A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO:


Art. 1º Passa o artigo 38 da Resolução nº 07/75 a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um item:

"Art. 38. As Comissões Permanentes, em número de 9 (nove), compor-se-ão de 3 (três) membros cada uma e terão a seguinte denominação:
I - ...
...
IX - Defesa ao Consumidor, à qual competem as seguintes atribuições:
a) emitir parecer sobre proposições referentes à sua especialidade;
b) manifestar-se a respeito de assuntos ou questões que direta ou indiretamente afetem os interesses do consumidor;
c) colaborar ou propor medidas aos órgãos que tenham por objetivo a defesa ao consumidor."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, 04 de abril de 1989.

José Antonio Tadeu Felismino
PRESIDENTE

Iracema de Mello Mangoni
1ª SECRETÁRIA