A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 66. Nenhum Vereador, membro de Comissão Permanente, poderá relatar parecer sobre proposição de sua autoria, salvo no caso de ser de autoria de todos os Vereadores."
Art. 2º O artigo 147 da Resolução nº 07, de 05 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de dois parágrafos:"Art. 147. Os Projetos de Lei, de Decreto-Legislativo, de Resolução e demais proposições sujeitas à deliberação do Plenário, deverão ser apoiadas por 2 (dois) Vereadores, ressalvados os casos especiais de que trata este Regimento Interno e quando os mesmos forem de autoria de três ou mais Vereadores.
§ 1º O apoio de que trata este artigo não implica na concordância com o mérito da proposição e será colocado à margem esquerda da matéria, abaixo da expressão "APOIAMOS".
§ 2º As assinaturas em apoio não poderão ser retiradas após a entrega da proposição à Presidência."
"Art. 148. Considera-se autor da proposição para os efeitos regimentais todos seus signatários, respeitado o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 147 deste regimento Interno.
Parágrafo único. No caso da proposição ter três ou mais autores, para efeito de protocolo e da pauta da Ordem do Dia, será usado o nome do 1º signatário e a expressão "e outros"."
SALA DAS SESSÕES, 26 de maio de 1.988.
Álvaro Grotti
PRESIDENTE
Paulo Roberto Franzon
1º SECRETÁRIO