A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa a letra "b" do inciso I do artigo 236 da Resolução nº 07, de 5 de dezembro de 1975, a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 236. ...
I - ...
a) ...
b) Código Tributário do Município e toda e qualquer matéria que verse sobre tributos."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 19 de março de 1992.

João Sabec Filho
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Wilson Battini
1º SECRETÁRIO