A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE

RESOLUÇÃO Nº 01/83:


Art. 1º Fica revogada, "in totum", a Resolução nº 03, de 25 de novembro de 1.982.

Art. 2º Ficam restaurados, integralmente, os artigos 111 e 117, da Resolução nº 07, de 05 de dezembro de 1975.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, 18 de março de 1983.

JOSÉ MAURÍCIO DA COSTA
Presidente

LUIZ ARANDA FENOY
1º Secretário

EDSON SIENA
2º Secretário