A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Fica o artigo 243 da Resolução nº 07/75 acrescido dos seguintes parágrafos:

"Art. 243. ...
§ 1º ...
§ 2º No caso de votação pelo processo nominal, caberá ao Plenário deliberar se o mesmo dar-se-á em todos os artigos ou somente no primeiro.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica às votações pelo processo secreto."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 3 de dezembro de 1990.

José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA