A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Fica o artigo 145 da Resolução nº 07/75 acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 145...
§ 1º ...
§ 3º Nenhuma proposição poderá conter o nome de qualquer vereador antes que este o autorize."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 25 de junho de 1990.

José Antônio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA