A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 38. As Comissões Permanentes, em número de 10 (dez), compor-se-ão de 3 (três) membros cada uma e terão a seguinte denominação:
I - ...
...
X - Defesa e Segurança, à qual compete as seguintes atribuições:
a) elaborar ou emitir parecer em proposição que visem a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio;
b) manifestar-se em assuntos ou questões referentes à segurança pública, visando colaborar ou propor medidas aos órgãos afetos a esta área."
SALA DAS SESSÕES, 23 de agosto de 1990.
José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE
Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA