A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
"Art. 122. Esgotada a matéria da pauta da Ordem do Dia, antes de encerrar-se o respectivo período, poderá qualquer Vereador, obedecida a ordem de inscrição, pelo prazo de 3 (três) minutos e por uma só vez, encaminhar proposições, pareceres e solicitar destaque para discussão e votação de requerimentos."
Art. 2º Os artigos 165 a 169 da Resolução nº 07/75, com a modificação introduzida pela Resolução nº 03/87, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 165. Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Presidente da Câmara, por Vereador ou Comissão, sobre assunto de expediente ou questões gerais acerca dos trabalhos das sessões.
Parágrafo único. Quanto à competência para despachá-los, os requerimentos são de duas espécies:
I - Sujeitos apenas ao arbítrio do Presidente;
II - Sujeitos à deliberação do Plenário.
Art. 166. São verbais e despachados imediatamente pelo Presidente os requerimentos que solicitem:
I - A palavra ou a sua desistência;
II - A leitura de qualquer matéria para conhecimento do Plenário;
III - A observância de dispositivo regimental;
IV - Informações sobre o andamento dos trabalhos da sessão ou sobre a pauta da Ordem do Dia;
V - Retificação ou impugnação da ata;
VI - Justificativa de voto;
VII - A verificação de "quórum" ou de votação;
VIII - A designação de membro "ad hoc" de Comissão;
IX - O encerramento de discussão, nos termos do art. 201;
X - O encaminhamento da votação;
XI - O desarquivamento de proposições;
XII - A suspensão da sessão por prazo determinado, quando da ausência de "quórum" para votação;
XIII - Destaque para discussão e votação de requerimentos.
Art. 167. Serão por escrito, e despachados pelo Presidente, os requerimentos que solicitem:
I - Inserção em ata de voto de pesar;
II - Licença de Vereador;
III - Renúncia à qualidade de membro da Mesa Executiva, de Comissões ou de órgãos criados por leis especiais;
IV - Retirada, pelo autor, de proposição ainda não submetida à apreciação do Plenário;
V - Retirada ou reformulação de parecer contrário por parte da Comissão que o exarou;
VI - Inclusão de projetos na Ordem do Dia da sessão em curso, com parecer das Comissões Técnicas, desde que assinados pela maioria absoluta dos membros da Câmara;
VII - Envio de ofício, telex ou telegrama a entidades públicas ou privadas;
VIII - Informações em caráter oficial sobre os atos da Mesa Executiva ou da Secretaria Geral da Câmara;
IX - Manifestação da Câmara acerca de determinado assunto, em atendimento a pedidos externos.
§ 1 º Os requerimentos que solicitem envio de ofício, telegrama ou telex a entidades públicas ou privadas deverão ser encaminhados ao Setor Legislativo da Câmara, até às 15 horas do dia útil que antecede às sessões ordinárias (quartas e sextas-feiras) e serão despachados pelo Presidente, "in totum", na sessão imediata, logo após a apreciação da pauta da Ordem do Dia.
§ 2º As indicações ao Prefeito Municipal, sobre medidas de interesse público, bem como as manifestações de solidariedade, regozijo, louvor, congratulações, aplauso, apoio, agradecimento, repúdio e desagravo serão feitas através de ofício, mediante requerimento escrito ao Presidente, nos termos do item VII do presente artigo.
§ 3º Os requerimentos a que se refere o item VII, versando sobre o mesmo assunto, somente poderão ser renovados após decorridos no mínimo 30 (trinta) dias da expedição do ofício, mesmo quando se referirem a autores diferentes.
§ 4º No caso de existência de informações idênticas, anteriormente prestadas, serão as mesmas entregues, por cópia, ao Vereador interessado, considerando-se, em conseqüência, prejudicado o seu requerimento, salvo se o autor considerá-las incompletas.
§ 5º Os requerimentos a que se refere o item IX serão propostos pela Mesa Executiva e obedecerão ao disposto nos parágrafos 1º, 3º e 4º deste artigo.
§ 6º A Presidência da Câmara é soberana na decisão sobre os requerimentos mencionados nos itens acima, exceto os dos itens VII e IX, que serão submetidos à apreciação do Plenário se houver pedido de destaque para sua discussão e votação (art. 166 - XIII).
Art. 168. Dependem de deliberação do Plenário e serão verbais os requerimentos que solicitem:
I - Prorrogação da sessão, de acordo com o art. 107;
II - Suspensão dos trabalhos da sessão;
III - Inversão da pauta da Ordem do Dia;
IV - Destaque de parte de proposição, principal ou acessória, para o fim de ser votada em separado;
V - Votação por determinado processo;
VI - Votação de proposição por títulos, capítulos, grupos de artigos ou de emendas;
VII - Dispensa de extração de avulsos de proposições;
VIII - Inserção de documento em ata;
IX - Realização de sessão secreta, nos termos do artigo 83 - VI;
X - Audiência de Comissão Permanente sobre proposição em pauta;
XI - Remessa de proposição à Comissão de Redação.
Parágrafo único. Os requerimentos de que trata este artigo serão discutidos e votados no ato de sua apresentação.
Art. 169. Dependem de deliberação do Plenário e serão efetivados por escrito os requerimentos que solicitem:
I - Retirada, pelo autor ou por qualquer Vereador, de proposição já submetida à deliberação do Plenário (RI - Título V - Cap. VI);
II - Regime de urgência para determinada proposição (RI - Título VI - Cap. I - Seção 5);
III - Adiamento de discussão e votação ou vistas de proposição em pauta (RI - Título VI - Cap. I - Seção 6);
IV - A não-realização da sessão, por motivo de pesar;
V - Informações ao Prefeito Municipal sobre fato relacionado com a matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara (LOM, art. 75, X);
VI - A convocação do Prefeito e de titulares de órgãos da Administração Municipal para prestarem informações sobre matérias de competência daqueles;
VII - A constituição de Comissão Especial ou de Inquérito;
VIII - Recursos contra despachos do Presidente;
IX - A destituição de membro de Comissão ou de representante da Câmara junto a órgãos criados por leis especiais;
X - Prorrogação de prazo para as Comissões Especiais e de Inquérito.
§ 1º Os requerimentos de que tratam os itens I a IV serão apreciados no ato de sua apresentação.
§ 2 º Os requerimentos de que tratam os itens de V a X deverão ser encaminhados ao Setor Legislativo da Câmara, até às 15 horas do dia útil que antecede às sessões ordinárias (quartas e sextas-feiras), para serem incluídos na pauta da Ordem do Dia da sessão imediata."
SALA DAS SESSÕES, 21 de março de 1.988.
Álvaro Grotti
PRESIDENTE
Paulo Roberto Franzon
1º SECRETÁRIO