A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o artigo 66 da Resolução nº 07, de 05 de dezembro de 1975, a ter a seguinte redação:

"Art. 66. Nenhum Vereador, membro de Comissão Permanente, poderá relatar parecer sobre proposição de sua autoria, salvo no caso de ser de autoria de todos os Vereadores."

Art. 2º O artigo 147 da Resolução nº 07, de 05 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de dois parágrafos:

"Art. 147. Os Projetos de Lei, de Decreto-Legislativo, de Resolução e demais proposições sujeitas à deliberação do Plenário, deverão ser apoiadas por 2 (dois) Vereadores, ressalvados os casos especiais de que trata este Regimento Interno e quando os mesmos forem de autoria de três ou mais Vereadores.
§ 1º O apoio de que trata este artigo não implica na concordância com o mérito da proposição e será colocado à margem esquerda da matéria, abaixo da expressão "APOIAMOS".
§ 2º As assinaturas em apoio não poderão ser retiradas após a entrega da proposição à Presidência."

Art. 3º Passa o artigo 148 da Resolução nº 07/75 a ter a seguinte redação, revoga "in totum" o parágrafo 2º deste artigo e o parágrafo 1º passa a constituir-se parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 148. Considera-se autor da proposição para os efeitos regimentais todos seus signatários, respeitado o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 147 deste regimento Interno.
Parágrafo único. No caso da proposição ter três ou mais autores, para efeito de protocolo e da pauta da Ordem do Dia, será usado o nome do 1º signatário e a expressão "e outros"."

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 26 de maio de 1.988.

Álvaro Grotti
PRESIDENTE

Paulo Roberto Franzon
1º SECRETÁRIO