A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Londrina, as diretrizes orçamentárias do Município para 2004, compreendendo:
   I - Prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
   II - Estrutura e organização dos orçamentos;
   III - Diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas alterações;
   IV - Disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
   V - Disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
   VI - Disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
   VII - Disposições finais.
   Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes Anexos:
      I - De Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
      II - De Metas Fiscais; e
      III - De Riscos Fiscais.

CAPÍTULO I - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2º As prioridades e metas da Administração Pública Municipal deverão estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - 2002 a 2005, aprovado pela Lei Municipal nº 8.659, de 19 de dezembro de 2001, e suas alterações, definidas nos Orçamentos para o exercício financeiro de 2004.

Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 100 da Lei Orgânica do Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2004 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária mas não se constituem em limite à programação das despesas.
   § 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2004, será dada maior prioridade:
      I - Aos programas sociais;
      II - À austeridade na gestão dos recursos públicos; e
      III - À modernização da ação governamental.
   § 2º A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas, conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei.

Art. 4º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo.

Art. 5º O Município de Londrina garantirá atendimento integral às pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas necessidades.

CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 6º O projeto de Lei orçamentária do Município de Londrina, relativo ao exercício de 2004 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte:
   I - O princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e regiões da Cidade, bem como combater a exclusão social;
   II - O princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
   III - O princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Art. 7º Para efeito desta Lei, entende-se por:
   I - Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de Governo;
   II - Programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
   III - Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
   IV - Projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
   V - Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; e
   VI - Modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários.
   § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
   § 2º Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vincula.
   § 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.

Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos projetos e atividades.

Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até 29 de agosto de 2003, nos termos do artigo 2º, inciso III, dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Londrina, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos Municipais e Empresa Pública Dependente instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal bem como o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e as fontes de recursos.
   § 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
      I - Despesas Correntes; e
      II - Despesas de Capital.
   § 2º Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte detalhamento:
      I - Pessoal e encargos sociais;
      II - Juros e encargos da dívida;
      III - Outras despesas correntes;
      IV - Investimentos;
      V - Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas; e
      VI - Amortização da dívida.
   § 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no mínimo, o seguinte detalhamento:
      I - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos;
      II - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e
      III - Aplicações Diretas.
   § 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade orçamentária.
   § 5º O orçamento fiscal indicará as fontes de recursos que compõem a receita municipal, da seguinte forma:

001 Recursos Livres
002 Transferências de Pessoas
003 Recursos Transferidos pelo Município - Interferências Financeiras
008 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
017 Cota-Parte de Multa de Trânsito
024 Participação no I.C.M.S. Ecológico
101 Fundef - 60%
102 Fundef - 40%
103 Educação - 10% sobre Transferências Constitucionais
104 Educação - 25% sobre Impostos
105 Salário-Educação
110 Convênio - Merenda / União
111 Convênio - Educação / União
112 Convênio - Educação / Estado
301 Saúde / PAB Vinculado a Prestadores de Serviços
302 Saúde / PAB Fixo
303 Saúde - 15% sobre a Receita de Impostos
310 Convênio - Saúde / União
311 Convênio - Saúde / Estado
501 Alienação de Ativos não Vinculados
502 Alienação de Ativos - Educação
503 Alienação de Ativos - Saúde
601 Operação de Crédito - PMAT/BNDES
602 Operação de Crédito - Agência de Fomento do Paraná S.A.
603 Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal
701 Demais Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Corrente
702 Demais Transferências de Convênios da União e de suas Entidades - Capital
703 Demais Transferências de Convênios dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidades - Corrente
704 Demais Transferências de Convênios dos Estados, Distrito Federal e de suas Entidades - Capital

   § 6º As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas e/ou nelas incluídas novas fontes exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, mediante publicação de Decreto no Jornal Oficial do Município, com a devida justificativa para atender às necessidades de fontes de execução.
   § 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais.
   § 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 36 desta Lei será identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de recursos.

Art. 11 A Lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as dotações destinadas:
   I - À participação em constituição ou ao aumento de capital de empresas;
   II - Ao pagamento de precatórios judiciais; e
   III - Ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso III serão considerados os pedidos protocolados até 1º de julho de 2003.

Art. 12. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
   I - O comportamento da arrecadação do exercício anterior;
   II - O demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
   III - A situação observada no exercício de 2002 em relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
   IV - O demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
   V - O demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; e
   VI - A discriminação da Dívida Pública total acumulada.

Art. 13. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal constituir-se-á de:
   I - Texto da lei;
   II - Quadros orçamentários consolidados;
   III - Anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
   IV - Anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei;
   V - Discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
   § 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
   § 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos na mesma Lei citada no parágrafo anterior.

Art. 14. O Orçamento de Investimento previsto no artigo 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal será apresentado por empresas em que o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, e terá o custo discriminado segundo a função e a subfunção.

CAPÍTULO III - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais

Art. 15. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2004 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente Lei, além dos parâmetros da receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-financeiro.
   § 1º Para atender ao artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000, os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2004, programação financeira e cronograma anual de desembolso mensal, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
   § 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento e da Secretaria Municipal de Fazenda, deverá:
      I - Manter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritas no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000; e
      II - Providenciar as medidas previstas no inciso I deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2004 e nos prazos definidos pela Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 16. Caso seja necessário, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, visando a atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de "outras despesas correntes" e "investimentos" de cada Poder.
   Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

Art. 17. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

Art. 18. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação, Fundos Municipais e Empresas Públicas serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2003 e apresentadas à Diretoria de Orçamento até o dia 2 de junho de 2003, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.

Art. 19. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
   Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.

Art. 20. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios e de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
   Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e pelo Senado Federal até 30 de maio de 2003.

Art. 21. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Diretoria de Orçamento, até 20 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2004 devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da Constituição Federal, e discriminada por órgãos e grupos de despesas, conforme detalhamento constante do artigo 10 desta Lei, especificando:
   I - Número e data do ajuizamento da ação originária;
   II - Número do precatório;
   III - Tipo da causa julgada;
   IV - Data da autuação do precatório;
   V - Nome do beneficiário;
   VI - Valor do precatório a ser pago;
   VII - Data do trânsito em julgado; e
   VIII - Número da vara ou comarca de origem.

Art. 22. A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e suas alterações e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias que for aprovada e sancionada para o exercício de 2004.
   Parágrafo único. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão.

Art. 23. Na programação da despesa não poderão ser:
   I - Fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
   II - Incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão;
   III - Incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal; e
   IV - Transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outras esferas de governo.

Art. 24. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
   I - Ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente; e
   II - Clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuados:
      a) os centros filantrópicos de educação infantil;
      b)as associações de pais e mestres - APMs das escolas municipais;
      c) as associações de pais e funcionários - APFs dos centros municipais de educação infantil; e
      d) a Fundação Cultura Artística de Londrina - Funcart.
   Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução orçamentária do exercício de 2004 o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.

Art. 25. Somente serão destinados recursos mediante projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no § 3º do artigo 12 e nos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:
   I - Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
   II - Possuam o Título de Utilidade Pública; e
   III - Estejam registradas nos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde ou de Educação, dependendo da área de atuação da entidade.
   § 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2003 por três autoridades locais, e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
   § 2º As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
   § 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
   § 4º Excetuam-se do disposto no inciso III e § 1º deste artigo os centros filantrópicos de educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das escolas municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs dos centros municipais de educação infantil e a Fundação Cultura Artística de Londrina - Funcart.

Art. 26. É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.

Art. 27. As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades:
   I - Custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
   II - Pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
   III - Contrapartida das operações de crédito;
   IV - Garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere às garantias da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos, bem como no que se refere à garantia à saúde e ao ensino fundamental; e
   V - Precatórios judiciais.
   Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.

Art. 28. As metas Remanescentes do Plano Plurianual para os exercícios financeiros de 2002 e 2003 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2004.

Art. 29. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal, será efetivada por decreto do Poder Executivo.

SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

Art. 30. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundação e Fundos Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.

Art. 31. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais suplementares ou especiais com finalidade precisa.

Art. 32. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
   I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
   II - O aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
   III - As alterações tributárias.

Art. 33. O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.

Art. 34. O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 35. Do total das Receitas Correntes da Administração Direta, serão aplicados no mínimo 6% na Função Assistência Social.
   Parágrafo único. A base de cálculo para se aferir o percentual do caput será a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2002.

Art. 36. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% da Receita Corrente Líquida, destinado a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento

Art. 37. O Orçamento Fiscal destinará recursos, por meio de projetos específicos, às empresas que compõem o Orçamento de Investimento.

Art. 38. O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não-dependentes terá sua despesa totalizada por empresa, ficando seu programa de trabalho destacado por projeto e/ou atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos.

Art. 39. Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as normas gerais da Lei Federal nº 4.320/64 no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultados.
   § 1º Excetua-se do disposto neste artigo a aplicação, no que lhe couber, dos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 4.320/64 para as finalidades a que se destinam.
   § 2º Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão considerados investimento nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997.
   § 3º A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária anual à Câmara Municipal será acompanhada de demonstrativos que informem os montantes dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo com o detalhamento das fontes que financiarão suas despesas.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 40. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e legislação municipal em vigor.

Art. 41. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal civil da Administração Direta e Indireta, publicará, até 31 de julho de 2003, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos, comparando-os com os quantitativos do ano anterior.
   § 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante ato próprio de seu dirigente máximo.
   § 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de Planos de Carreiras dos Servidores Municipais serão incorporados à tabela referida neste artigo.

Art. 42. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como limites para fixação da despesa com pessoal e encargos sociais a folha de pagamento de maio de 2003 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 43. No exercício de 2004, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
   I - Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o artigo 41 desta Lei;
   II - Houver vacância, após 31 de julho de 2003, dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
   III - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
   IV - Forem observados os limites previstos no artigo 42 desta Lei, ressalvado o disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
   Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções, bem como admissões ou contratações de pessoal somente poderão ocorrer depois de se atender o disposto neste artigo e no artigo 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal.

Art. 44. No exercício de 2004, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 42 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
   Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal.

Art. 45. A proposta orçamentária assegurará recursos para a qualificação de pessoal e visará ao aprimoramento e ao treinamento dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de cada órgão.

Art. 46. O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 2000 aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
   Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
      I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
      II - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e
      III - Não caracterizem relação direta de emprego.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Art. 47. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de alterações na legislação tributária promovidas pelo Congresso Nacional ou por projeto de lei municipal que vier a ser aprovado.

Art. 48. Os tributos serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo IPCAE-IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo.

Art. 49. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, de 2004, terão desconto até dez por cento do valor lançado para pagamento em cota única.
   Parágrafo único. Os valores apurados no caput deste artigo não serão considerados na previsão da receita de 2004, nas respectivas rubricas orçamentárias.

Art. 50. O Município de Londrina implantará o Refislon - Refinanciamento Fiscal de Londrina, visando ao refinanciamento dos tributos municipais, por meio de lei específica.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 51. No exercício de 2004, o Município renegociará as dívidas da Companhia de Desenvolvimento de Londrina - Codel e destinará recursos aos pagamentos correspondentes.
   Parágrafo único. Para cumprimento do disposto neste artigo, o Executivo enviará à Câmara projeto de lei visando à abertura de crédito adicional especial, se o pagamento iniciar-se neste exercício, ou incluirá dotações específicas na proposta orçamentária do exercício seguinte.

Art. 52. Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta, da Fundação e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento dos serviços da dívida municipal.
   Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de maio de 2003.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2004 ao Legislativo Municipal.

Art. 54 Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
   I - As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição; e
   II - Entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 55. Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000:
   I - Considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e
   II - No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 56. Cabe à Diretoria de Orçamento a responsabilidade pela coordenação da elaboração da proposta orçamentária de que trata esta Lei.

Art. 57. Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela Administração Direta, pelas Autarquias, pela Fundação e pelos Fundos Municipais integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no Sistema "Argyros" (sistema orçamentário e contábil-financeiro) no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
   Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a Caixa de Assistência, Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina - CAAPSML.

Art. 58. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
   Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.

Art. 59. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas à Auditoria Municipal Interna.

Art. 60. A Secretaria Municipal de Planejamento divulgará, no prazo de 20 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade orçamentária contidos no Orçamento Fiscal e demais normas para a execução orçamentária.

Art. 61. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 15 de julho de 2003.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Telma Tomioto Terra
SECRETÁRIA DE GOVERNO (em exercício)

Marcos Antonio de Freitas
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO


Ref.: Projeto de Lei nº 93/2003
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Aprovado com as Emendas 1 a 14; 16 a 39; 41, 42 e 44 a 67/2003.



PROJETO DE LEI Nº
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO II

METAS FISCAIS
(Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000)

DISCRIMINAÇÃO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
 
REALIZADO
 
PROVÁVEL
ESTIMADO
* ESTIMADO
 
             
I - Receita Total 289.997.204,95 354.388.585,91 389.556.000,00 420.000.000,00 438.900.000,00 459.000.000,00
             
II - Despesa Total 329.524.016,50 327.530.811,12 386.070.000,00 415.800.000,00 434.511.000,00 454.000.000,00
             
III - Resultado Nominal
-39.526.811,55
26.857.774,79
3.486.000,00
4.200.000,00
4.389.000,00
5.000.000,00
             
IV - Dívida Municipal
207.669.414,31
218.062.338,46
208.760.842,28
196.000.000,00
183.000.000,00
170.000.000,00
Dívida Flutuante 191.201.474,86 174.614.518,70 165.760.842,28 155.000.000,00 145.000.000,00 135.000.000,00
Dívida Fundada 16.467.939,45 43.447.819,76 43.000.000,00 41.000.000,00 38.000.000,00 35.000.000,00
             
DISCRIMINAÇÃO
2000
2001
2002
2003
2004
2005
 
REALIZADO
 
PROVÁVEL
ESTIMADO
* ESTIMADO
 
             
I - Receita Total 289.997.204,95 354.388.585,91 389.556.000,00 420.000.000,00 438.900.000,00 459.000.000,00
             
II - Receita Financeira 2.604.640,07 6.975.456,55 3.243.000,00 7.300.000,00 7.629.000,00 7.972.000,00
             
III - Receita Fiscal (I-II)
287.392.564,88
347.413.129,36
386.313.000,00
412.700.000,00
431.271.000,00
451.028.000,00
             
IV - Despesa Total 329.524.016,50 327.530.811,12 386.070.000,00 415.800.000,00 434.511.000,00 454.000.000,00
             
V - Despesa Financeira 8.606.539,85 9.765.103,35 6.258.000,00 10.204.000,00 10.663.000,00 11.143.000,00
             
VI - Despesa Fiscal (IV-V)
320.917.476,65
317.765.707,77
379.812.000,00
405.596.000,00
423.848.000,00
442.857.000,00
             
VII - Resultado Primário (III - VI)
-33.524.911,77
29.647.421,59
6.501.000,00
7.104.000,00
7.423.000,00
8.171.000,00
             
O acréscimo da Dívida Fundada do exercício de 2000 para o exercício de 2001, no montante de R$ 26.979.880,31
deve-se a:
           
Em R$
Precatórios           8.430.408,73
Encargos junto ao INSS, referente a "Frente de Trabalho", no período de 00 de xxxx a 00 de aaa 18.549.471,58
TOTAL          
26.979.880,31

ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO II

METAS FISCAIS
Artigo 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - Portaria nº 517 de 14/10/2002 - STN

           

Em R$

DISCRIMINAÇÃO
2001
2002
2003
2004
2005
2006
 
REALIZADO
 
PROVÁVEL
* ESTIMADO
** ESTIMADO
 
             
I Receita Total

349.509.902,87

387.784.830,46

476.295.000,00

549.839.000,00

562.000.000,00

574.000.000,00

             
II Despesa Total

327.867.382,56

351.427.519,55

473.074.000,00

545.639.000,00

557.611.000,00

569.000.000,00

             
Resultado Orçamentário (I-II)

21.642.520,31

36.357.310,91

3.221.000,00

4.200.000,00

4.389.000,00

5.000.000,00

             
Resultado Primário

32.415.360,34

40.539.558,31

-37.105.000,00

-5.867.000,00

3.399.000,00

4.098.000,00

             
Resultado Nominal  

5.896.325,88

9.269.511,88

8.346.676,50

-2.770.000,00

-2.787.000,00

             
RESULTADO PRIMÁRIO
           
Em R$
DISCRIMINAÇÃO
2001
2002
2003
2004
2005
2006
 
REALIZADO
 
PROVÁVEL
* ESTIMADO
** ESTIMADO
 
             
(I) Receita Total

349.509.902,87

387.784.830,46

476.295.000,00

549.839.000,00

562.000.000,00

574.000.000,00

             
(II) Deduções

3.517.238,56

5.830.267,93

45.697.000,00

18.200.000,00

13.380.000,00

13.564.000,00

Rendimento de Aplicações Financeiras

3.497.139,31

4.752.187,93

7.087.000,00

8.150.000,00

8.329.000,00

8.512.000,00

Receita de Operações de Crédito

0,00

950.000,00

38.545.000,00

10.000.000,00

5.000.000,00

5.000.000,00

             
Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de Ativos

20.099,25

128.080,00

65.000,00

50.000,00

51.000,00

52.000,00

III RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (I-II)

345.992.664,31

381.954.562,53

430.598.000,00

531.639.000,00

548.620.000,00

560.436.000,00

             
             
IV Despesa Total

327.867.382,56

351.427.519,55

473.074.000,00

545.639.000,00

557.611.000,00

569.000.000,00

             
V Deduções

14.290.078,59

10.012.515,33

8.592.000,00

12.133.000,00

12.390.000,00

12.662.000,00

Juros e Encargos da Dívida

12.856.464,72

8.638.954,42

5.897.000,00

9.935.000,00

10.154.000,00

10.377.000,00

Concessão de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Aquisição de Título Repres. de Capital Já Integralizado

13.817,62

14.267,69

810.000,00

30.000,00

20.000,00

20.000,00

             
Amortização da Dívida

1.419.796,25

1.359.293,22

1.885.000,00

2.168.000,00

2.216.000,00

2.265.000,00

             
VI Reserva de Contingência

0,00

0,00

3.221.000,00

4.000.000,00

0,00

0,00

             
VII DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (IV-V+VI)

313.577.303,97

341.415.004,22

467.703.000,00

537.506.000,00

545.221.000,00

556.338.000,00

             
             
VIII Saldos de Exercícios Anteriores - Superávit Financeiro

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

             
             
             
Resultado Primário (III-VII+VIII)

32.415.360,34

40.539.558,31

-37.105.000,00

-5.867.000,00

3.399.000,00

4.098.000,00

             
RESULTADO NOMINAL
           

Em R$

DISCRIMINAÇÃO
2001
2002
2003
2004
2005
2006
 
REALIZADO
 
PROVÁVEL
* ESTIMADO
** ESTIMADO
 
             
I - Dívida Consolidada

61.487.485,74

67.383.811,62

77.052.811,62

85.000.000,00

88.000.000,00

91.000.000,00

             
II -Deduções

-

-

399.488,12

0,00

5.770.000,00

11.557.000,00

Ativo Disponível

20.011.900,05

35.772.719,57

27.892.309,81

20.000.000,00

20.440.000,00

20.890.000,00

Haveres Financeiros

22.098.827,08

12.915.529,53

17.507.178,31

15.000.000,00

15.330.000,00

15.667.000,00

(-) Restos a Pagar Processados

86.213.399,28

50.486.969,53

45.000.000,00

35.000.000,00

30.000.000,00

25.000.000,00

III - Dívida Consolidada Líquida (I-II)

61.487.485,74

67.383.811,62

76.653.323,51

85.000.000,00

82.230.000,00

79.443.000,00

IV - Receita de Privatizações

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

V - Passivos Reconhecidos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Fiscal Líquida (III+IV-V)

61.487.485,74

67.383.811,62

76.653.323,51

85.000.000,00

82.230.000,00

79.443.000,00

             
*** Resultado Nominal  

5.896.325,88

9.269.511,88

8.346.676,50

-2.770.000,00

-2.787.000,00

             
* Valores estimados
** Valores estimados, acrescidos da previsão de incremento do Produto Interno Bruto em 2,20%
*** É a diferença dos valores da Dívida Fiscal Líquida entre períodos

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS
AO ANO ANTERIOR
(Artigo 4º, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000)

As metas constantes na Lei Municipal nº 8.474, de 23 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 8.666, de 21 de dezembro de 2001 - Lei Orçamentária Anual, acrescidas de suas atualizações foram comparadas com o efetivamente realizado em 2002.

Receita
Em R$

2002
ESPECIFICAÇÃO
(1) PREVISTO
(2) ATUALIZADO
REALIZADO
(1) %
(2) %
Receitas Correntes

379.013.000,00

378.065.000,00

385.876.266,32

101,81

102,07

           
Receita Tributária

98.756.000,00

98.756.000,00

90.230.554,68

91,37

91,37

Receita de Contribuições

36.800.000,00

36.050.000,00

37.702.756,99

102,45

104,85

Receita Patrimonial

3.546.000,00

3.538.000,00

7.024.392,99

198,09

198,54

Receita Industrial

1.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

9.707.000,00

9.296.000,00

9.122.205,80

93,98

98,13

Transferências Correntes

199.763.000,00

199.326.000,00

180.680.281,65

90,45

90,65

Outras Receitas Correntes

30.440.000,00

31.098.000,00

61.116.074,21

200,77

196,52

           
Receitas de Capital

10.543.000,00

40.717.000,00

1.908.564,14

18,10

4,69

           
Operações de Crédito Internas

8.262.000,00

38.262.000,00

950.000,00

11,50

2,48

Alienação de Bens

130.000,00

130.000,00

128.080,00

98,52

98,52

Transferências de Capital

2.149.000,00

2.324.000,00

830.484,14

38,65

35,74

Outras Receitas de Capital

2.000,00

1.000,00

0,00

0,00

0,00

           
TOTAL

389.556.000,00

418.782.000,00

387.784.830,46

99,55

92,60


Analisando o quadro acima tem-se:
• A receita corrente realizada em relação a receita corrente prevista foi superior em 1,81% (um inteiro e oitenta e um centésimos por cento);
• A receita corrente realizada em relação a receita corrente atualizada foi superior em 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento);
• A receita de capital realizada em relação a receita de capital prevista foi de 18,10% (dezoito inteiros e dez centésimos por cento). A diferença se justifica em função da realização de 11,50% (onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento) dos recursos previstos a título de Operações de Crédito e da realização de 38,65% (trinta e oito inteiros e sessenta e cinco por cento) dos recursos previstos a título de Transferências de Capital;
• A receita de capital realizada em relação a receita de capital atualizada foi de 4,69% (quatro inteiros e sessenta e nove centésimos por cento). A diferença se justifica em função da autorização para realização de Operação de Crédito no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), durante o exercício, os quais foram incorporados à receita de Operações de Crédito, elevando o montante da mesma para R$ 38.262.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e dois mil reais). Todavia, a receita não se realizou;
• O total da receita realizada em relação ao total da receita prevista atingiu 99,55% (noventa e nove inteiros e cinqüenta e cinco por cento);
• O total da receita realizada em relação ao total da receita atualizada atingiu 92,60% (noventa e dois inteiros e sessenta centésimos por cento).
Os valores da receita total apresentaram pequenas variações de 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) entre a receita prevista e a realizada e de 7,40% (sete inteiros e quarenta centésimos por cento), entre a receita atualizada e a realizada, demonstrando assim, que a técnica aplicada para se prever a receita esteve bem próxima da realidade econômica do Município.

Despesa
Em R$

2002
ESPECIFICAÇÃO
(1) PREVISTO
(2) ATUALIZADO
REALIZADO
(1) %
(2) %
Despesas Correntes

335.939.000,00

348.691.433,86

321.325.231,67

95,65

92,15

           
Pessoal e Encargos Sociais

165.683.000,00

165.344.642,29

156.359.150,58

94,37

94,57

Juros e Encargos da Dívida

6.258.000,00

8.904.000,00

8.638.954,42

138,05

97,02

Outras Despesas Correntes

163.998.000,00

174.442.791,57

156.327.126,67

95,32

89,62

           
Despesas de Capital

50.131.000,00

66.494.717,96

30.102.287,88

60,05

45,27

           
Investimento

32.221.000,00

57.576.717,96

22.350.961,60

69,37

38,82

Inversão Financeira

16.460.000,00

7.468.000,00

6.392.033,06

38,83

85,59

Amortização da Dívida

1.450.000,00

1.450.000,00

1.359.293,22

93,75

93,75

           
Reserva de Contingência

3.486.000,00

3.139.000,00

0,00

9,96

 
           
TOTAL

389.556.000,00

418.325.151,82

351.427.519,55

90,21

84,01


Analisando o quadro acima tem-se:
• A despesa corrente realizada em relação à despesa corrente prevista atingiu 95,65% (noventa e cinco inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento);
• A despesa corrente realizada em relação à despesa corrente atualizada atingiu 94,57% (noventa e quatro inteiros e cinqüenta e sete centésimos por cento);
• A despesa de capital realizada em relação à despesa de capital prevista foi de 60,05% (sessenta inteiro e cinco centésimos por cento). A despesa de capital realizada em relação a despesa de capital atualizada foi de 45,27% (quarenta e cinco inteiros e vinte e sete centésimos por cento);
• A diferença para a não realização das despesas de capital se justifica em função da realização de 11,50% (onze inteiros e cinqüenta centésimos por cento) dos recursos previstos a título de Operações de Crédito e da realização de 38,65% (trinta e oito inteiros e sessenta e cinco por cento) dos recursos previstos a título de Transferências de Capital;
• O total da despesa realizada em relação ao total da despesa prevista atingiu 90,21% (noventa inteiros e vinte e um centésimo por cento);
• O total da despesa realizada em relação ao total da despesa atualizada atingiu 84,01% (oitenta e quatro inteiros e um centésimo por cento).
Os valores da despesa total apresentaram variações de 9,79% (nove inteiros e setenta e nove centésimos por cento) entre a despesa prevista e a despesa realizada e de 15,99% (quinze inteiros e novena e nove centésimos por cento), entre a despesa atualizada e a despesa realizada, demonstrando assim que a técnica aplicada para se fixar a despesa esteve bem próxima da realidade econômica do Município.

Resultados
O quadro a seguir, demonstra o comparativo da previsão e da realização dos resultados nominal e primário:

Em R$

RESULTADO NOMINAL
2002
   
PREVISTO

2.000.000,00

   
REALIZADO

40.539.558,49

   

Em R$

RESULTADO PRIMÁRIO
2002
   
PREVISTO

8.000.000,00

   
REALIZADO

5.896.325,88

   

A previsão do resultado primário (diferença entre a receita fiscal líquida e a despesa fiscal líquida, acrescida da reserva de contingência) foi da ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). O resultado primário obtido foi de R$ 5.896.325,88 (cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos). O resultado foi favorável, uma vez que, o Município se endividou menos do que o previsto.
A previsão de resultado nominal (diferença dos valores da Dívida Fiscal Líquida entre períodos) foi da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O resultado nominal obtido foi de R$ 40.539.558,49 (quarenta milhões, quinhentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinqüenta e oito reais e quarenta e nove centavos).

ANEXO DE METAS FISCAIS

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
DAS METAS ANUAIS

(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000)

R E C E I T A

Como base de cálculo para a previsão da receita do exercício financeiro de 2004 foram consideradas as receitas arrecadadas nos exercícios financeiros de 2000, 2001 e 2002 e a previsão de arrecadação para o exercício de 2003, encontrando-se a média do período.
Também foram consideradas todas as legislações pertinentes, tais como:
• Código Tributário;
• Planta Genérica de Valores; e
• Isenções.
Foi considerada a média de 3,85% de crescimento vegetativo.
Na previsão da receita para o período de 2005 e 2006, foi considerada a estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB, em 2,20%.

D E S P E S A

Pessoal e Encargos Sociais
Como base de cálculo para a fixação das despesas com pessoal e encargos sociais, foram consideradas as despesas empenhadas no período de 2000, 2001 e 2002 e a previsão para 2003, encontrando-se a média do período.
À média do período foi adicionado o crescimento vegetativo, conforme a seguir especificado:

DISCRIMINAÇÃO ÍNDICE
   
Adicional por tempo de serviço aos servidores ativos da Administração Direta e da Administração Indireta 1%
Progressão vertical dos Professores - aproximadamente 70/especialização 15%

Também foi considerada a inflação segundo o índice do INPC, conforme a seguir especificado:

PERÍODO
ÍNDICE
   
Fevereiro de 2002 a janeiro de 2003
16,3239%
Fevereiro de 2003 a janeiro de 2004
*17,2826%
Acumulado do período
36,4340%

* Foi considerada, como estimativa, a inflação prevista na revista Suma Econômica, Edição nº 299, de março/2003. Para o mês de janeiro de 2004, foi considerado o mesmo índice de dezembro/2003, ou seja, 0,92%.
Se a inflação do período de fevereiro de 2003 a janeiro de 2004 for superior ao índice de 17,2826%, esta será compensada no ano de 2005. Caso a variação inflacionária seja inferior à prevista, aplicar-se-á o índice oficial.
Demais Despesas de Custeio
Como base de cálculo para a fixação das demais despesas de custeio, foram consideradas as despesas empenhadas no período de 2000, 2001 e 2002 e a previsão para 2003, encontrando-se a média do período.
À média do período foi adicionado o percentual de *17,2826% referente a projeção do INPC, para o período de fevereiro de 2003 a janeiro de 2004.
Obras
O valor fixado para obter o custo das obras públicas foi baseado no valor do Custo Unitário Básico - CUB - por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção, acrescido de quinze por cento para cobrir custos não previstos no CUB.
* Foi considerada, como estimativa, a inflação prevista na revista Suma Econômica, Edição nº 299, de março/2003. Para o mês de janeiro de 2004, foi considerado mesmo índice de dezembro/2003, ou seja, 0,92.

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Em R$

DESCRIÇÃO
2000
2001
2002
       
Ativo Real Líquido

233.931.850,02

215.156.292,80

245.075.382,83


ORIGEM DOS RECURSOS

Em R$

DESCRIÇÃO
2000
2001
2002
       
Saldo do Exercício Anterior

1.297.708,57

2.219,28

114,47

Alienação de Ativos

0,00

20.099,25

133.608,14

       
TOTAL

1.297.708,57

22.318,53

133.722,61


APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Em R$

DESCRIÇÃO
2000
2001
2002
       
Amortização de Dívidas
0,00 0,00 0,00
Cobertura de Déficit Orçamentário
1.295.489,29 0,00 0,00
Aquisição de Bens Móveis
0,00 22.204,06 22.284,41
Saldo para o Exercício Seguinte
2.219,28 114,47 111.438,20
       
TOTAL
1.297.708,57
22.318,53
133.722,61

Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda - Diretoria Contábil-Financeira.

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a" da Lei Complementar nº 101/2000)
PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

O Plano de Previdência Social tem por finalidade assegurar os benefícios de aposentadoria e pensão aos servidores efetivos do Município de Londrina.

CARACTERÍSTICAS DO PLANO
• filiação obrigatória;
• benefício definido;
• constituição do Fundo de Previdência por contribuição do empregado e do empregador.
O Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições mensais, assim divididas:
• contribuição dos servidores ativos (8%);
• contribuição dos inativos (4%);
• contribuição do órgão de lotação dos servidores ativos e inativos (17%).
BENEFÍCIOS OFERECIDOS
Aos servidores:
• aposentadoria integral;
• aposentadoria proporcional;
• aposentadoria especial (professor);
• aposentadoria por idade;
• aposentadoria por invalidez;
• abono de natal.
Aos dependentes:
• pensão por morte do ativo;
• pensão por morte do inativo;
• abono de natal.
A reavaliação atuarial foi desenvolvida, com o fim de dimensionar os custos para a manutenção do Fundo Previdenciário dos servidores municipais de Londrina, vinculados ao regime próprio de previdência, em consonância com a Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 5.268/92 e critérios atuariais internacionalmente aceitos. Contempla ainda as mudanças paramétricas do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a implementação dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, regulamentada pela Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 4.882, de 16 de dezembro de 1998.
Com base nos dados analisados, foram levantadas as estatísticas da massa de segurados em 30/09/2002 e o custo do Plano, a seguir demonstrados:

1. ESTATÍSTICAS DA MASSA
1.1. ATIVOS - MÉDIA GERAIS
1.1.1. Médias gerais dos servidores ativos (iminentes e não iminentes)
Setembro/2002

Item
Masculino
%
Feminino
%
Total
Número de servidores
1.975
33,57
3.909
66,43
5.884
Número de dependentes
3.629
39,22
5.625
60,78
9.254
Idade média
44,1
-
40,5
-
41,7
Tempo de INSS anterior
9,0
-
5,8
-
6,9
Tempo de serviço total
18,2
-
14,5
-
15,7
Tempo fundo previdenciário
9,2
-
8,6
-
8,8
Tempo de Prefeitura
14,2
-
11,3
-
12,3
Salário médio (R$)
993,01
-
981,27
-
985,21

1.1.2. Médias dos servidores ativos iminentes (*)
Setembro/2002

Item
Masculino
%
Feminino
%
Total
Número de servidores
93
25,34
274
74,66,
367
Número de dependentes
121
29,73
286
70,27
407
Idade média
60,9
 
54,6
 
56,2
Tempo de INSS anterior
17,4
 
12,4
 
13,7
Tempo de serviço total
29,5
 
25,0
 
26,1
Tempo fundo previdenciário
12,0
 
12,6
 
12,4
Tempo de Prefeitura
22,2
 
20,4
 
20,9
Salário médio (R$)
1.275,45
 
1.435,32
 
1.394,81

(*) Segurados que, na data da Avaliação, já haviam cumprido todas as exigências para aquisição do benefício de aposentadoria mas ainda continuam trabalhando.

1.2. INATIVOS - MÉDIAS GERAIS

1.2.1. Total de Servidores Aposentados pelo Município
setembro/2002
Benefícios   Feminino Masculino Total
Invalidez Nº servidores Idade média Benef. médio (R$)

37
51,8
699,16

25
57,4
835,36

62
54,0
754,08

Tempo de Serviço Nº servidores Idade média Benef. médio (R$)

296
60,6
1.503,10

490
63,6
1.734,84

786
62,5
1.647,56

Idade Nº servidores Idade média Benef. médio (R$)

60
67,6
590,85

65
74,3
374,65

125
71,0
478,43

Especial Nº servidores Idade média Benef. médio (R$)

273
55,0
2.058,42

8
63,8
733,02

281
55,2
2.020,68

Pensionistas Nº servidores Nº de benefícios Idade média Benef. médio (R$)

160
176
59,7
1.390,65

29
34
37,7
979,78

189
210
56,3
1.327,60

Total Geral Nº servidores Idade média Benef. médio (R$)

826
58,7
1.562,58

617
63,2
1.506,62

1.443
60,6
1.538,65

Para o levantamento dos custos foram adotadas as seguintes premissas:

Quanto aos salários: previsão de reajuste nos salários dos servidores, em relação à condição informada, de 14,98% (INPC acumulado no período) relativo a possíveis reajustes salariais em dissídio ao crescimento médio anual de 4,53%, referente à evolução salarial compreendida no tempo de diferimento dos Servidores.

Quanto ao cálculo da estimativa de compensação financeira com o INSS: de acordo com a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, para cálculo do coeficiente de proporcionalidade, considerou-se o tempo de vínculo ao Regime Geral da Previdência Social informado (em meses) e o tempo de vínculo ao regime próprio informado acrescido de apropriação do tempo que falta até a data da aposentadoria. Observou-se ainda que o valor ressarcido pela compensação é limitado ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral. Para tanto, foi utilizada como parâmetro a média dos valores recebidos pelo fundo no mês de competência da reavaliação atuarial.

O Município de Londrina iniciou o processo de compensação financeira com o INSS em maio de 2000. Até fevereiro de 2003 foram deferidos 427 processos, cujo valor recebido no período de maio de 2000 a fevereiro de 2003 foi de R$ 5.439.883,39, com benefício médio de R$ 303,12 em fevereiro de 2003.

Entretanto, dos 1.443 benefícios concedidos pelo Município até fevereiro de 2003 apenas 641 estão aptos a ser compensados, representando 44,42% dos processos analisados.

Quanto às despesas administrativas:

Para o custeio das despesas administrativas foi observando um máximo de 2 % do total da folha de pagamento servidores.

Quanto à base de financiamento do plano:

Contribuições dos órgãos de lotação (ativos e aposentados inclusive sobre 13º salário);
Contribuições dos servidores (ativos e aposentados inclusive sobre 13º salário).

Quanto ao regime financeiro:

Regime de capitalização para os benefícios de aposentadoria e pensões;
Regime de repartição para as despesas administrativas;
Taxa de juros : mínimo 6% a.a.

CUSTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO
(considerando a compensação com o INSS)

Valor atual das obrigações

30/09/2002

TIPO DE BENEFÍCIO
Custo (em R$)
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Tipo de benefício  
(1) Aposentadorias

233.811.302,49

(1.1) Invalidez

5.295.266,31

(1.2) Tempo de Serviço

139.770.754,85

(1.3) Idade

3.606.873,65

(1.4) Especial

85.138.407,68

(2) Pensão por morte para aposentadorias

55.065.300,35

(3) Pensão por morte

32.018.675,33

(4) Total custo benefícios concedidos (1+2+3)

320.895.278,17

BENEFÍCIOS A CONCEDER
 
Tipo de benefício  
(5) Aposentadorias por tempo de contribuição

52.551.165,59

(6) Aposentadorias especiais

57.584.655,26

(7) Aposentadorias por idade

21.135.007,97

(8) Invalidez

3.222.015,02

(9) Pensão por morte

52.828.780,61

(10) Custo normal capitalização (5+6+7+8+9)

187.321.624,45

(11) Custo supl. relativo ao tempo de serviço passado-inativo (12) Custo supl. relativo ao tempo de serviço passado-ativo

242.202.077,25
391.081.405,61

(13) Custo total suplementar total (11+12)

633.283.482,84

(14) Custo total (10+13)

820.605.107,29


CUSTOS EM PERCENTUAIS DAS OBRIGAÇÕES COM COMPENSAÇÃO

30/09/2002

TIPO DE BENEFÍCIO
Custo em % da Folha de Salários da Prefeitura
CUSTO POR CAPITALIZAÇÃO
(1) Aposentadorias por tempo de contribuição
6,64
(2) Aposentadorias especiais
7,28
(3) Aposentadorias por idade
2,67
(4) Invalidez
0,41
(5) Pensão por morte
6,68
(6) Custo normal por capitalização (1+2+3+4+5)
23,68
CUSTO POR REPARTIÇÃO
(7) Custo administrativo anual
2,00
(8) Custo anual por repartição
2,00
(9) Custo normal total (6+8)
25,68
(10) Custo suplementar relativo ao tempo de serviço passado
80,07
(11) Custo total (9+10)
105,75

Os resultados da avaliação atuarial apontaram um passivo atuarial, compreendendo o montante necessário à cobertura dos benefícios concedidos e a conceder, até a sua completa amortização ou extinção, da ordem de R$ 633.283.482,84 (seiscentos e trinta e tres milhões, duzentos e oitenta e tres mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), que, somado à contribuição normal, representa um aporte mensal de 105,75% da folha atual do Município, considerando a compensação financeira do INSS. É importante ressaltar também que, muito embora o Município seja credor da compensação financeira com o INSS para com os servidores provindos da iniciativa privada, existe a contrapartida, ou seja, não se extinguem os compromissos com o tempo dos servidores que se desligam da Prefeitura e passam a ser contribuintes do Regime Geral da Previdência Social; logo, estes valores serão cobrados pelo INSS, o que irá reduzir o montante recebido a título de compensação financeira e aumentar ainda mais os custos do Plano.
Diversos fatores contribuíram para o aumento do custo no plano, dentre os quais se destacam:
O valor do patrimônio atual, na data da reavaliação, foi de R$ 78.693.200,92 (setenta e oito milhões seiscentos e noventa e três mil, duzentos reais e noventa e dois centavos) representado basicamente por créditos perante o Município, insuficiente para dar cobertura aos recursos necessários para os atuais servidores assistidos e pensionistas, que, somada às obrigações de serviço passado dos servidores ativos, gera um encargo acumulado de R$ 711.976.683,78, (setecentos e onze milhões novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), assim composto:

Em 30/09/2002

1 - Reservas que deveriam estar constituídas(Custo relativo ao tempo de serviço passado 1.1+1.2)

R$ 711.976.683,78

1.1 - Benefícios concedidos (aposentados e pensionistas)

R$ 320.895.278,17

1.2 - Serviço passado - benefício a conceder (servidores ativos)

R$ 391.081.405,61

2 - Reservas que deverão ser constituídas para osServidores ativos (após 30/09/2002)

R$ 187.321.624,45


A não-capitalização dos recursos e o plano de custeio insuficiente no passado vêm gerando, ao longo do tempo, custos maiores a amortizar.
O número de novos entrados, cuja folha salarial é a base de financiamento, não foi significativo o suficiente para que promovesse a queda no custo do plano.
Consideramos que o número de entradas em invalidez ocorrido desde a última avaliação foi significativo.
As isenções das contribuições previdenciárias dos inativos chegou aos 36% do total de benefícios concedidos pelo Município.
A característica etária da população em atividade, com idade média de aproximadamente 42 anos, levando-se em conta ainda que 33% dos servidores contam com idade superior a esta, exige maiores recursos já capitalizados pela proximidade do benefício;
O custo de 367 servidores que já estão iminentes da aposentadoria exigem uma cobertura imediata de R$ 71.441.623,00 (setenta e um milhões quatrocentos e quarenta e um mil, seiscentos e vinte e três reais), especificamente para este grupo.
Quanto aos custos globais de serviço passado a amortizar, faz-se necessário esclarecer que o alto grau de insuficiência de patrimônio para dar cobertura aos benefícios concedidos e a conceder exigirão empenho e adoção de medidas para capitalização do Plano, sob pena de, no curto prazo, reverter automaticamente o processo para o regime de repartição.
Visando à cobertura do custo do Plano e considerando as disposições de enquadramento exigidas pela Lei Federal nº 9.717 de 27/11/98, Portaria nº 4.992 de 05/02/999, recomenda-se adotar os seguintes percentuais mínimos de contribuições:

Fonte de custeio
Em % sobre a Folha de Salário
Em %
Da RCL
1. Servidores ativos
9,00%
 
2. Servidores inativos e pensionistas
9,00%
 
3. Município - contribuição normal:    
3.1 Ativos
18,00%
5,75%
3.2 Inativos
18,00%
1,46%
4. Município: contribuição serviço passado
14,18%
4,79%
5. Município: total das contribuições Previdenciárias (ajustado ao limite)
35,49%
12,00%
6. Excedente para ajustar com outras fontes alternativas de custeio (**)
38,41%
12,99%

Os percentuais e adicionais do quadro anterior mostram que, quanto ao limite de 12% da Receita Corrente Líquida para as Despesas Previdenciárias, haverá um excedente ao enquadramento imposto pela Lei nº 9.717/98 e Portaria nº 4.992/99, de 12,99% da Receita Corrente líquida ou 38,41% da Folha de Pagamento dos servidores ativos, que deverá ser custeado por outras fontes alternativas de receitas. Este excedente, considerando a Compensação Financeira com o INSS, representava, na data do cálculo, um valor monetário de R$ 303.763.379,91 (trezentos e três milhões, setecentos e sessenta e três mil, trezentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos).
Por fim, é oportuno salientar que os resultados da avaliação atuarial são extremamente sensíveis às variações das hipóteses e premissas utilizadas nos cálculos, e que, modificações futuras destes fatores, poderão implicar variações substanciais nos resultados atuariais.
Importa ainda observar que, mantendo-se o plano de custeio vigente e partindo do pressuposto de que em 30/09/2002 existia patrimônio de R$ 78.693.200,92 (setenta e oito milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos reais e noventa e dois centavos) a ser capitalizado, o Fundo não terá recursos para suportar a folha de pagamentos de inativos a partir de 2010, conforme demonstrativo a seguir:
Demonstrativo do fluxo das receitas e despesas previdenciárias
(Portaria 7.796/2000, Anexo I)
Projeções considerando o plano de custeio vigente

PATRIMÔNIO ATUAL (em 30/09/2002
78.693.200,92
APORTE ADICIONAL
0,00
ANO
RECEITAS
DESPESAS
SALDO
ANO
RECEITAS
DESPESAS
SALDO
2003
26.046.312,25
32.668.023,47
72.071.489,70
2041
12.693.301,71
65.141.251,87
(4.056.803.815,85)
2004
26.561.405,00
34.836.562,33
68.120.621,75
2042
12.365.529.69
62.221.295,12
(4.350.067.810,24)
2005
26.982.265,92
36.959.101,23
62.231.023,75
2043
11.760.727,18
59.257.076,58
(4.658.568.228,25)
2006
27.396.889,02
38.846.832,24
54.514.941,95
2044
11.152.056,99
56.263.802,01
(4.983.194.066,96)
2007
27.647.171,35
41.433.353,37
43.999.656,45
2045
10.539.347,10
53.240.844,43
(5.324.887.208,31)
2008
28.087.684,48
43.085.029,01
31.642.291,31
2046
9.925.871,43
50.204.077,26
(5.684.658.646,64)
2009
28.180.044,77
45.822.813,69
15.898.059,86
2047
9.311.976,52
47.155.538,64
(6.063.581.727,56)
2010
28.063.075,42
49.349.590,37
(4.434.571,49)
2048
8.700.088,17
44.107.335.96
(6.462.803.879,00)
2011
28.276.205,74
51.915.849,85
(28.340.289,89)
2049
8.091.540,82
41.066.570,07
(6.883.547.140,99)
2012
28.192.386,89
54.892.188,86
(56.740.509,26)
2050
7.490.071,91
38.052.008,35
(7.327.121.905,89)
2013
28.125.113,26
57.267.811,06
(89.287.637,61)
2051
6.899.297,46
35.082.068,48
(7.794.931.991,27)
2014
27.916.511,02
60.027.146,78
(126.755.531,63)
2052
6.321.199,93
32.167.634,74
(8.288.474.345,55)
2015
27.969.469,79
62.120.520,10
(168.511.913,84)
2053
5.757.566,71
29.318.873,09
(8.809.344.112,67)
2016
27.628.819.49
65.528.009,32
(216.521.818,50)
2054
5.209.211,21
26.541.478,02
(9.359.237.026,24)
2017
27.242.180,66
68.949.169.97
(271.220.116,92)
2055
4.682.784,74
23.869.072,42
(9.939.977.535,49)
2018
27.120.713,52
70.889.044,49
(331.261.654,90)
2056
4.182.426,94
21.323.362,65
(10.553.517.123,33)
2019
26.606.365,61
74.353.948,00
(398.884.936,59)
2057
3.707.723,83
18.904.344,94
(11.201.924.771,84)
2020
26.103.822,11
77.275.829,61
(473.990.040,28)
2058
3.262.878,66
16.633.888,04
(11.887.411.267,53)
2021
25.548.980,13
79.806.880,50
(556.687.373,07)
2059
2.852.524,51
14.535.728,41
(12.612.339.147,48)
2022
25.388.651.31
80.349.933,53
(645.049.865,87)
2060
2.473.354,98
12.595.542.58
(13.379.201.683,93)
2023
24.587.366,22
83.045.058,26
(742.210.549,86)
2061
2.128.739,12
10.830.494,88
(14.190.655.540,73)
2024
23.972.586,44
84.404.520,36
(847.175.116,78)
2062
1.819.869,72
9.247.055,46
(15.049.522.058,91)
2025
23.605.554,87
84.561.893,94
(958.961.962,85)
2063
1.543.669,12
7.831.014,67
(15.958.780.727,99)
2026
22.927.943,13
85.476.585,04
(1.079.048.322,53)
2064
1.301.461.83
6.588.790,18
(16.921.594.900,02)
2027
22.184.404,73
86.307.020,76
(1.207.913.837,92)
2065
1.091.095,41
5.509.927,60
(17.941.309.426,21)
2028
21.465.899,25
86.774.229,55
(1.345.696.998,49)
2066
907.868,42
4.571.563,78
(19.021.451.687,15)
2029
20.929.186,69
86.041.257,48
(1.491.550.889,19)
2067
750.432,28
3.766.567,33
(20.165.754.923,43)
2030
20.038.447,78
86.912.992,89
(1.647.918.487,65)
2068
618.915,05
3.094.669,20
(21.378.175.972,98)
2031
19.259.908,36
86.459.953,02
(1.813.993.641,57)
2069
509.929,85
2.538.737,59
(22.662.895.339,10)
2032
18.663.944,99
85.042.730,55
(1.989.212.045,63)
2070
421.449,95
2.088.054,25
(24.024.335.663,75)
2033
17.959.576,17
83.770.921,75
(2.174.376.113,94)
2071
348.000,29
1.715.464,50
(25.467.163.267,78)
2034
17.289.543,37
82.146.962,59
(2.369.696.100,00)
2072
287.047,80
1.407.844,61
(26.996.313.860,66)
2035
16.601.883,18
80.400.220.,89
(2.575.676.203,71)
2073
235.351,55
1.148.764,09
(28.617.006.105,74)
2036
16.037.600,25
78.081.945,77
(2.792.261.121,45)
2074
190.374,13
925.235,66
(30.334.761.333,61)
2037
15.322.994,74
76.028.448,58
(3.020.502.242,58)
2075
155.185,96
751.083,16
(32.155.442.910,83)
2038
14.725.268,64
73.492.985,89
(3.260.500.094,38)
2076
123.292,99
594.700.01
(34.085.240.892.50)
2039
14.152.339,67
70.744.738,84
(3.512.722.499,22)
2077
97.347,12
468.158.18
(36.130.726.157,11)
2040
13.554.123,28
68.017.204,01
(3.777.948.929,90)
2078
76.758.45
368.200.31
(38.298.861.168,40)

Plano de custeio utilizado no calculo:
Aposentados 4%
Pensionistas: 0%
Ativos :8%
Município 17% (ativos e inativos)

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "b", da Lei Complementar nº 101/2000)

PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA

O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Londrina, gerenciado pela CAAPSML, na modalidade de autogestão, sem fins lucrativos, por adesão, fechado, de pré-pagamento e com co-participação, oferece serviços nas áreas médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, por meio de rede conveniada ou de livre escolha, para os usuários vinculados à Administração Direta e Indireta do Município.
Em dezembro de 2002 foram apresentados estudos, com o objetivo de avaliar atuarialmente a situação econômica do Plano de Saúde, em consonância com as Lei nº 5.268, de 15/12/92, e suas alterações posteriores, Resolução nº 08/2001 e bases técnicas com parâmetros atuariais internacionalmente aceitos, com os resultados dos custos esperados para os próximos 12 meses. Para tanto foram adotadas as seguintes premissas:
Despesas administrativas limitadas em 11,93% das receitas mensais;
Crescimento anual dos custos médicos, calculados de acordo com experiências do plano para o período abrangido pelo estudo, e a projeção para os próximos doze meses fixada em 8,49% ao ano;
Agravamento adicional, com o intuito de ajustar os dados informados às demonstrações contábeis: 1,08%; e
Inadimplência: 3,72%.
Os usuários do plano de saúde estão distribuídos conforme a seguir:

Faixa Etária
Titular
Dep. direto
Dep. indireto
Total
Até 17 anos
0
3.002
0
3.002
18 a 29 anos
265
1.286
604
2.155
30 a 39 anos
1.394
830
85
2.309
40 a 49 anos
1.222
874
29
2.125
50 a 59 anos
1.128
763
168
2.059
60 a 69 anos
553
365
246
1.164
70 ou mais
219
525
367
1.111
Total
4.781
7.645
1.499
13.925

Fonte: Cálculo atuarial 2002
O Plano de Saúde da CAAPSML é custeado por contribuições mensais dos servidores e funcionários da Administração Direta e Indireta do Município, pelos respectivos órgãos empregadores e por fatores de co-participação, pagos pelo servidor, quando da utilização do Plano por parte de seu grupo familiar.
Com base no estudo atuarial foram mantidos os valores das contribuições mensais adotadas pela Resolução nº 008/2001 para o ano de 2003, conforme segue:

Faixa Etária
Cálculo atuarial 2001 em reais
Cálculo atuarial 2002 em reais
Até 17 anos
59,38
36,33
18 a 29 anos
63,48
56,04
30 a 39 anos
78,99
69,85
40 a 49 anos
95,30
76,68
50 a 59 anos
113,49
104,23
60 a 69 anos
236,46
174,90
70 anos ou mais
236,46
174,90
Média
100,12
83,77

Fonte: Cálculo atuarial 2001/2002
Conforme mostra a tabela acima, o custo do Plano de Saúde apresentou melhor resultado, uma vez que o valor médio unitário caiu de R$ 100,12 em 2001 para 83,77 em 2002, ou seja, reduziu-se em 16,33%.
Quanto aos valores dos custos mensais, nota-se também forte correlação positiva com a idade, o que equivale a dizer que os custos são crescentes à medida que as idades aumentam. Considerando que 68,88% da massa estudada possui menos de 50 anos de idade, o efeito do aumento dos custos é atenuado, em parte, em razão desta característica.
Com relação à situação financeira do Plano no período analisado, de setembro de 2001 a agosto de 2002 a receita bruta foi de R$ 12.479.870,89 (doze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e nove centavos), e o custo total dos serviços prestados foi de R$ 11.482.352,03 (onze milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e três centavos), com um total de gastos com gerenciamento de R$ 1.365.357,88 (um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Apesar da melhora no desempenho do Plano no período analisado, o estudo mostra que o custeio para 2003 será insuficiente. As despesas projetadas irão superar as receitas esperadas em R$ 115.677,55 (cento e quinze mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), gerando a necessidade de aumento adicional, no Plano de Custeio apresentado, de 11,99%, conforme demonstra o quadro seguinte:

   
Valores em Reais
DESCRIÇÃO
RECEITA ATUAL
DESPESA FUTURA
RESULTADO
Titular + dependentes diretos e indiretos

654.935,26

1.080.738,72

425.803,46

4% (Contribuição do Município)

310.125,92

0,00

310.125,92

TOTAL

965.061,18

1.080.738,72

115.677,55


Considerando o déficit mensal, acima demonstrado, e considerando também que o Fundo de Saúde tem créditos acumulados perante a Prefeitura de aproximadamente de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), estes créditos estão financiando o déficit atuarial presente. Simultaneamente, foram realizados investimentos na Unidade Integrada de Saúde, com o fim de ampliar o atendimento interno, de forma a internalizar os serviços de terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, etc.) e ampliar o número de médicos por especialidade (consultas médicas), visando reduzir os custos, buscando com estas medidas o equilíbrio entre receitas e despesas.

ANEXO DE METAS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, alínea "e", primeira parte, da Lei Complementar nº 101/2000)

Para o exercício financeiro de 2004, o Município prevê a concessão, a título de renúncia de receita proveniente de incentivo ou benefício de natureza tributária, o montante de:
• até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de incentivo à industrialização; e
• até R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de renúncia fiscal na readequação de alíquotas de profissionais autônomos contribuintes do ISSQN.
Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, o montante da previsão de renúncia será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A previsão dos benefícios fiscais foi aprovada conforme legislação:
Prefeitura do Município de Londrina:
Leis Municipais nº 7.629/98 e nº 8.673/2001 - Leis de Isenções .................... R$ 2.000.000,00
Companhia de Desenvolvimento de Londrina - CODEL:
Leis Municipais nº 5.669/93, nº 5.758/94, nº 5.899/94, nº 5.906/94, nº 6.016/94, nº 6.017/94, nº 6.019/94, nº 6.080/95, nº 6.154/95, nº 6.204/95, nº 6.214/95, nº 6.252/95, nº 6.329/95, nº 6.353/95, nº 6.373/95, nº 6.413/95, nº 6.414/95, nº 6.416/95, nº 6.475/96, nº 6.531/96, nº 6.753/96, nº 6.845/96, nº 6.863/96, nº 6.867/96, nº 6.879/96, nº 6.915/96, nº 7.006/97, nº 7.025/97, nº 7.043/97, nº 7.044/97, nº 7.076/97, nº 7.084/97, nº 7.093/97, nº 7.114/97, nº 7.208/97, nº 7.290/97, nº 7.379/98, nº 7.443/98, nº 7.551/98, nº 7.680/99, nº 7.707/99, nº 7.807/99, nº 7.809/99, nº 7.915/99, nº 7.916/99, nº 7.921/99, nº 7.923/99, nº 7.997/99, nº 8.011/99, nº 8.019/99, nº 8.136/00, nº 8.145/00, nº 8.159/00, nº 8.233/00, nº 8.234/00, nº 8.235/00, nº 8.243/00 e nº 8.292/00 - Leis de Incentivo à Industrialização ......................................... R$ 750.000,00
Os valores acima especificados já vêm sendo desconsiderados da previsão de receita desde a aprovação e aplicação das respectivas leis e, portanto, não afetam as metas de resultados fiscais previstas.

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(Artigo 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000)

O Município vem mantendo o equilíbrio em suas contas. Para o ano de 2004 não será diferente, porém existem riscos, chamados fiscais, que podem modificar, em algum momento, a sua trajetória econômica.
Alguns fatores poderão frustar a expectativa de arrecadação de tributos e transferências de outras esferas de governo, entre as quais pode-se destacar a não-concretização de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB previsto para 2004.
Outros riscos que poderão acontecer são os chamados passivos contingentes, como, por exemplo, ações judiciais a serem sentenciadas, danos causados pelo Município a terceiros, passíveis de indenizações, e outros.
Foi estabelecido resultado orçamentário da ordem de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), que será alocado na Lei Orçamentária Anual, na forma de Reserva de Contingência, parte da qual - aproximadamente 10% (dez por cento) - será reservada para atender aos Passivos Contingentes.

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
(Artigo 4º, § 2º, inciso V, da Lei Complementar nº 101/2000)

Está prevista a contratação de servidores para atender às diversas áreas de atuação da Administração Municipal.
Em face ao controle rígido das despesas e da previsão de se atingir resultado orçamentário superavitário, a contratação se efetivará se:
For atendido o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
For atingido o resultado orçamentário superavitário previsto;

ANEXO DE METAS FISCAIS

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%EXECUTADA
MEDIDOR$
SALDOR$
Jardim. Catuaí Pavimentação, Galeria e Prolongamento da Avenida Saul Elkind Suspensa Secretaria Mun. de Obras
45,20
253.637,86
307.483,52
Jardim Pérola Unidade de Apoio Social Em execução Secretaria Mun. da Mulher
41,84
36.276,42
50.424,62
Rodovia Rocha Loures Construção da UIA Em execução Secretaria Mun. de Ação Social
35,42
436.277,80
795.339,64
Patrimônio Selva Ampliação e reforma da Escola Jadir Dutra Em execução Secretaria Mun. de Educação
53,38
89.586,09
78.252,53
Jardim Santa Fé Reforma e ampliação da Escola Maria Cândida Em execução Secretaria Mun. de Educação
66,21
125.038,86
63.821,85
Patrimônio Regina Construção da Escola Barão do Cerro Azul Em execução Secretaria Mun. de Educação
24,73
86.732,57
264.036,91
Jardim Hedy Reforma geral na escola Melvin Jones Em execução Secretaria Mun. de Educação
52,40
77.153,94
70.076,18
Heimtal Reforma e ampliação da Escola Padre Anchieta Em execução Secretaria Mun. de Obras
47,20
163.690,74
183.138,20
Conjunto Habit. Três Marcos Construção de banheiro na Oficina da PML Em execução Secretaria Mun. de Gestão Pública
18,59
3.857,33
16.891,87
Jardim União da Vitória Reconstrução da Escola Bárbara Vieira Em execução Secretaria Mun. de Obras  
0,00
568.868,76
Centro Administrativo Reforma e adequação do pavimento térreo da PML Em execução Secretaria Mun. de Obras
38,05
99.292,50
161.640,74
Conjunto Habit. Luiz de Sá Fechamento da Praça Angelo Cretã Em execução Secretaria Mun. de Obras
0
0,00
127.184,33
Conjunto Habit. São Jorge Ampliação e reforma da Escola Municipal Atanázio Leonel Em execução Secretaria Mun. de Educação
30,45
50.550,77
115.434,90
Vila Recreio Ampliação e reforma da Escola Municipal Eurides Cunha Em execução Secretaria Mun. de Educação
5,00
9.856,50
187.323,22
Jardim San Fernando Reforma do Tiro de Guerra Em execução Secretaria Mun. de Administração
0
0,00
23.729,08
Bairro Aeroporto Ampliação e reforma da Escola M. Suely Ideriha Em execução Secretaria Mun. de Educação
16,52
25.062,20
126.640,19
Jardim Santa Fé Construção de Centro de Educação Infantil no Jardim Santa Fé Em execução Secretaria Mun. de Educação
0
0,00
333.641,83
Jardim Bandeirantes Ginásio de Esportes Bandeirantes Em execução Secretaria Mun. de Obras
0
0,00
270.708,04
Zona Sul Ginásio de Esportes Zona Sul Em execução Secretaria Mun. de Obras
0
0,00
292.573,02

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA - ACESF

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%
EXECUTADA
MEDIDO
R$
SALDO
R$
Conjunto Habitacional Vivi Xavier Construção do muro do Cemitério Jardim da Saudade Em execução ACESF 0 0,00 27.209,82

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS /
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

BAIRRO
OBRA
SITUAÇÃO
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
%EXECUTADA
MEDIDOR$
SALDOR$
Rua Amapá, 700Centro Construção de almoxarifado com1.147,23m² Em execução Fundo Municipal de Saúde 38,75 200.000,00 269.524,06
Parque Guanabara Reforma de Unidade de Saúde Em execução Autarquia Munic. de Saúde 0 0,00 25.000,00
Conjunto Habit. Aquiles Stenghel Construção de Unidade de Saúde Em execução Fundo Municipal de Saúde 0 0,00 307.167,07
Centro Construção do CAPS Orçamento aprovado pelo CMS Fundo Municipal de Saúde 0 0,00 235.000,00
Indígena / Barreiro Construção de Unidade de Saúde com 53,05m²Terreno 276,732m² Em execução Fundo Municipal de Saúde 20,00 0,00 28.061,33
Jardim Leonor Reforma e ampliação de Unidade de SaúdeÁrea existente 827,74m²Reforma aprox. 320m²Térreo 153,02m²Superior 159,64m²Ampliação 29,06Inferior 31,14 Em execução Fundo Municipal de Saúde 90,00 125.318,00 Custo previsto114.525,34
Região Sul Construção da nova Sede com 3.800m² Em fase de Orçamento Autarquia Munic. de Saúde 0 0,00 0,00
Centro Reforma para criação do Pronto Atendimento Adulto Elaboração e aprovação de projetos Autarquia Munic. de Saúde 0 0,00 400.000,00
Jardim União da Vitória Reforma, saneamento e calçamento de Unidade de Saúde Em fase de edital de complementar Fundo Municipal de Saúde 0 0,00 100.000,00
Reserva Indígena Apucaraninha Reforma de Unidade de Saúde / Convênio Indígena Análise do projeto Fundo Municipal de Saúde 0 0,00 28.060,00

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS

01 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS

OBJETIVO: Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo a atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta.

CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Adquirir veículo de passeio
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
70
MUNICÍPIO
Adquirir móveis
Unidade
100
MUNICÍPIO
Construir anexo
4.200
MUNICÍPIO
Adquirir software
Unidade
70
MUNICÍPIO
Contratar servidor
Pessoa
02

02 - PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

OBJETIVO: Atender às despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas públicas.

GABINETE DO PREFEITO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
16
MUNICÍPIO
Adquirir licença de software de editoração
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir licença de software de ilustração
Unidade
02
MUNICÍPIO
Máquina fotocopiadora
Unidade
01
MUNICÍPIO
Aparelho de fac-símile
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir mobiliário para auditório
Unidade
270
MUNICÍPIO
Adquirir mobiliário para o gabinete
Unidade
30
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de áudio, vídeo e som
Unidade
09
MUNICÍPIO
Adquirir veículo de passeio
Unidade
03
MUNICÍPIO
Adquirir veículo utilitário
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir Tribuna
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir panóplia
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir aparelho telefônico
Unidade
04
MUNICÍPIO
Adquirir guilhotina
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de climatização
Unidade
03
MUNICÍPIO
Adquirir bebedouro
Unidade
03
MUNICÍPIO
Adquirir frigobar
Unidade
01
MUNICÍPIO
Reforma do Gabinete e readequação de espaço para auditório
668,52
MUNICÍPIO
Contratar servidor
Pessoa
04

03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.

PROGRAMA: De Apoio Administrativo
OBJETIVO: Atender despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis de apropriação dos mesmos.
AÇÕES/METAS-2004: Efetuar o pagamento de R$ 38.379,61(trinta e oito mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), determinado pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina como complemento para desapropriação de área de terras medindo 15.350,71m², destacada do Lote 127 da Gleba Ribeirão Palhano, localizada na Zona Sul, destinada ao Centro de Detenção Provisória.

PROGRAMA: De Apoio Administrativo
OBJETIVO: Atender a despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de apropriação dos mesmos.
AÇÕES/METAS-2004: Desapropriar área de terra com 1.629,22m², destinada à concessão de direito real de uso à Associação de Moradores do Jardim Jatobá, objetivando a construção de Centro Comunitário.

AUDITORIA MUNICIPAL INTERNA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Adquirir microcomputador
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir impressora
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir notebook
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir veículo
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir filmadora
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir vídeocassete
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir televisão
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir mobiliário
Unidade
04
MUNICÍPIO
Adquirir rádio-gravador
Unidade
01

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Adquirir microcomputador
Unidade
10
MUNICÍPIO
Adquirir livro jurídico
Unidade
50
MUNICÍPIO
Adquirir veículo de passeio
Unidade
01
MUNICÍPIO
Contratar servidor - nível superior/advogados
Pessoa
05
MUNICÍPIO
Contratar servidor - nível médio
Pessoa
02
MUNICÍPIO
Adquirir aparelho telefônico
Unidade
02
MUNICÍPIO
Ampliar acervo de periódicos - jurídico
Assinatura
05

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Adquirir impressora a laser
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir scanner
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir geladeira
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir microcomputador completo
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir gravador de CD
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir ar condicionado 18000 BTUs
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir monitor 17" - tela plana
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir leitor de CD ROM
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir mesa escrivaninha
Unidade
01
MUNICÍPIO
Contratar serviço técnico especializado
Consultoria
01
MUNICÍPIO
Adquirir mouse ótico
Unidade
02
(Vetado)
     

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Atualizar e melhorar o sistema tributário
Sistema
01
MUNICÍPIO
Atualizar o sistema orçamentário-financeiro
Sistema
01
MUNICÍPIO
Capacitação/treinamento de pessoal
Curso
05
MUNICÍPIO
Contratar estagiário
Pessoa
80
MUNICÍPIO
Contratar consultoria para serviço técnico especializado
Consultoria
01
MUNICÍPIO
Reposição de pessoal - contratação de servidores, conforme extrema necessidade
Pessoa
15
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
25
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de escritório
Unidade
55
MUNICÍPIO
Adquirir cortina e persiana
50
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de climatização
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir veículo de passeio
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir motocicleta
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir triturador de papel
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir leitora-copiadora de microficha
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir guilhotina semi-automática
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir envelopadora para cartas
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir serrilhadora para cartas
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir bebedouro
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir kit para equipe de campo
Unidade
50
MUNICÍPIO
Adquirir livro
Unidade
30
MUNICÍPIO
Adquirir mobiliário para call center
Unidade
04
MUNICÍPIO
Adquirir ventilador
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir cadeiras giratórias
Unidade
10
MUNICÍPIO
Adquirir software para gerenciamento da cobrança de dívida ativa
Unidade
01
MUNICÍPIO
Implantar o sistema Argyros em ambiente windows, com arquitetura cliente/servidor e base de dados Oracle
 
Sistema
 
01
MUNICÍPIO
Implantar o Sistema de Controle Interno do Município, em face das novas exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
 
Sistema
 
01
MUNICÍPIO
Ampliar e qualificar os servidores do quadro técnico da Diretoria Contábil-Financeira
Unidade
05
MUNICÍPIO
Adquirir aparelho de ar condicionado
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir mobiliário para escritório (5 mesas e 5 cadeiras giratórias)
Unidade
10
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
MUNICÍPIO
Realizar recadastramento dos imóveis urbanos e dos contribuintes do I.P.T.U.
Estagiário
150
MUNICÍPIO
Realizar recadastramento dos contribuintes do I.S.S.Q.N.
Estagiário
30
MUNICÍPIO
Realizar pesquisa imobiliária de campo para atualização da Planta Genérica de Valores
Estagiário
06
MUNICÍPIO
Realizar recadastramento de imóvel rural
Estagiário
10
MUNICÍPIO
Contratar serviço técnico especializado
Consultoria
10
MUNICÍPIO
Adequar as instalações de ponto elétrico, telefônico e lógico da Secretaria de Fazenda
Ponto
400
MUNICÍPIO
Readequar espaço físico da Secretaria
3.300
MUNICÍPIO
Adquirir microcomputador
Unidade
176
MUNICÍPIO
Adquirir impressora
Unidade
35
MUNICÍPIO
Adquirir veículo
Unidade
25
MUNICÍPIO
Adquirir notebooks
Unidade
29
MUNICÍPIO
Adquirir impressora-fotocopiadora
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir triturador de papel
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir microfilmadora - papel A4
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir leitora-copiadora de microficha
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir grampeador
Unidade
08
MUNICÍPIO
Adquirir guilhotina semi-automática
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir envelopadora para carta
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir serrilhadora para carta
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir equipamento do call center (10 postos + 1 supervisor)
Unidade
11
MUNICÍPIO
Adquirir motocicleta de carga
Unidade
05
MUNICÍPIO
Adquirir ar-condicionado
Unidade
14
MUNICÍPIO
Adquirir videocassete - 5 cabeças
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir amplificador
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir caixa acústica
Unidade
04
MUNICÍPIO
Adquirir bebedouro
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir mobiliário para call center
Unidade
10
MUNICÍPIO
Adquirir kit para equipe de campo
Unidade
110
MUNICÍPIO
Adquirir software para liberação do sistema de arrecadação em ambiente gráfico
Licença
01
MUNICÍPIO
Adquirir licença de usuário Application Link
Licença
10
MUNICÍPIO
Adquirir licença de usuário CCM Agent
Licença
10
MUNICÍPIO
Adquirir licença de usuário CCM Supervisor
Licença
01
MUNICÍPIO
Adquirir servidor PIII 2, processador 700 MHz XEON, 1 GB RAM, 4HD, 18 GB RAID 5, 2 placas de rede 10/100MBs
 
Unidade
 
01
MUNICÍPIO
Adquirir equipamento NAS - acesso por linha discada, integrando os cartórios imobiliários
Unidade
01
MUNICÍPIO
Capacitar pessoal
Curso
12

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Adquirir microcomputadores Unidade 26
MUNICÍPIO
Contratar servidor Pessoa 06
MUNICÍPIO
Contratar analistas de sistemas Pessoa 10
MUNICÍPIO
Contratar operador Pessoa 02
MUNICÍPIO
Contratar técnico de suporte Pessoa 08
MUNICÍPIO
Adquirir computador padrão servidor departamental Unidade 02
MUNICÍPIO
Adquirir licença Delphi Unidade 10
MUNICÍPIO
Adquirir impressora laser Unidade 06
MUNICÍPIO
Adquirir licença de software Unidade 19
MUNICÍPIO
Adquirir licença para Access Unidade 04
MUNICÍPIO
Adquirir mesa Unidade 05
MUNICÍPIO
Adquirir cadeira Unidade 05
MUNICÍPIO
Adquirir armário Unidade 01
MUNICÍPIO
Adquirir licenca de software de gerenciamento do fluxo de trabalho (servidor e cliente) Unidade 05
MUNICÍPIO
Adquirir impressora laser de grande porte Unidade 01
MUNICÍPIO
Adquirir nobreak Unidade 02
MUNICÍPIO
Adquirir envelopadora de médio porte Unidade 01
MUNICÍPIO
Adquirir fitoteca Unidade 01
MUNICÍPIO
Adquirir veículo de passeio Unidade 01
MUNICÍPIO
Adquirir notebook Unidade 03
MUNICÍPIO
Adquirir data-show Unidade 02
MUNICÍPIO
Adquirir impressora jato de tinta Unidade 05
MUNICÍPIO
Adquirir equipamento de hardware Storage controlador de discos Unidade 01
MUNICÍPIO
Terceirização de serviços de conserto de equipamentos Contrato 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Contratar serviço técnico especializado
Consultoria
10
MUNICÍPIO
Capacitar Pessoal
Curso
12
MUNICÍPIO
Adquirir 4 servidores PIII, 4 processadores 700MHz XEON, 4 GB RAM, 04 HD 18 GB RAID 5, 2 placas de rede 10/100Mbs
Unidade
 
04
MUNICÍPIO
Adquirir 4 servidores PIII, 4 processadores 700MHz XEON, 4GB RAM, 8 HD 18 GB RAID 5, 4 placas de rede 10/100Mbs.
Unidade
 
04
MUNICÍPIO
Adquirir um storage externo com 300 GB, expansível até 2 TB, RAID 5
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir 2 nobreaks 10 KVA
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir racks para servidores, storages e fitas de backup
Unidade
03
MUNICÍPIO
Adquirir uma unidade de fita DLT para backup, automatizada com capacidade para 2 drivers e 20 fitas
 
Unidade
 
01
MUNICÍPIO
Adquirir 100 fitas DLT
Unidade
100
MUNICÍPIO
Adquirir 40 microcomputadores PC PIII 850MHz, 128MB RAM, 20 GB HD, monitor 15"
 
Unidade
 
40
MUNICÍPIO
Adquirir licença de banco de dados
Licença
12
MUNICÍPIO
Adquirir ferramentas de análise e modelagem de dados
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir mobiliário para computadores
Unidade
40
MUNICÍPIO
Adquirir veículo
Unidade
02

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
DISTRITO Reformar o prédio da Subprefeitura de Irerê 50
DISTRITO Reformar o prédio da Subprefeitura de Paiquerê 50
DISTRITO Reformar o prédio da Subprefeitura de Maravilha 50
DISTRITO Reformar o prédio da Subprefeitura da Warta 50
DISTRITO Reformar o prédio da Subprefeitura de São Luiz 50
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório Móveis 23
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos topográficos Unidade 01
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio Veículo 02
MUNICÍPIO Adquirir veículo pesado (caminhão) Caminhão 07
MUNICÍPIO Adquirir veículo pesado (trator) Trator 04
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário Unidade 07
MUNICÍPIO Adquirir software Unidade 03

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
  MUNICÍPIO Adquirir os seguintes equipamentos:    
- caminhão-prancha Unidade 01
- caminhão-plataforma Unidade 01
- máquina de desmontar pneus Unidade 01
- ar-condicionado para a oficina Unidade 01
- mesa de escritório padrão PML Unidade 21
- armário 2 portas padrão PML Unidade 06
- cadeira giratória padrão PML Unidade 08
- microcomputadores Unidade 20
- impressora Unidade 03
- rádio-comunicador portátil Unidade 04
- elevador hidráulico de veículos Unidade 01
- kits de ferramentas p/ manutenção de veículos Unidade 05
- engraxadeira manual Unidade 20
- motocicleta 125cc Unidade 01
- leitora ótica para gabaritos, etc. Unidade 01
- cadeiras Unidade 14
- máquina leitora de microfilme Unidade 01
- máquina microfilmadora Unidade 01
- aparelhos telefônicos Unidade 50
- armário de 2 portas Unidade 02
- quadro branco magnético Unidade 01
- veículo p/ 5 passageiros Unidade 01
- monitor Unidade 05
- teclado Unidade 10
- mouse Unidade 10
MUNICÍPIO Adequar espaços internos dos próprios municipais 1.500
MUNICÍPIO Instalar elevador Unidade 01
SUL Construir o Posto de Abastecimento Municipal 500
SUL Adquirir hub concentrador gerenciável Unidade 01
SUL Adquirir roteador Cisco 2501 Unidade 01
  MUNICÍPIO Contratar os seguintes servidores:    
- agente administrativo Pessoa 26
- telefonista Pessoa 02
- fiscal Pessoa 01
- arquiteto Pessoa 01
- engenheiro elétrico Pessoa 01
- engenheiro civil Pessoa 01
- mantenedor predial Pessoa 02
- mecânico de máquinas Pessoa 03
- mecânico de caminhões e veículos leves Pessoa 02
- borracheiro Pessoa 02
- lavador Pessoa 02
- lubrificador Pessoa 02
- funileiro Pessoa 03
- soldador Pessoa 01
- guarda Pessoa 01
- porteiro Pessoa 01
- mecânico para moto Pessoa 01
- eletrecista para veículos Pessoa 01
- economista/contador Pessoa 01
- auxiliar de serviços Pessoa 04

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Concluir a Unidade Administrativa
230
MUNICÍPIO
Readequar espaços físicos
1.500
MUNICÍPIO
Adquirir veículo de passeio
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir veículo utilitário
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
30

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA
IPPUL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
50
MUNICÍPIO Adquirir veículos
Unidade
03
MUNICÍPIO Contratar servidor
Pessoa
20
MUNICÍPIO Adquirir máquinas e equipamentos
Unidade
12
MUNICÍPIO Reformar o prédio do IPPUL
1.250

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir veículos
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de telecomunicações
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
15
MUNICÍPIO Adquirir móveis, utensílios e equipamentos de escritório
Unidade
20
MUNICÍPIO Adaptação de instalações para nova sede da Codel
512

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir motocicleta
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
Unidade
30
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório
Unidade
80

04 - PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA

OBJETIVO: Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle e de fiscalização da ocupação e uso do solo, em conformidade com a legislação, e estudos e pesquisas para atualizar a base de dados e informações georeferenciadas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Adquirir servidor - PIII 4
Unidade
01
MUNICÍPIO
Adquirir software de geoprocessamento e cartografia
Unidade
03
MUNICÍPIO
Adquirir microcomputador PC PIII
Unidade
10
MUNICÍPIO
Adquirir plotter
Unidade
03
MUNICÍPIO
Adquirir Sistema GPS
Unidade
02
MUNICÍPIO
Adquirir impressora especial para mapas
Unidade
01
MUNICÍPIO Revisão e Adequação do Plano Diretor e legislação pertinente Plano 01

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para geoprocessamento
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir software para geoprocessamento
Unidade
01
INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Transporte Coletivo (art. 7º, inciso II, do Plano Diretor)
Hora Técnica
5.760
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Turismo (art. 7º, inciso II, do Plano Diretor)
Hora Técnica
1.880
REGIONAL Elaborar Plano Especial de Integração Intermunicipal na região de conurbação entre Cambé, Londrina e Ibiporã (art. 7º, inciso II, do Plano Diretor)
 
Hora técnica
 
2.880
ÁREA RURAL e DISTRITOS Elaborar Plano de Desenvolvimento Rural e dos Distritos (art. 7º, inciso II, do Plano Diretor)
Hora técnica
2.880
MUNICÍPIO Revisar e atualizar as leis componentes do Plano Diretor
Hora Técnica
2.880
MUNICÍPIO Seqüenciar a implantação de Sistema de Informações Georeferenciadas
Hora técnica
3.680
MUNICÍPIO Revisar o Plano de Diretrizes e Estruturação Viária
Hora Técnica
640
MUNICÍPIO e DISTRIROS Elaborar Plano de Qualificação do Espaço Urbano (art. 7º, inciso II, do Plano Diretor)
Hora técnica
8.640
MUNICÍPIO Elaborar projetos para espaços urbanos e edifícios públicos (artigo 7º, inciso II, do Plano Diretor)
 
Hora técnica
 
5.760
MUNICÍPIO Elaborar Plano de Valorização Histórica, Paisagística e Cultural da Cidade de Londrina (artigo 7º, inciso II, do Plano Diretor)
 
Hora técnica
 
2.880
MUNICÍPIO Elaborar projetos estratégicos de desenvolvimento (artigo 7º, inciso II, do Plano Diretor)
 
Hora técnica
 
1.440
MUNICÍPIO Adquirir servidor Pentium 4 - 700 MVZ
Unidade
02
MUNICÍPIO Adquirir fita DLT para backup automativa
Unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir software para mapa e loteamento urbano
Unidade
20
MUNICÍPIO Adquirir licenças de software para geoprocessamento
Unidade
03
MUNICÍPIO Adquirir máquina para plotagem
Unidade
02

05 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

OBJETIVO: Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de próprios municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
CENTRO
Ampliar a fábrica de tubos 600
MUNICÍPIO
Conservar e reformar quadras poliesportivas Quadra 10
MUNICÍPIO
Perfurar poço artesiano no Parque Daisaku Ikeda Poço 01

06 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL

OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo.
AÇÕES/METAS-2004: Adquirir a seguinte área de terra:
Lote C-1-B: "a sudoeste: confronta com a Rua Projetada no rumo SE 49º 45' 46" NW com 32,26m e em desenvolvimento de curva à direita de 9,57m e raio de 6,00m; a noroeste: confronta com a Rodovia Mábio Gonçalves Palhano, no rumo SW 41º 46' 09" NE com 30,97m; a nordeste: confronta com as terras de Lauro Terciotti no rumo NW 05º 05' 14" SE com 53,35" (Descrição de acordo com o Memorial Descritivo nº 026/2004-S.M.O.P.).

OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando opções que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Reunir o Conselho Municipal de Educação
Reunião
12
MUNICÍPIO Realizar a Conferência Municipal de Educação
Conferência
01
MUNICÍPIO Reunir o Conselho Municipal do Fundef
Reunião
12
MUNICÍPIO Reunir o Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Reunião
12
MUNICÍPIO Orientar diretores e supervisores
Reunião
20
MUNICÍPIO Consolidar o Sistema Municipal de Educação
Unidade
01
MUNICÍPIO Avaliar o processo de ensino-aprendizagem (redução do fracasso escolar)
Aluno de 3ª série ZU e ZR
5.809
MUNICÍPIO Avaliar o processo de ensino-aprendizagem (redução do fracasso escolar)
Aluno de 5ª série ZR
635
MUNICÍPIO Adequar os espaços e mobiliários das Bibliotecas Escolares e dos Professores
Unidade
84
MUNICÍPIO Informatizar as bibliotecas escolares e de professores
Unidade
84
MUNICÍPIO Contratar merendeira
Pessoa
83
MUNICÍPIO Adquirir livros para acervo de Bibliotecas Escolares
Volume
10.000
MUNICÍPIO Adquirir títulos para a Biblioteca do Professor
Volume
800
MUNICÍPIO Promover Concurso de Remoção
Concurso
03
MUNICÍPIO Promover concurso para atribuição de carga suplementar de trabalho
Concurso
02
MUNICÍPIO Conceder auxílio-estudo a professores da rede
Professor
300
MUNICÍPIO Contratar professor
Pessoa
190
MUNICÍPIO Manter terceirizado o serviço de limpeza nas escolas e implantar nas novas unidades
Unidade Escolar
93
MUNICÍPIO Oferecer merenda escolar
Refeição/dia
69.170
MUNICÍPIO Implantar laboratório de informática em escolas, entre as quais a Escola Municipal Atanásio Leonel e a Escola Municipal Noêmia Alaver Garcia Malanga
Unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir equipamento audiovisual
Unidade
20
MUNICÍPIO Produzir programas educativos - veiculação no Canal Educativo Municipal
Horas
50
MUNICÍPIO Adquirir fita de vídeo de programas educativos
Unidade
50
MUNICÍPIO Implementar escolas de informática em prédios municipais nas zonas Norte, Sul, Leste e Oeste
Unidade
04
MUNICÍPIO Manter a rede de informática
Unidade
90
MUNICÍPIO Promover cursos / palestras e outros para Formação Continuada
Projeto
21
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário e equipamento de acordo com normas da ABNT
Unidade
300
MUNICÍPIO Promover curso - Grupo de Estudos sobre Educação, Metodologia de Pesquisa e Ação
Projeto
01
MUNICÍPIO Acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas
Escola
83
NORTE Construir, ampliar e reformar escolas municipais, entre as quais uma no Jardim Belleville, uma no Jardim Império do Sol e uma no Jardim Maria Celina
6.279
SUL Ampliar e reformar escolas municipais, entre as quais a escola do Conjunto Habitacional Jamille Dequech
530
LESTE Reconstruir, ampliar e reformar escolas municipais
4.075
OESTE Ampliar e reformar escolas municipais
2.655
RURAL Construir, reformar e ampliar Escolas Municipais
2.700
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática para a Secretaria
unidade
32
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de climatização
unidade
16
MUNICÍPIO Adquirir caminhão para serviço da merenda escolar
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir caminhão para marcenaria
unidade
01
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para o prédio da Merenda Escolar
Unidade
160
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para as novas unidades escolares
Unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir equipamento audiovisual para as novas unidades escolares
Unidade
06
MUNICÍPIO Adquirir mobiliários para as novas unidades escolares e ampliações
Unidade
2.200
MUNICÍPIO Manter convênios com APMs
Convênio
79
MUNICÍPIO Firmar novos convênios
Convênio
02

07 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

OBJETIVO: Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta a prática, replanejando o fazer pedagógico e visando tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa e contextualizada.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Orientar diretores, professores e auxiliares
Reunião
20
MUNICÍPIO
Aplicar exames de equivalência
Exame
08
MUNICÍPIO
Ampliar o número de turmas do 1º Segmento
Turma
10
MUNICÍPIO
Envolver a comunidade na alfabetização de adultos - Movalon
Alunos
2.000
MUNICÍPIO
Estabelecer parcerias
Convênios
06
MUNICÍPIO
Promover curso - Grupo de Estudos sobre Educação, Metodologia de Pesquisa e Ação
Projeto
01
MUNICÍPIO
Contratar professores
Pessoas
10
MUNICÍPIO
Contratar auxiliar pedagógico
Pessoas
08
MUNICÍPIO
Adquirir material pedagógico - aluno
Volume 1
Volume 2
Volume 3
1.800
1.200
1.200
MUNICÍPIO
Adquirir material pedagógico - professor
Volume 1
Volume 2
Volume 3
100
70
70
MUNICÍPIO
Oferecer merenda escolar
Refeição/dia
3.636
(Vetado)
     
(Vetado)
     

08 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

OBJETIVO: Debater a prática educativa nas instituições de educação infantil por meio de discussões dos pressupostos teóricos contidos no referencial curricular para Educação Infantil.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Orientar diretores e professores Reunião 15
MUNICÍPIO
Acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas
Visita
30
MUNICÍPIO
Contratar professor
Pessoa
200
MUNICÍPIO
Contratar merendeira
Pessoa
50
SUL
Adequar prédio para Centro de Educação Infantil no Conjunto Habit. Tito Carneiro Leal
Unidade
01
CENTRO
Construir centro de educação infantil na Vila Marízia
200
NORTE
Construir centros de educação infantil, entre os quais um no Conjunto Parigot de Souza, um no Jardim Alto da Boa Vista, um no Jardim Porto Seguro, um no Jardim São Jorge, um no Conjunto Habitacional José Giordano e um nas imediações do Jardim Maria Celina
700
LESTE
Construir centros de educação infantil, entre os quais um no Jardim Monterrey e um no Residencial Vila Romana
300
OESTE
Construir centros de educação infantil, entre os quais um no Conjunto Charrua e um no Jardim Colúmbia
300
SUL
Construir centros de educação infantil, um dos quais nas imediações dos jardins Cristal e Campos Elíseos e outro no Parque Ouro Branco
300
DISTRITO
Construir centros de educação infantil, entre os quais um no Patrimônio Selva
300
SUL
Ampliar Centro de Educação Infantil
120
MUNICÍPIO
Oferecer merenda escolar
Refeição / dia
1.194
MUNICÍPIO
Adequar mobiliário p/ unidades antigas
Unidade
1 529
MUNICÍPIO
Adquirir mobiliário p/ novas unidades
Unidade
545
MUNICÍPIO
Manter terceirizado o serviço de limpeza nos centros de educação infantil (CEIs) e implantar em novas unidades
 
CEI
 
15
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
30
MUNICÍPIO
Promover cursos
Projeto
05
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos para todas as unidades
Unidade
480
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de informática para todas as unidades
Unidade
30
MUNICÍPIO
Manter convênios com APFs
convênio
12
MUNICÍPIO
Manter convênios com entidades filantrópicas
convênio
60
MUNICÍPIO
Firmar novos convênios
convênio
05
(Vetado)
     

09 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER

OBJETIVO: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador e visando à melhoria da qualidade de vida da população.

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE LONDRINA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE
Perfurar poço artesiano no Estádio do Café
Unidade
01
NORTE
Adquirir catraca eletrônica
Unidade
01
NORTE
Adquirir máquina de cortar grama
Unidade
01
MUNICÍPIO
Reformar quadras poliesportivas
Unidade
12
NORTE
Ampliar o Autódromo
400
NORTE
Ampliar o Kartódromo
200
NORTE
Recuperar pistas do Autódromo e do Kartódromo
10.000
OESTE
Construir centro poliesportivo com quadras esportivas, de malha e de bocha e dois campos de futebol suíço, no Conjunto Santa Rita I
2.000
CENTRO
Adquirir equipamentos de escritório
Unidade
10
CENTRO
Adquirir equipamentos de informática
Unidade
04
CENTRO
Adquirir aparelho para prática de ginástica artística
Unidade
03
CENTRO
Adquirir eletrodoméstico
Unidade
02
CENTRO
Reformar o Ginásio de Esportes Moringão
200
CENTRO
Reformar o Ginásio de Esportes Alceu Malucelli
100
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de oficina
Unidade
02
MUNICÍPIO
Realizar parcerias com os vários segmentos da sociedade organizada, visando à continuidade dos projetos pertinentes ao esporte social, com ênfase nas comunidades carentes
 
Criança
 
10.000
DISTRITOS
Realizar o "Projeto Futuro" nos distritos
Criança
1.000
DISTRITOS
Realizar os "Projetos Recreação, Lazer e Atividades Físicas" nos distritos
Pessoas
1.000
MUNICÍPIO
Implantar o "Projeto Visitação" aos próprios públicos
Público
50.000
OESTE
Realizar o Torneio Escolar de Londrina - Tornescolon
Criança
6.000
MUNICÍPIO
Realizar os 26ºs Jogos de Inverno
Associado
5.000
NORTE
Realizar a Fórmula Truck
Público
30.000
NORTE
Inserir no Calendário Londrinense outros eventos automobilísticos - nacionais e internacionais
Público
30.000
MUNICÍPIO
Trazer para Londrina campeonatos de nível nacional e internacional nas diversas modalidades organizadas no Município
 
Público
 
50.000
MUNICÍPIO
Instituir competições nas diversas modalidades organizadas no Município
Pessoas
2.000
MUNICÍPIO
Dar continuidade ao "Projeto Criança em Campo"
Criança
1.500
MUNICÍPIO
Participar dos Jogos da Juventude do Paraná
Atleta
1.000
       
MUNICÍPIO
Participar dos Jogos Abertos do Paraná
Atleta
1.000
CENTRO
Participar do Campeonato Nacional de Basquetebol Masculino
Público
100.000
CENTRO
Participar do Campeonato Nacional Masculino de Handebol
Público
10.000
CENTRO
Participar do Campeonato Nacional de Voleibol Masculino e Feminino
Público
80.000
CENTRO
Realizar prova pedestre
Atleta
500
CENTRO
Realizar o Campeonato Nacional de Futebol de Salão
Público
10.000
OESTE
Participar do Campeonato Brasileiro de Atletismo
Atleta
500
NORTE
Participar da Fórmula Stock Car
Público
5.000
CENTRO
Realizar o "Programa Verão no Zerão"
Pessoa
44.000
CENTRO
Realizar dia temático - Gincana Escolar
Aluno
1.200
CENTRO
Realizar a XIII Taça Brasil de Futebol de Salão Feminino
Atleta
100
OESTE
Realizar o VII Troféu UEL/TV Coroados de Atletismo
Atleta
500
OESTE
Realizar o Campeonato Brasileiro "Caixa" de Atletismo de Menores
Público
10.000
OESTE
Realizar o Campeonato Brasileiro de Taekwondo
Público
3.000
CENTRO
Realizar os 7ºs Jogos Paradesportivos de Futebol de Salão e a 1ª Paraolimpíada no Município, com alcance estadual
 
Público
 
5.000
NORTE
Realizar o Encontro Internacional de Motociclismo
Motociclista
5.000
OESTE
Realizar a Copa de Atletismo - Consórcio União/Rádio Paiquerê/Jornal de Londrina
Público
5.000
MUNICÍPIO
Adquirir túnel inflável para o Ginásio Moringão
Unidade
1
MUNICÍPIO
Implantar o Plano de Cargos e Salários
Servidores
45
MUNICÍPIO
Realizar os II Jogos de inverno Universitários de Londrina
Atletas
3.000
MUNICÍPIO
Realizar os VI Jogos Universitários Paranaense de Estudantes de Educação Física
Atletas
3.000
NORTE
Reformar o Estádio do Café
1.000
MUNICÍPIO
Adquirir veículo
Unidade
03
OESTE
Instalar alambrado no campo de futebol do Jardim Santo André
Unidade
1
MUNICÍPIO
Construir campos de futebol, inclusive com a instalação de alambrados, nos seguintes bairros: Jardim Maria Lúcia, Jardim Santiago e Conjunto Habitacional Vivi Xavier
Unidade
3
(Vetado)
     
Programa: Promoção ao Esporte e ao Lazer
Objetivo: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador e visando à melhoria da qualidade de vida da população.
Metas:

REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO 2004
Oeste Construção de ginásio de esportes
1.593,55
Sul Construção de ginásio de esportes
1.593,55


10 - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL

OBJETIVO: Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município e estimular a produção artística e cultural.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
 
NORTE
Adquirir equipamentos e mobiliário para a Biblioteca da Zona Norte:    
- balcão para empréstimo
Unidade
01
- arquivo para ficha catalográfica
Unidade
03
- estante baixa com 3 prateleiras
Unidade
20
- arquivo de aço para pasta suspensa
Unidade
03
- mesa de escritório
Unidade
05
- cadeira
Unidade
10
- computador completo
Unidade
03
- mesa para computador
Unidade
03
- bibliocanto em aço
Unidade
05
- mesa fórmica para leitura com 4 cadeiras
Unidade
40
- poltronas para Sala de Teatro
Unidade
200
MUNICÍPIO
Contratar servidores para a Biblioteca da Zona Norte
Servidor
13
NORTE
Readequar espaço físico para implantar o Centro da Cultura Negra
300
CENTRO
Construir biblioteca infantil no Bosque
525
 
MUNICÍPIO
Contratar servidores para a Biblioteca Infantil
Servidor
08
Adquirir equipamentos e mobiliários:    
- computador completo
Unidade
02
- aparelho de televisão
Unidade
02
- aparelho de DVD
Unidade
01
- aparelho de videocassete
Unidade
01
- mesa
Unidade
20
- cadeira
Unidade
80
- armário
Unidade
04
 
CENTRO
Adequar prédio para implantar a Escola Municipal de Música
1.200
Adquirir equipamentos e mobiliários:    
- instrumentos musicais
Unidade
40
- amplificador de som
Unidade
02
- computador completo
Unidade
02
- quadro negro
Unidade
10
- mesa
Unidade
04
- arquivo
Unidade
02
- estante de partitura
Unidade
40
- cadeira
Unidade
50
 
CENTRO
Readequar espaço físico para implantar o Centro de Artes Populares e Visuais
250
Adquirir equipamentos e mobiliários:    
- forno de cerâmica
Unidade
02
- computador completo
Unidade
01
- fotocopiadora colorida
Unidade
01
- mesa
Unidade
04
- banqueta
Unidade
10
- cadeira
Unidade
50
- estante aberta
Unidade
08
MUNICÍPIO
Reformar e restaurar o prédio da Secretaria Municipal de Cultura
1.300
MUNICÍPIO
Firmar convênio para desenvolvimento de atividades da Escola de Música
Convênio
01
 
CENTRO
Adequar espaço físico para implantar a Escola Municipal de Rádio e Televisão
150
Adquirir equipamentos e mobiliários:    
- câmeras digitais externas
Unidade
06
- câmera interna
Unidade
04
- computador completo
Unidade
10
- refletor
Unidade
24
- spots de vapor metálico para iluminação
Unidade
10
- Spots para iluminação externa
Unidade
12
- links de microondas para transmissão ao vivo
Unidade
02
- ilha de edição
Unidade
03
- monitor de televisão
Unidade
09
- microfone
Unidade
02
- processador de áudio, com compressor
Unidade
01
- gravador ADAT
Unidade
01
- leitora de CD para rack
Unidade
01
- leitora de MD para rack
Unidade
01
- botoneira
Unidade
01
- tape deck duplo para rack
Unidade
01
- vídeo cassete vhs para rádio
Unidade
01
- links
Unidade
02
- gravador de CD
Unidade
01
 
MUNICÍPIO
Adequar espaço físico para implantar núcleo do texto
80
Adquirir equipamentos e mobiliários:    
- mesa
Unidade
01
- mesa para computador
Unidade
03
- cadeira
Unidade
12
- armário de aço
Unidade
02
- computador completo
Unidade
03
- literatura especializada para o Núcleo do Texto
Livro
100
MUNICÍPIO
Implantar os projetos "Biblioteca de Todo Mundo" e "Museu de Todo Mundo":
Projeto
02
MUNICÍPIO
Adquirir computadores completos para projetos "Biblioteca de Todo Mundo e "Museu de Todo Mundo"
 
Unidade
 
50
MUNICÍPIO
Firmar convênio e parceria visando à execução dos projetos "Biblioteca de Todo Mundo" e "Museu de Todo Mundo"
 
Convênio
 
06
MUNICÍPIO
Ampliar o acervo literário e artístico do Museu de Arte de Londrina
Exemplar
100
CENTRO
Ampliar o acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal
Livro
2000
CENTRO
Ampliar o acervo bibliográfico da Biblioteca Sucursal da Vila Nova
Livro
2.000
NORTE
Ampliar o acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal da Zona Norte
Livro
2.000
MUNICÍPIO
Contratar servidor para Biblioteca Pública
Servidor
10
MUNICÍPIO
DISTRITO
Desenvolver a Rede da Cidadania, criando um circuito de lazer, produção e circulação cultural em todas as regiões e distritos
 
Ponto
 
20
SUL
Construir Centro Cultural da Rede da Cidadania
300
OESTE
Construir Centro Cultural da Rede da Cidadania
300
 
MUNICÍPIO
Equipar centros culturais da Rede da Cidadania    
adquirir aparelhagem de som e iluminação
Unidade
04
adquirir televisão e videocassete
Unidade
04
adquirir computador completo
Unidade
20
adquirir cadeira
Unidade
400
adquirir armário
Unidade
20
adquirir mesa
Unidade
20
MUNICÍPIO
Desapropriar área para construção dos centros culturais da Rede da Cidadania
1.200
CENTRO
Revitalizar e preservar a Praça Rocha Pombo - sítio histórico do Centro de Londrina
Praça
1
MUNICÍPIO
Construir Centro de Espetáculos do Município
Unidade
01
CENTRO
Realizar o projeto cultural "Sexta na Concha"
Apresentação
40
MUNICÍPIO
Realizar o projeto cultural " Domingos"
Apresentação
06
MUNICÍPIO
Realizar o projeto cultural "Temporadas Populares"
Evento
01
MUNICÍPIO
Realizar o Carnaval 2004, por meio de parcerias e convênios
Evento
01
MUNICÍPIO
Realizar ou apoiar a 9ª Festa Nordestina
Evento
01
MUNICÍPIO
Realizar/apoiar a Semana de Consciência Negra
Evento
01
MUNICÍPIO
Realizar a Feira do CD
Evento
01
MUNICÍPIO
Realizar o Londrinatal Cultural 2004 ou manter apoio/parceria para sua realização
Evento
01
MUNICÍPIO
Realizar a Programação Cultural no Shopping Popular
Apresentação
40
MUNICÍPIO
Realizar seminário para planejamento de ações da Incubadora de Projetos Culturais
Seminário
03
MUNICÍPIO
Implantar o Conselho Municipal de Tombamento
Conselho
01
MUNICÍPIO
Revitalizar o prédio da Cadeia Pública para instalação de Centro Cultural
Unidade
01
MUNICÍPIO
Implantar Plano Diretor de Preservação do Patrimônio Histórico
Plano
01
MUNICÍPIO
Divulgar o patrimônio cultural Londrinense
Programa
01
MUNICÍPIO
Implantar o Programa Mutirão Cultural
Programa
01
MUNICÍPIO
Restaurar igrejas e templos históricos
Igreja/Templo
02
CENTRO
Realizar programação e exposições no Museu de Arte de Londrina
Exposição
06
CENTRO
Realizar exposições nos diversos espaços culturais da cidade.
Exposição
12
CENTRO
Elaborar projeto de revitalização do prédio do Museu de Arte
Projeto
01
MUNICÍPIO
Adquirir acervo literário para a Biblioteca de Artes do Museu
Obra
50
MUNICÍPIO
Ampliar o acervo de periódicos
Assinatura
10
MUNICÍPIO
Implantar sistema antifurto na Biblioteca
Sistema
01
MUNICÍPIO
Implantar o programa "Equipagem do Atendimento ao Usuário"
Programa
01
MUNICÍPIO
Adequar espaço para acondicionamento da coleção de periódicos da biblioteca e de obras raras
 
 
20
MUNICÍPIO
Realizar oficinas de fomento cultural
Oficina
40
MUNICÍPIO
Realizar o programa de circulação de produtos e produtores culturais
Projeto
01
MUNICÍPIO
Manter, por meio de convênio com a Funcart, as escolas municipais de Dança e Teatro e o Ballet de Londrina
 
Convênio
 
01
MUNICÍPIO
Manter o Fundo Especial de Incentivo a Projetos Culturais - Feproc
Fundo
01
(Vetado)
     

11 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

OBJETIVO: Oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos servidores municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
 
MUNICÍPIO
Contratar os seguintes servidores:    
- médico do trabalho
Pessoa
02
- enfermeiro do trabalho
Pessoa
01
- auxiliar de enfermagem do trabalho
Pessoa
02
- engenheiro de segurança do trabalho
Pessoa
01
- técnico de segurança do trabalho
Pessoa
06
- dentista
Pessoa
01
- auxiliar de odontologia
Pessoa
01
- técnico de higiene dental
Pessoa
01
- psicólogo
Pessoa
01
- assistente social
Pessoa
01
 
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
Adquirir os seguintes equipamentos:    
- unidade auxiliar com sugador
Unidade
01
- refletor piso
Unidade
01
- cadeira odontológica
Unidade
02
- compressor odontológico
Unidade
01
- mesa odontológica com gaveta
Unidade
01
- mocho de dentista
Unidade
02
- impressora
Unidade
01
- termômetro de bulbo seco, úmido e globo
Unidade
01
- cadeira estofada com rodízio
Unidade
17
- mesa de escritório padrão PML
Unidade
17
- armário 4 portas padrão PML
Unidade
04
- maca ambulatorial fixa
Unidade
04
- arquivo de aço com 4 gavetas
Unidade
06
- ar-condicionado
Unidade
06
- rádio-comunicador portátil
Unidade
04

12 - PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

OBJETIVO: Manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e nos logradouros públicos em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando aos moradores maior segurança e melhores condições de tráfego noturno.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Efetuar a manutenção e a melhoria do sistema de iluminação pública, inclusive com a substituição das atuais lâmpadas pelas de vapor de sódio km 30
MUNICÍPIO
Expandir a rede de iluminação pública, com a implantação de iluminação na PR-445, no perímetro do Jardim União da Vitória até o Jardim Sabará I, e nas praças do Jardim Santiago e do Jardim Santa Rita, esta localizada entre as ruas Araracanga e Jutaí km 30

13 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

OBJETIVO: Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades básicas do idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação de pobreza.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Contratar servidores para atuar em serviços e projetos de assistência social Pessoa 28
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de assistência social Unidade de atendimento 01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
CENTRO Construir sede para o atendimento do projeto Sinal Verde 600
URBANA/ RURAL Construir oficinas para geração de renda, uma das quais no Jardim São Jorge 600
MUNICÍPIO Fomentar grupos de economia solidária Grupo 40
MUNICÍPIO Implementar o programa de Renda Mínima Pessoas / famílias 600 / 2000
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de assistência social Unidade de atendimento 06
MUNICÍPIO Adquirir veículo Unidade 7
MUNICÍPIO Realizar eventos referentes à política de assistência social Público 400
MUNICÍPIO Manter os serviços, programas, projetos e benefícios públicos da política municipal de assistência social Serviço 10
MUNICÍPIO Implementar o Financiamento da rede serviços da política de assistência social Unidade de atendimento 41
(Vetado)      
MUNICÍPIO Construir o Centro de Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência 200
(Vetado)      
(Vetado)      
(Vetado)      
(Vetado)      
(Vetado)      
(Vetado)      

14 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA

OBJETIVO: Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem à sua proteção integral e ao seu desenvolvimento biopsicossocial.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO
Contratar servidores para atuar em serviços e projetos de assistência social.
Pessoa
180
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de assistência social
Unidade de atendimento
01
MUNICÍPIO
Construir a sede para os conselhos tutelares
400

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE Construir Núcleo de Atendimento e Referência 500
LESTE Construir Núcleo de Atendimento e Referência 500
CENTRO Construir Núcleo de Atendimento à Criança e à Família 450
MUNICÍPIO Reformar núcleos de Atendimento à Criança e à Família 800
DISTRITOS Construir Núcleo de Atendimento à Criança e à Família 900
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de atendimento à criança e ao adolescente Unidade de atendimento   06
MUNICÍPIO Manter os serviços públicos da Política municipal de atenção à criança e ao adolescente Serviço 22
MUNICÍPIO Implementar financiamento da rede de serviços de atendimento à criança e ao adolescente Unidade de atendimento 24

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Implementar financiamento da rede de serviços de atendimento à criança e ao adolescente Unidade de atendimento 01
MUNICÍPIO Realizar campanha de fomento ao FMDCA Campanha 01
MUNICÍPIO Realizar eventos referentes às políticas dos direitos da criança e do adolescente Público 400

15 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO AO IDOSO

OBJETIVO: Desenvolver conjunto integrado de ações entre o poder público e a sociedade civil organizada visando ao atendimento das necessidades primárias e básicas das pessoas idosas e garantindo sua participação na comunidade, seu bem-estar e seu direito à vida.

SECRETARIA MUNICIPAL DO IDOSO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
SUL Adquirir máquina para Oficina de Produção e Geração de Renda Unidade 01
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário para o Projeto de Atenção ao Idoso em Situação de Risco e grupos de convivência de idosos   Unidade   01
MUNICÍPIO Contratar pessoal para atenção e atendimento ao Idoso - cuidador social: 4; assistente social: 4; professor de educação física: 2; gerontólogo: 1; e psicólogo: 1   Pessoa   12
MUNICÍPIO Realizar eventos inerentes à política do Idoso (seminários, encontros estaduais, fóruns, etc) Unidade 04
MUNICÍPIO Realizar eventos para os idosos (Semana Do Idoso, Carnaval, confraternizações, datas temáticas, datas comemorativas, caminhada saudável e lançamento de livro, entre outros)   Unidade   20
MUNICÍPIO Construir ou reformar Centro de Convivência 400
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para Centro de Convivência Unidade 333
MUNICÍPIO Adquirir eletrodoméstico para Centro de Convivência Unidade 04
MUNICÍPIO Construir ou reformar o Centro-Dia 500
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para o Centro-Dia Unidade 338
MUNICÍPIO Adquirir eletrodoméstico para o Centro-Dia Unidade 04
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para o Centro-Dia Unidade 02
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de escritório para Centro-Dia Unidade 06
MUNICÍPIO Implementar projeto habitacional em sistema de comodato (com 35m² cada uma) Unidade habitacional 10
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para unidades habitacionais Unidade 120
MUNICÍPIO Adquirir eletrodoméstico para unidades habitacionais Unidade 22
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos e mobiliários para os serviços de atendimento aos idosos Serviço 02
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática Unidade 02
MUNICÍPIO Realizar campanhas de divulgação Campanha 03
MUNICÍPIO Realizar Pesquisas sobre qualidade de vida do idoso, o perfil do idoso e a violência contra o idoso   Pesquisa   03
MUNICÍPIO Implantar banco de dados para cadastro de serviços, trabalho em rede, cadastro dos idosos, recursos disponíveis, etc   Unidade   01
MUNICÍPIO Realizar capacitação de líderes, cuidadores de idosos e conselheiros Curso 17
MUNICÍPIO Adquirir matéria-prima para produção em escala, para geração de renda - grupos e instituições de idosos Projeto harmonia   01
(Vetado)      

16 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER

OBJETIVO: Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município.

SECRETARIA ESPECIAL DA MULHER
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
CENTRO Construir sede para o Centro de Atendimento à Mulher 345
LESTE Ampliar o Centro de Oficinas da Mulher 80
LESTE Adquirir equipamentos e mobiliário para Casa-Abrigo de Mulheres em situação de violência Unidade 20
LESTE Adquirir equipamentos e mobiliário para o Centro de Oficinas da Mulher Unidade 07
CENTRO Adquirir equipamentos e mobiliário para o Centro de Atendimento à Mulher Unidade 09
CENTRO Adquirir equipamentos e mobiliário para a Secretaria (Gabinete) Unidade 15
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática Unidade 03
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio Unidade 01
MUNICÍPIO Contratar servidor para a Casa-Abrigo Pessoa 11
MUNICÍPIO Contratar servidor para a Secretaria Pessoa 13
MUNICÍPIO Realizar exames de DNA para processos de investigação de paternidade Exame 100
MUNICÍPIO Prestar assessoria e apoio às associações comunitárias de mulheres Associação 35
MUNICÍPIO Prestar atendimento social, jurídico e psicológico às mulheres em situação de violência   Pessoa   1.400
MUNICÍPIO Realizar diagnóstico da situação da mulher no Município Diagnóstico 01
MUNICÍPIO Capacitar mulheres para o desenvolvimento de atividades de geração de renda Pessoa 600
MUNICÍPIO Realizar cursos de formação sobre direitos das mulheres Curso 02
MUNICÍPIO Realizar a Semana Municipal da Mulher Semana 01
MUNICÍPIO Realizar a Campanha de Combate à Violência Contra a Mulher Campanha 01
MUNICÍPIO Realizar a Campanha de Combate à Discriminação da Mulher Campanha 01
MUNICÍPIO Realizar a Campanha de Promoção Sociocultural das Mulheres Campanha 01

17 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO

OBJETIVO: Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, visando à melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.

PROGRAMA: De Atendimento Geral à Saúde no Município.
OBJETIVO: Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, visando à melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.
AÇÕES/METAS-2004: Adquirir as seguintes áreas de terras:
Lote 13, Quadra 2, localizado a Rua Santa Terezinha, Jardim São Rafael, Zona Comercial 6, com 540,27m², sem benfeitorias e;
Lote 15, Quadra 2, localizado a Rua Walter Oldemburgo, Jardim São Rafael, Zona Residencial 3, com 584,67m², sem benfeitorias.

OBJETIVO: Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, visando à melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.
AÇÕES/METAS-2004: Adquirir a seguinte área de terras:
Lote C-1-A: "a sudoeste: confronta com o lote nº C-1 no rumo SE 49º 45' 46" NW com 79,81m; a noroeste: confronta com a Rodovia Mábio Gonçalves Palhano, no rumo SW 41º 46' 09" NE com 19,17m e com a área de escape, em desenvolvimento de curva à direita de 9,28m e raio de 6,00m; a nordeste: Confronta com a Rua Projetada no rumo NW 49º 45' 46" SE com 48,08m; a sudeste: confronta com terras de Lauro Terciotti no rumo NW 05º 05' 14" SE com 35,56m" (Descrição de acordo com o Memorial Descritivo nº 026/2004-S.M.O.P.).

