril de 1991 e nº 06, de 5 de junho de 1991, a vigorar com seguinte redação:

"Art. 38. As Comissões Permanentes, em número de doze, compor-se-ão de três membros cada uma e terão a seguinte denominação:
I - ...
...
XII - Defesa dos Direitos Humanos, à qual competem as seguintes atribuições:
a) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
b) opinar sobre denúncias de violência aos Direitos Humanos, especialmente a praticada contra deficientes, mulheres, negros, índios e idosos;
c) promover palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos Direitos Humanos;
d) acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violência aos Direitos Humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 12 de dezembro de 1992.

Renato Silvestre de Araújo
Presidente

Wilson Battini
1º Secretário

Ref.
Projeto de Resolução nº 25/91
Autoria: Vereador Luiz Eduardo Cheida