A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 232 da Resolução nº 07, de 05 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 232. ...
Parágrafo primeiro. Considerar-se-á qualquer matéria em fase de votação, a partir do momento em que o Presidente, após ser informado pela 2ª Secretaria da inexistência de Vereadores inscritos e ter colocado a palavra livre aos Vereadores, declarar encerrada a discussão."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 26 de outubro de 1989.

José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA