A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 104. ...
I - ...
V - Quando secretas poderão ser realizadas em uma das dependências da Câmara Municipal."
"Art. 132. ...
§ 1º...
...
§ 8º Quando necessária, haverá suspensão automática da Ordem do Dia da Sessão Pública, por prazo determinado e após a deliberação em 1º, 2º e 3º turnos de projetos de lei constantes da pauta, para a realização de sessão secreta necessária à deliberação sobre projetos de lei outorgando títulos honoríficos e de Comenda Ouro Verde."
SALA DAS SESSÕES, 20 de novembro de 1989.
José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE
Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA