A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Fica o artigo 104 da Resolução nº 07/75 acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

"Art. 104. ...
I - ...
V - Quando secretas poderão ser realizadas em uma das dependências da Câmara Municipal."

Art. 2º Fica o artigo 132 da Resolução nº 07/75 acrescido do parágrafo 8º, com a seguinte redação:

"Art. 132. ...
§ 1º...
...
§ 8º Quando necessária, haverá suspensão automática da Ordem do Dia da Sessão Pública, por prazo determinado e após a deliberação em 1º, 2º e 3º turnos de projetos de lei constantes da pauta, para a realização de sessão secreta necessária à deliberação sobre projetos de lei outorgando títulos honoríficos e de Comenda Ouro Verde."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 20 de novembro de 1989.

José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA