A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 232. ...
Parágrafo primeiro. Considerar-se-á qualquer matéria em fase de votação, a partir do momento em que o Presidente, após ser informado pela 2ª Secretaria da inexistência de Vereadores inscritos e ter colocado a palavra livre aos Vereadores, declarar encerrada a discussão."
SALA DAS SESSÕES, 26 de outubro de 1989.
José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE
Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA