A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 38. As Comissões Permanentes, em número de 11 (onze), compor-se-ão de 3 (três) membros cada uma e terão a seguinte denominação:
I - ...
...
XI - A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, à qual competem as seguintes atribuições:
a) manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem ou restrinjam os Direitos Criança e do Adolescente;
b) propor ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente medidas que assegurem o atendimento de políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que garantam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente em condições de liberdade, respeito e dignidade;
c) encaminhar ao Presidente do Conselho Tutelar, petições, denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados às crianças e aos adolescentes."
SALA DAS SESSÕES, 27 de maio de 1991.
João de Araújo
PRESIDENTE
Carlos Pinheiro
1º SECRETÁRIO