A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 169. ...
I - ...
...
XI - O envio de ofício convidando cidadãos para explanarem sobre assuntos de interesse da Câmara e da comunidade, em sessão ou nas reuniões das Comissões desta Casa."
"Art. 169. ...
I - ...
...
§ 1º ...
§ 2º Os requerimentos de que tratam os itens de V a XI deverão ser encaminhados ao Setor Legislativo da Câmara, até às 15 horas do dia útil que antecede às sessões ordinárias, para serem incluídos na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata."
SALA DAS SESSÕES, 27 de junho de 1990.
José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE
Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA