A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
RESOLUÇÃO Nº 07/75:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Londrina, Estado do Paraná, composto de 313 (trezentos e treze) artigos.
Art. 2º A Câmara Municipal de Londrina tem sua sede na Cidade de Londrina, no próprio da Associação Odontológica do Norte do Paraná, localizado na Praça Horace Wells, à Rua João XXIII, esquina com Rua Rolândia, onde serão realizadas as sessões (LOM-artigo-39).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 12/12/1975.
SYLVIO BERALDO
1º Secretário
CLÁUDIO DE ALMEIDA E SILVA
Presidente
EDISON SIENA
2º Secretário