A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 71. ...
§ 1º As Comissões de Inquérito serão compostas de cinco membros, observada a representação partidária, mediante nomeação do Presidente da Câmara, após a indicação das lideranças.
§ 2º O ato de nomeação fixará o prazo para a apuração dos fatos. A escolha do Presidente e do Secretário da Comissão de Inquérito se dará entre os membros da Comissão e será comunicada ao Plenário."
SALA DAS SESSÕES, 22 de agosto de 1991.
João de Araújo
PRESIDENTE
Carlos Pinheiro
1º SECRETÁRIO