A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o artigo 38 da Resolução nº 07/75 a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um item:

"Art. 38. As Comissões Permanentes, em número de 10 (dez), compor-se-ão de 3 (três) membros cada uma e terão a seguinte denominação:
I - ...
...
X - Defesa e Segurança, à qual compete as seguintes atribuições:
a) elaborar ou emitir parecer em proposição que visem a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio;
b) manifestar-se em assuntos ou questões referentes à segurança pública, visando colaborar ou propor medidas aos órgãos afetos a esta área."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 23 de agosto de 1990.

José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA