A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o artigo 119, da Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 1975 - Regimento Interno - alterado pela Resolução nº 08, de 25 de setembro de 1989, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 119. Ao colocar as matérias em 1ª discussão, o Presidente fará a leitura das súmulas e pareceres a elas referentes e constantes da pauta da Ordem do Dia e, havendo "quórum", colocá-las-á em votação. Nas demais discussões, antes da votação, o Presidente fará apenas a leitura das citadas súmulas."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 20 de junho de 1991.

João de Araújo
PRESIDENTE

Carlos Pinheiro
1º SECRETÁRIO