A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O parágrafo único do artigo 59 da Resolução nº 07/75 - Regimento Interno - passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59....
Parágrafo único. O projeto que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as comissões às quais for remetido, será tido como rejeitado, exceto quando se tratar de apenas uma comissão ou da Mesa Executiva, caso em que terá tramitação normal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 14 de setembro de 1992.

Renato Silvestre de Araújo
PRESIDENTE

Wilson Battini
1º SECRETÁRIO

Ref.
Projeto de Resolução nº 10/92, aprovado na forma do Substitutivo nº 01/92
Autoria: Célio Guergoletto