A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 38. As Comissões Permanentes, em número de 10 (dez), compor-se-ão de 3 (três) membros cada uma e terão a seguinte denominação:
I - ...
...
IX - Defesa ao Consumidor de Bens e Serviços, Públicos ou Privados, à qual competem as seguintes atribuições:
a) emitir parecer sobre proposições referentes à sua especialidade;
b) manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem os interesses do consumidor;
c) colaborar ou propor medidas aos órgãos que tenham por objetivo a defesa ao consumidor.
X - ..."
SALA DAS SESSÕES, 25 de março de 1991.
João de Araújo
PRESIDENTE
Carlos Pinheiro
1º SECRETÁRIO