A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 2.516, de 26 de dezembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 5º Fica criado o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, sediado em Londrina, com a finalidade de prover recursos para reequipamento, material permanente, estudos e projetos técnicos de prevenção e combate a incêndio, aquisição de imóveis, construção e ampliação de instalação e despesas de administração e manutenção.
§ 1º O Fundo de Reequipamento de que trata este artigo será identificado pela sigla Funrebom.
§ 2º Cumpridos e satisfeitos integralmente os compromissos constantes do caput deste artigo, como incentivo à área de segurança ostensiva contra delitos e segurança preventiva poderá ser destacado, por prazo indeterminado, a partir do exercício de 2006, e seguintes, até 30% do valor anual previsto em lei orçamentária para o Fundo, a ser destinado ao custeio das despesas com equipamentos, viaturas, equipamentos científicos e laboratoriais, despesas administrativas e de manutenção da organização da Polícia Militar, Civil e Científica do Estado do Paraná, todas sediadas em Londrina, e à Comissão Municipal de Defesa Civil para o desenvolvimento de ações afetas à sua área de atuação."


Art. 2º A fim de atender aos serviços de expediente, o Presidente do Conselho Diretor do Funrebom designará um servidor do Município e/ou do 3º Grupamento do Corpo de Bombeiros para secretariar o Conselho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3º, , , e 7º, da Lei Municipal nº 9.684, de 28 de dezembro de 2004.

Londrina, 20 de dezembro de 2005.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref:
Projeto de Lei nº 222/2005
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2005, com a Emenda Modificativa nº 2/2005