A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o artigo 38, da Resolução 07, de 5 de dezembro de 1975 - Regimento Interno - já alterado pelas Resoluções nºs 01, de 4 de abril de 1989; 08, de 23 de agosto de 1990 e 03, de 25 de março de 1991, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. As Comissões Permanentes, em número de 11 (onze), compor-se-ão de 3 (três) membros cada uma e terão a seguinte denominação:
I - ...
...
XI - A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, à qual competem as seguintes atribuições:
a) manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os Direitos Criança e do Adolescente;
b) propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente em condições de liberdade, respeito e dignidade;
c) encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar, petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 27 de maio de 1991.

João de Araújo
PRESIDENTE

Carlos Pinheiro
1º SECRETÁRIO