A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o § 2º, do artigo 40, da Resolução 07, de 05 de dezembro de 1975 - Regimento Interno - a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. ...
...
§ 2º O mesmo Vereador não poderá ser eleito para mais de 3 (três) Comissões Permanentes, podendo contudo ser reeleito."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 23 de maio de 1991.

João de Araújo
PRESIDENTE

Carlos Alberto Pinheiro
1º SECRETÁRIO