A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO Nº 02/84:


Art. 1º O artigo 111, da Resolução nº 07, de 05 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 111. As sessões ordinárias terão início às 15:00 (quinze) horas, e serão realizadas às segundas e quintas-feiras, no período legislativo mencionado no artigo 110, deste Regimento Interno."

Art. 2º O artigo 117, da Resolução nº 07/75, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 117. A "Ordem do Dia" iniciar-se-á às 16:00 (dezesseis) horas ou logo após o término do Expediente, quando este concluir-se antes desse horário, e encerrar-se-á 2 (duas) horas após o seu início, salvo nos casos de prorrogação ou suspensão dos trabalhos na forma deste Regimento Interno."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1984, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 07 de agosto de 1984.

CARLOS SIGUERU KITA
PRESIDENTE

LUIZ ARANDA FENOY
1º SECRETÁRIO

EDSON SIENA
2º SECRETÁRIO