A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passam os parágrafos 1º e 2º, do artigo 71, da Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 1975 - Regimento Interno -, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 71. ...
§ 1º As Comissões de Inquérito serão compostas de cinco membros, observada a representação partidária, mediante nomeação do Presidente da Câmara, após a indicação das lideranças.
§ 2º O ato de nomeação fixará o prazo para a apuração dos fatos. A escolha do Presidente e do Secretário da Comissão de Inquérito se dará entre os membros da Comissão e será comunicada ao Plenário."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 22 de agosto de 1991.

João de Araújo
PRESIDENTE

Carlos Pinheiro
1º SECRETÁRIO