A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 122. Esgotada a matéria da pauta da Ordem do Dia, antes de encerrar-se o respectivo período, poderá qualquer Vereador, obedecida a ordem de inscrição, pelo prazo de 3 (três) minutos e por uma só vez, encaminhar proposições, pareceres e requerimentos de destaque para discussão e votação de Indicações."
Art. 2º O artigo 167 passa a vigorar acrescido do item XVIII com a seguinte redação:"Art. 167. ...
XVIII - Destaque para discussão e votação de Indicações."
"Art. 177. As Indicações deverão ser encaminhadas ao Setor Legislativo da Câmara até às 15:00 horas do dia útil que antecede às sessões ordinárias (quartas e sextas-feiras) e serão despachadas pelo Presidente, "in totum", na sessão imediata, logo após a apreciação da pauta da Ordem do Dia.
§ 1º Qualquer Vereador poderá, entretanto, solicitar destaque para discussão e votação de Indicações.
§ 2º O requerimento de destaque será verbal, dirigido ao Presidente, na forma do artigo 122 do Regimento Interno, e independerá de deliberação do Plenário.
§ 3º Concedido o destaque, a matéria será submetida à deliberação do Plenário.
§ 4º As Indicações versando sobre o mesmo assunto somente poderão ser renovadas após decorridos no mínimo 30 (trinta) dias, mesmo quando se referirem a autores diferentes."
SALA DAS SESSÕES, 17 de agosto de 1987.
Álvaro Grotti
PRESIDENTE
Paulo Roberto Franzon
1º SECRETÁRIO
Gerson Moraes de Araújo
2º SECRETÁRIO