A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º O artigo 122 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 122. Esgotada a matéria da pauta da Ordem do Dia, antes de encerrar-se o respectivo período, poderá qualquer Vereador, obedecida a ordem de inscrição, pelo prazo de 3 (três) minutos e por uma só vez, encaminhar proposições, pareceres e requerimentos de destaque para discussão e votação de Indicações."

Art. 2º O artigo 167 passa a vigorar acrescido do item XVIII com a seguinte redação:

"Art. 167. ...
XVIII - Destaque para discussão e votação de Indicações."

Art. 3º O artigo 177 e parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 177. As Indicações deverão ser encaminhadas ao Setor Legislativo da Câmara até às 15:00 horas do dia útil que antecede às sessões ordinárias (quartas e sextas-feiras) e serão despachadas pelo Presidente, "in totum", na sessão imediata, logo após a apreciação da pauta da Ordem do Dia.
§ 1º Qualquer Vereador poderá, entretanto, solicitar destaque para discussão e votação de Indicações.
§ 2º O requerimento de destaque será verbal, dirigido ao Presidente, na forma do artigo 122 do Regimento Interno, e independerá de deliberação do Plenário.
§ 3º Concedido o destaque, a matéria será submetida à deliberação do Plenário.
§ 4º As Indicações versando sobre o mesmo assunto somente poderão ser renovadas após decorridos no mínimo 30 (trinta) dias, mesmo quando se referirem a autores diferentes."

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 17 de agosto de 1987.

Álvaro Grotti
PRESIDENTE

Paulo Roberto Franzon
1º SECRETÁRIO

Gerson Moraes de Araújo
2º SECRETÁRIO