A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o artigo 8º da Resolução nº 07/75 a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

"Art. 8º A Mesa Executiva da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário e um 3º Secretário.
Parágrafo único. Ao 3º Secretário compete substituir, na ausência, ou fazer-lhe as vezes, no caso de abstenção de assinaturas, qualquer membro da Mesa Executiva em todas as matérias de competência desta."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 5 de março de 1992.

Renato Silvestre de Araújo
PRESIDENTE

Wilson Battini
1º SECRETÁRIO

Ref.
Projeto de Resolução nº 35/91
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/92