A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 38. As Comissões Permanentes, em número de doze, compor-se-ão de três membros cada uma e terão a seguinte denominação:
I - ...
...
XII - Defesa dos Direitos Humanos, à qual competem as seguintes atribuições:
a) zelar pelo cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
b) opinar sobre denúncias de violência aos Direitos Humanos, especialmente a praticada contra deficientes, mulheres, negros, índios e idosos;
c) promover palestras, debates, conferências e trabalhos técnicos referentes aos Direitos Humanos;
d) acompanhar, investigar e denunciar à autoridade competente qualquer tipo de violência aos Direitos Humanos, individuais ou coletivos, que tenha sido praticada no âmbito do Município."
SALA DAS SESSÕES, 12 de dezembro de 1992.
Renato Silvestre de Araújo
Presidente
Wilson Battini
1º Secretário
Ref.
Projeto de Resolução nº 25/91
Autoria: Vereador Luiz Eduardo Cheida