A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
RESOLUÇÃO Nº 03/82:
"Art. 111. As sessões ordinárias terão início às 14 horas (quatorze) e serão realizadas às segundas e quintas-feiras, no período legislativo mencionado no artigo 110, deste Regimento Interno."
Art. 2º O artigo 117, da Resolução nº 07/75, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 117. A "Ordem do Dia" iniciar-se-á às 15.00 (quinze) horas ou logo após o término do Expediente, quando este concluir-se antes desse horário, e encerrar-se-à 2 (duas) horas após o seu início, salvo nos casos de prorrogação ou suspensão dos trabalhos na forma deste Regimento Interno."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de março de 1983, revogadas as disposições em contrário.SALA DAS SESSÕES, 25/novembro/1982.
HOMERO MORINOBU OGUIDO
Presidente
JACI CEZAR DE AGUIAR
1º Secretário
CARLOS SIGUERU KITA
2º Secretário
Ref.
Projeto de Resolução nº 02/82
Autor: DEOLINO BASSETTO