A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
RESOLUÇÃO Nº 3/76:
"Art. 3º A Câmara Municipal de Londrina tem sua sede na Cidade de Londrina, no próprio da Associação Odontológica do Norte do Paraná, localizado na Praça Horace Wells, à Rua João XXIII, esquina com Rua Rolândia, onde serão realizadas as sessões (LOM-artigo-39)."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1976, revogadas as disposições em contrário.SALA DAS SESSÕES, 1º de julho de 1976.
SYLVIO BERALDO
Secretário
CLÁUDIO DE ALMEIDA E SILVA
Presidente