A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 59....
Parágrafo único. O projeto que receber parecer contrário, quanto ao mérito, de todas as comissões às quais for remetido, será tido como rejeitado, exceto quando se tratar de apenas uma comissão ou da Mesa Executiva, caso em que terá tramitação normal.
SALA DAS SESSÕES, 14 de setembro de 1992.
Renato Silvestre de Araújo
PRESIDENTE
Wilson Battini
1º SECRETÁRIO
Ref.
Projeto de Resolução nº 10/92, aprovado na forma do Substitutivo nº 01/92
Autoria: Célio Guergoletto