A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A

RESOLUÇÃO Nº 03/80:


Art. 1º O inciso III do artigo 89 da Resolução nº 07/75, de 05 de dezembro de 1975 - Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 89. ...
I - ...
II - ...
III - Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade, ou, ainda, deixar de comparecer a 5 (cinco) sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos (Lei Federal nº 6793, de 11 de junho de 1980)."

Art. 2º O parágrafo primeiro do artigo 89, da Resolução nº 07/75, de 05 de dezembro de 1975 - Regimento Interno - passará a constituir o parágrafo único.

Art. 3º Ficam revogados "in totum" os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 89 da Resolução nº 07/75, de 05 de dezembro de 1975 - Regimento Interno.

Art. 4º O artigo 90 da Resolução nº 07/75 de 05 de dezembro de 1975 - Regimento Interno -, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 90. Para os efeitos do artigo e parágrafo anterior, entende-se que o Vereador compareceu às sessões, se efetivamente participou dos trabalhos, votando todas as matérias constantes da Ordem do Dia (LOM-41, parágrafo único)."

Art. 5º O artigo 237 da Resolução nº 07/75, de 05 de dezembro de 1975 - Regimento Interno -, passará vigorar com a seguinte redação:

"Art. 237. Dependerão do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara, além de outros casos previstos neste Regimento Interno, na Lei Orgânica dos Municípios ou em Lei Federal, as deliberações sobre: (Lei Complementar Estadual nº 09, de 24/06/80) - (Art. 45 - LOM):
I - Rejeição de veto;
II - Rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as Contas que o Prefeito deve prestar anualmente;
III - Aprovação de representação sobre modificação territorial, sobre qualquer forma, bem como a alteração do nome;
IV - Proposta à Assembléia Legislativa para a transferência da sede do Município."

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 16 de setembro de 1980.


MESA EXECUTIVA

JOSÉ LUIZ DEL CIEL
Presidente

LUIZ ARANDA FENOY
1º Secretário

TAKUSHI MAEDA
2º Secretário