A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Fica o artigo 169 da Resolução nº 07/75 acrescido do seguinte item:

"Art. 169. ...
I - ...
...
XI - O envio de ofício convidando cidadãos para explanarem sobre assuntos de interesse da Câmara e da comunidade, em sessão ou nas reuniões das Comissões desta Casa."

Art. 2º O parágrafo 2º do artigo 169 da Resolução nº 07/75 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 169. ...
I - ...
...
§ 1º ...
§ 2º Os requerimentos de que tratam os itens de V a XI deverão ser encaminhados ao Setor Legislativo da Câmara, até às 15 horas do dia útil que antecede às sessões ordinárias, para serem incluídos na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 27 de junho de 1990.

José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA