A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o inciso I, do artigo 169, da Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 1975 - Regimento Interno - a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 169. ...
I - Retirada, pelo autor ou qualquer vereador, de proposição já submetida à deliberação do Plenário, desde que sobre ela tenham falado todos os vereadores inscritos."

Art. 2º Passa o § 1º, do artigo 169, da Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 1975 - Regimento Interno - a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 169. ...
...
§ 1º Os requerimentos de que trata o inciso I somente serão apreciados após terem falado, sobre a proposição, todos os vereadores inscritos até o momento de sua apresentação. Os requerimentos de que tratam os incisos de II a IV serão apreciados no ato de sua apresentação."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 1º de julho de 1991.

João de Araújo
PRESIDENTE

Carlos Pinheiro
1º SECRETÁRIO