A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, DECRETOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
RESOLUÇÃO Nº 07/72:
Art. 1º Fica referendado, na íntegra, o TERMO DE CONVÊNIO celebrado entre a Prefeitura Municipal de Londrina e a Universidade Estadual de Londrina, para desenvolver, no Conjunto Pindorama, um programa de atividades dramáticas, musicais, culturais, pedagógicas, destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em 14 de dezembro de 1972.
Kakunen Kyosen - 1º Secretário
Zildo Baccarin - Presidente