A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica criado e incluído na Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual - PPA, o Programa a seguir especificado:

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OBJETIVO: Auxiliar na manutenção das polícias Militar, Civil e Científica do Estado do Paraná sediadas em Londrina. Implementar as ações de policiamento ostensivo.

Art. 2º Ficam incluídas na Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001 - Plano Plurianual - PPA, no Programa de Segurança Pública, as seguintes metas:

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
     
2005
Município
Aquisição de Equipamentos de Informática
Unidade
50
Município
Aquisição de Câmera Digital
Unidade
07
Município
Aquisição de Aparelho GPS
Unidade
01
Município
Aquisição de Mobiliário
Unidade
300
Município
Aquisição de Eletrodomésticos
Unidade
06
Município
Aquisição de Fac-Símile
Unidade
01
Município
Aquisição de Aparelho de Climatização
Unidade
05
Município
Aquisição de Motocicletas
Unidade
27
Município
Aquisição de Central Telefônica
Unidade
01
Município
Aquisição de Aparelhos de Comunicação
Unidade
55
Município
Aquisição de Ferramentas
Unidade
10
Município
Aquisição de Motor de Popa
Unidade
01
Município
Aquisição de Barco de Alumínio
Unidade
01
Município
Aquisição de Reboque para Barco
Unidade
01
Município
Aquisição de Aparelhos de Áudio e Vídeo
Unidade
03
Município
Aquisição de Bebedouro de Pressão
Unidade
01
Município
Aquisição de Livros Jurídicos
Unidade
06
Município
Aquisição de Fotocopiadora
Unidade
01


Art. 3º Ficam incluídas as seguintes metas para o Exercício Financeiro de 2005, no Anexo I - Metas e Prioridades, da Lei Municipal nº 9.559, de 15 de julho de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO:

Programa: De Segurança Pública
Objetivo: Auxiliar na manutenção das polícias Militar, Civil e Científica do Estado do Paraná sediadas em Londrina. Implementar as ações de policiamento ostensivo.
Ações/Metas-2005: Adquirir os seguintes equipamentos: 50 de informática, 7 câmeras digitais, 1 aparelho GPS, 300 móveis, 6 aparelhos eletrodomésticos, 1 fac-símile, 05 aparelhos de climatização, 27 motocicletas, 1 central telefônica, 55 aparelhos de comunicação, 10 ferramentas, 1 motor de popa, 1 barco de alumínio, 1 reboque para barco, 3 aparelhos de áudio e vídeo, 1 bebedouro de pressão, 06 livros jurídicos e 1 fotocopiadora.

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Governo, Unidade Orçamentária 0520 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 719.000,00 (setecentos e dezenove mil reais), para acudir os seguintes Programas de Trabalho:

0500.00.000.0000.0.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

0520.00.000.0000.0.000

FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM

 

0520.06.000.0000.0.000

Segurança Pública

 

0520.06.181.0000.0.000

Policiamento

 

0520.06.181.0035.0.000

De Segurança Pública

 

0520.06.181.0035.1.102

Aquisição de Equipamentos para as Polícias Militar, Civil e Científica

 

Objetivo:

Adquirir os seguintes equipamentos: 50 de informática, 7 câmeras digitais, 1 aparelho GPS, 300 móveis, 6 aparelhos eletrodomésticos, 1 fac-símile, 5 aparelhos de climatização, 27 motocicletas, 1 central telefônica, 55 aparelhos de comunicação, 10 ferramentas, 1 motor de popa, 1 barco de alumínio, 1 reboque para barco, 3 aparelhos de áudio e vídeo, 1 bebedouro de pressão, 6 livros jurídicos e 1 fotocopiadora. Com recursos do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom.

 

4.0.00.00

DESPESAS DE CAPITAL  

4.4.00.00

Investimentos  

4.4.90.00

Aplicações Diretas  

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente - Fonte 01020

R$ 505.000,00

0520.06.181.0035.2.300

Atividades das Polícias Militar, Civil e Científica  

Objetivo:

Auxiliar na manutenção das Polícias Militar, Civil e Científica do Estado do Paraná, sediada em Londrina. Com recursos do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - Funrebom.  

3.0.00.00

DESPESAS CORRENTES  

3.3.00.00

Outras Despesas Correntes  

3.3.90.00

Aplicações Diretas  

3.3.90.30

Material de Consumo - Fonte 01020

R$ 134.000,00

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte 01020

R$ 80.000,00

  SUBTOTAL R$ 214.000,00
  TOTAL R$ 719.000,00


Art. 5º Como recursos para a abertura do crédito previsto no artigo 4º desta Lei, fica o Executivo autorizado a utilizar-se do disposto no inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a cancelar, parcialmente, os seguintes programas de trabalho:

PROGRAMA DE TRABALHO
ELEMENTO DE DESPESA
FONTE DE RECURSOS
R$ VALOR
0520.06.182.0028.1.008
4.4.90.52
01020

580.000,00

0520.06.182.0028.2.022
3.3.90.30
01020

111.000,00

3.3.90.39 01020
28.000,00
   
  TOTAL GERAL  

719.000,00



Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 3º, , , e 7º da Lei Municipal nº 9.684, de 28 de dezembro de 2004.

Londrina, 18 de outubro de 2005.

Nedson Luiz Micheleti
Prefeito do Município,

Adalberto Pereira da Silva
Secretário de Governo

Sérgio Plínio
Secretário de Planejamento.


Ref.
Projeto de Lei nº 159/2005
Autoria: Executivo Municipal