A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 169. ...
I - Retirada, pelo autor ou qualquer vereador, de proposição já submetida à deliberação do Plenário, desde que sobre ela tenham falado todos os vereadores inscritos."
"Art. 169. ...
...
§ 1º Os requerimentos de que trata o inciso I somente serão apreciados após terem falado, sobre a proposição, todos os vereadores inscritos até o momento de sua apresentação. Os requerimentos de que tratam os incisos de II a IV serão apreciados no ato de sua apresentação."
SALA DAS SESSÕES, 1º de julho de 1991.
João de Araújo
PRESIDENTE
Carlos Pinheiro
1º SECRETÁRIO