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Construir, reformar e ampliar unidades de saúde 2.000
MUNICÍPIO Construir unidade administrativa da AMS (Centro Administrativo) 2.300
MUNICÍPIO Reformar e adequar o Pronto Atendimento Infantil 200
MUNICÍPIO Adquirir equipamento e material permanente para unidades de saúde Unidade de saúde 54
CENTRO Construir central de esterilização de materiais e lavanderia 200
MUNICÍPIO Instalar pontos de rede de informática interna na Maternidade Municipal Pontos de rede 05
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para a Maternidade Municipal (microcomputador com Impressora)   Unidade   10
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para a rede de unidades de saúde (microcomputador com impressora)   Unidade   13
MUNICÍPIO Adquirir ASA - Ambulância de Suporte Avançado Veículo 02
MUNICÍPIO Adquirir cardioversor com monitor na pá para urgência e emergência Unidade 02
MUNICÍPIO Adquirir ambulância de transporte de paciente clínico Veículo 03
(Vetado)      
(Vetado)      

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE Construir, reformar e ampliar unidades de saúde, uma das quais no Jardim São Jorge, uma nas imediações dos bairros Cabo Frio, Ouro Verde, Imagawa e Marajoara e outra no Jardim Novo Amparo 500
SUL Construir, reformar e ampliar unidade de saúde 600
LESTE Construir, reformar e ampliar unidades de saúde; construir unidade de saúde no Jardim Monterrey e no Jardim Ideal 1000
OESTE Construir, reformar e ampliar unidades de saúde; construir unidade de saúde no Conjunto Habitacional João Turquino 500
CENTRO Construir, reformar e ampliar unidade de saúde 500
DISTRITOS Construir, reformar e ampliar unidade de saúde 600
NORTE Construir Centro de Atenção Psicossocial 620
MUNICÍPIO Adquirir veículo para o Sistema de Internação Domiciliar Veículo 03
MUNICÍPIO Adquirir e/ou reformar equipamentos odontológicos para as unidades de saúde Unidades de saúde 20

18 - PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS

OBJETIVO: Promover ações de Vigilância à Saúde, visando ao controle das endemias e vetores - doenças imunoprevisíveis.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AMS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir veículo para a Coordenação Municipal de Controle de Endemias Unidade 10
MUNICÍPIO Adquirir veículo para a Coordenação Municipal de Epidemiologia e Saúde Ambiental Unidade 05
OESTE Construir o Centro de Zoonoses 740
MUNICÍPIO Adquirir refrigerador para a manutenção de vacinas na rede de unidades de saúde Unidade 08
MUNICÍPIO Contratar pessoal para o Centro de Zoonoses Pessoa 10

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para o Centro de Atendimento DST/Aids (microcomputador com impressora)   Unidade   05
MUNICÍPIO Adquirir equipamento audiovisual para Treinamento DST/HIV/AIDS (data-show com notebook)   Unidade   01
MUNICÍPIO Adquirir móveis para salas de atendimento do Centro de Doenças Infectocontagiosas e para unidades de Saúde componentes da rede de Prevenção de Doenças Infectocontagiosas   Unidade   45
OESTE Construir Centro Integrado de Doenças 600

19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS

OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Ampliar o Viveiro Municipal de Mudas Florestais 200
DISTRITO Revitalizar praça de Lerroville 9.000
DISTRITO Revitalizar praça de Guaravera 5.273
DISTRITO Revitalizar praça de Irerê 11.500
DISTRITO Revitalizar praça de São Luiz 6.912
DISTRITO Revitalizar praça do Patrimônio Guairacá 10.000

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Revitalizar fundos de vale Unidade 03
NORTE Inundar área com propósito de represamento Área 01

SECRETARIA MUNICIPAL DO AMBIENTE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Revitalizar fundos de vale, entre os quais o do Jardim Guararapes, com a construção de campo de futebol, o do Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima - Córrego Barreiro, o Vale do Rubi, conforme dispõe a Lei Municipal nº 7.720/99 e o do Jardim Portal de Itamaracá (Ribeirão Quati) 400.000
MUNICÍPIO Urbanizar praças 10.000
SUL Revitalizar o Parque Arthur Thomas 5.000
SUL Revitalizar o Lago Igapó e concluir o calçamento ao redor do Lago Igapó II 50.000
SUL Erradicar árvores Unidade 7.000
MUNICÍPIO Implantar Parque Municipal Unidade 01
MUNICÍPIO Implantar Jardim Botânico Unidade 01
MUNICÍPIO Monitorar visitas a parques municipais Visita 20.000
MUNICÍPIO Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais Parecer/laudo 9.000
MUNICÍPIO Manter convênio com a Polícia Florestal da Polícia Militar do Paraná, visando a fiscalizar e garantir o policiamento dos parques municipais, das reservas florestais e das áreas de preservação ambiental e ao atendimento das denúncias recebidas. Denúncia 5.000
MUNICÍPIO Erradicar colônias de cupins Colônia 10.000
MUNICÍPIO Realizar eventos ambientais Evento 05
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário Unidade 02
MUNICÍPIO Adquirir caminhão para poda Unidade 02
SUL Construir centro de visitantes Unidade 01
SUL Implantar Plano de Manejo do Parque Unidade 02
MUNICÍPIO Contratar servidor Pessoa 60

FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano   m²   3.000.000
SUL Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano   m²   3.000.000
LESTE Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano   m²   3.000.000
OESTE Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano   m²   3.000.000
CENTRO Realizar os serviços de capina e roçagem das áreas públicas, dos terrenos de particulares não-limpos, fundos de vale, praças, bosques, canteiros e outros por pelo menos 4 vezes ao ano   m²   1.000.000
MUNICIPIO Realizar a coleta de resíduos sólidos recicláveis na cidade como um todo, e ampliar o programa de Coleta Seletiva Toneladas/ ano   20.000
MUNICIPIO Realizar a coleta de lixo urbano em todo o município Toneladas/ ano 100.000
MUNICIPIO Realizar o pagamento de serviços de coleta de lixo realizados em anos anteriores conforme Lei 9002 de 19/12/2002   %   25
MUNICÍPIO Realizar varrição das vias públicas e a limpeza urbana do Município, em especial nas ruas e avenidas dos jardins Leonor, Santa Rita, Maria Lúcia, Santiago, Conjunto Santa Rita, Mônaco, Santa Madalena, Nova Olinda e Conjunto Santiago   km   4.000
(Vetado)      
MUNICÍPIO Construir o novo Aterro Sanitário de Londrina Alqueire 80

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
SUL Efetuar o plantio de árvores Unidade 15.000
SUL Recuperar mata ciliar 600.000

20 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL

OBJETIVO: Conceder benefícios de assistência médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica aos servidores municipais e a seus dependentes.

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Construir Central de Atendimento - assistência médica 100
MUNICÍPIO Construir e ampliar gabinetes odontológicos 100
MUNICÍPIO Construir, reformar, readequar e ampliar farmácias 300
MUNICÍPIO Adquirir imóveis 3.000
MUNICÍPIO Adquirir ações e títulos da Dívida Pública - Conforme Mercado

21 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL

OBJETIVO: Implementar ações que visem à manutenção do Plano de Previdência Social aos servidores municipais.

CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIA E PENSÕES DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA - CAAPSML
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir imóveis 3.000
MUNICÍPIO Adquirir ações e títulos da Dívida Pública - Conforme mercado

22 - PROGRAMA DE ABASTECIMENTO E APOIO AO AGRICULTOR

OBJETIVO: Estabelecer sistema de abastecimento alimentar integrado, com ações diretas nas áreas de produção e distribuição de alimentos, orientação ao produtor e ao consumidor quanto à qualidade dos alimentos e à educação alimentar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário Unidade 03
OESTE Reformar instalações para implantar o Mercado Agroecológico da Agricultura Familiar 80
SUL Construir e Instalar o Centro de Comercialização "Beira de Estrada" para produtores coloniais   m²   50
SUL Construir e instalar o Centro de Processamento Mínimo e Agroindustrial 100
DISTRITO Instalar o Centro de Processamento Mínimo e Agroindustrial Familiar em Guaravera Unidade 01
SUL Adquirir terreno para Viveiro Municipal de Café e Mudas Florestais ha 10
MUNICÍPIO Adquirir distribuidor de Calcário Unidade 01
DISTRITO Realizar ajardinamento no Distrito da Warta/Heimtal km 05
DISTRITO Implantar placas indicativas no Distrito da Warta Unidade 20
DISTRITO Implantar totens no Distrito da Warta Unidade 15
DISTRITO Realizar Festa Rural Festa 10
DISTRITO Realizar Curso de Educação Alimentar Treinando 450
DISTRITO Realizar Curso de Agricultura Agroecológica Curso 10
DISTRITO Realizar Curso de Capacitação para Conselheiros Curso 16
DISTRITO Prestar orientação técnica aos produtores Produtor 1.000
DISTRITO Implantar Pólo de Turismo Rural e Rota Gastronômica Propriedade 40
MUNICÍPIO Realizar Feira do Produtor Produtor 100
MUNICÍPIO Realizar Feira de Produto de Época Feira 06
MUNICÍPIO Realizar Feira Rural Feira 12
MUNICÍPIO Realizar Curso de Educação Alimentar Treinando 500
MUNICÍPIO Instituir o Programa Horta Escolar nas escolas municipais em parceria com órgãos municipais e estaduais, disseminando a cultura do cultivo da terra aos alunos e suprindo parcialmente a merenda escolar   Escola   30
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática Unidade 09
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de escritório Unidade 26
MUNICÍPIO Adquirir ventilador Unidade 04
MUNICÍPIO Adquirir calculadora simples Unidade 08
MUNICÍPIO Adquirir livro Unidade 30
MUNICÍPIO Adquirir fita de vídeo Unidade 30
MUNICÍPIO Contratar geógrafo Pessoa 01
MUNICÍPIO Contratar engenheiro agrônomo Pessoa 02
MUNICÍPIO Contratar agente administrativo Pessoa 04
MUNICÍPIO Adquirir trator agrícola Unidade 01
MUNICÍPIO Adquirir implementos para o Viveiro de Mudas Unidade 40
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de irrigação para o Viveiro de Mudas Unidade 30
DISTRITO Adquirir máquina de beneficiar café Unidade 01
DISTRITO Adquirir calcário Tonelada 2.000
DISTRITO Adquirir sementes de adubo verde kg 2.000
MUNICÍPIO Realizar vistoria em lote urbano - área plantada - desconto de IPTU Vistoria 3.000
MUNICÍPIO Atender famílias no Programa de Segurança Alimentar Família 1.800
MUNICÍPIO Comercializar produtos do Mercadão Popular Tonelada 300
MUNICÍPIO Realizar treinamento para agente de desenvolvimento local Treinando 12

23 - PROGRAMA CIDADÃO NO TRÂNSITO

OBJETIVO: Promover ações que visem à melhoria do trânsito no Município, proporcionando segurança, modernidade e fluidez de tráfego.

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE   Elaborar projeto de sinalização nos loteamentos da cidade ("Bairro da Gente")   Bairro 15
SUL 15
LESTE 10
OESTE 10
CENTRO 02
NORTE Implantar o projeto "Siga Bem" em locais de grande fluxo de pedestres, particularmente escolas Unidade escolar 05
SUL 05
LESTE 06
OESTE 06
CENTRO 03
NORTE Projetar a implantação, a intensificação e a adequação da sinalização nas principais vias urbanas   Vias 06
SUL 06
LESTE 06
OESTE 06
CENTRO 08
CENTRO Implantar e operacionalizar o CTA (controle de tráfego por área) Número de semáforos 20
CENTRO Promover pesquisa, estudos e monitoramento de acidentes de trânsito Hora Técnica 7.200

FUNDO DE URBANIZAÇÃO DE LONDRINA
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE Adequar sinalização nas principais vias urbanas, entre as quais a Avenida Gines Parra Vias 06
SUL Adequar sinalização nas principais vias urbanas Vias 06
LESTE Adequar sinalização nas principais vias urbanas, entre as quais a Avenida São João Vias 06
OESTE Adequar sinalização nas principais vias urbanas Vias 06
CENTRO Adequar sinalização nas principais vias urbanas, entre as quais as avenidas Celso Garcia Cid e Duque de Caxias e Rua Rio Grande do Sul Vias   06
NORTE Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito, em especial na confluência das avenidas Winston Churchill e Henrique Mansano com a Rua Arcindo Sardo Pontos de adequação     10
SUL Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito Pontos de adequação 10
LESTE Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito Pontos de adequação 10
OESTE Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito, incluindo o alargamento do pontilhão da Av. Luigi Amorese sobre a Av. Brasília Pontos de adequação   10
CENTRO Adequar a geometria viária nos principais pontos de conflito, entre os quais a confluência das ruas Rio Grande do Sul e São Salvador, onde será instalado redutor de velocidade   Pontos de adequação   06
MUNICÍPIO Proceder a manutenção da sinalização existente 100.000
MUNICÍPIO Implantar semáforos, um dos quais na confluência da Rua Tietê com a Avenida Rio Branco Unidade 30
MUNÍCIPIO Manter os cruzamentos semaforizados Unidade 150
MUNICÍPIO Implantar placas indicativas Unidade 500
MUNICÍPIO Efetuar manutenção de Central de Tráfego por Área - CTA Unidade 01
MUNICÍPIO Adquirir veículo para fiscalização de trânsito Veículo 01
MUNICÍPIO Promover campanha de trânsito Campanha 01
MUNICÍPIO Implantar controladores eletrônicos Unidade 04

24 - PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO

OBJETIVO: Proporcionar infra-estrutura básica, melhorando o sistema de abastecimento de água e tratamento de água e esgoto, visando à melhoria da qualidade de vida da população.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Dotar de infra-estrutura urbana básica os seguintes bairros: Conjunto Habitacional João Turquino, Jardim Maracanã, Jardim São Marcos, Jardim Santa Fé, Jardim São Jorge, Jardim São Rafael e Jardim Cristal Bairro 07

25 - PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA

OBJETIVO: Efetuar sondagens, proceder a coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem à pavimentação e à conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura, adequação, construção de viadutos e de galerias de águas pluviais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
DISTRITO Readequar estradas vicinais km 100
DISTRITO Adquirir tratores: 2 pás-carregadeiras, 2 patrolas e 1 trator esteira Unidade 05
DISTRITO Adquirir caminhões-caçamba Unidade 05
DISTRITO Adquirir veículo utilitário Unidade 02
DISTRITO Adquirir equipamento de informática Unidade 03
DISTRITO Adquirir equipamento de escritório Unidade 10
DISTRITO Construir ponte em concreto Unidade 03
DISTRITO Adquirir roçadeira manual Unidade 05
DISTRITO Adquirir carroça Unidade 04
DISTRITO Adquirir carriola Unidade 05
DISTRITO Adquirir roçadeira de corte lateral Unidade 01
DISTRITO Adquirir roçadeira de corte plano Unidade 02
DISTRITO Adquirir geladeira Unidade 01
DISTRITO Adquirir ventilador Unidade 02
DISTRITO Adquirir fogão 4 bocas Unidade 01
DISTRITO Adquirir calculadora de mesa com bobina Unidade 02
DISTRITO Treinar operadores de máquinas Treinamento 50

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE Construir ponte Ponte 01
MUNICÍPIO Construir linha para transporte urbano Linha 01
MUNICÍPIO Executar duplicações, uma das quais na Av. Angelina Ricci Vezozzo, na Zona Norte Duplicações 02
MUNICÍPIO Executar pavimentação asfáltica, meio-fio e galerias de águas pluviais em bairros do Município, incluindo a Rua Geraldo Júlio e as ruas das Chácaras São Miguel, o Conjunto Habitacional João Turquino, o Jardim Maracanã, o Jardim São Rafael e o Jardim São Marcos   Bairros       05  
MUNICÍPIO Executar recape asfáltico 300.000
MUNICÍPIO Executar capa asfáltica 50.000
MUNICÍPIO Executar tapa-buraco 50.000
MUNICÍPIO Executar reposição asfáltica 5.000
DISTRITOS Executar pavimentação em logradouros públicos 20.000
OBJETIVO: Efetuar sondagens, proceder a coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem à pavimentação e à conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura, adequação, construção de viadutos e de galerias de águas pluviais.
AÇÕES/METAS-2004: Adquirir a seguinte área de terras:
RUA PROJETADA: "a sudoeste: confronta com O LOTE Nº C-1-A no rumo SE 49º 45' 46" NW com 48,08m e em desenvolvimento de curva à esquerda de 9,28m e raio de 6,00m; a noroeste: confronta com a Rodovia Mábio Gonçalves Palhano, no rumo NW 41º 46' 09" SE com 27,00m e em desenvolvimento de curva à esquerda de 9,57m e raio de 6,00m; a nordeste: confronta com o lote C-1-B no rumo NW 49º 45' 46" SE com 32,26; a sudeste: confronta com terras de Lauro Terciotti no rumo NW 05º 05' 14" SE com 21,33m" (Descrição de acordo com o Memorial Descritivo nº 026/2004-S.M.O.P.).

Programa: Pavimentação, Conservação e Manutenção Viária
Objetivo: Efetuar sondagens, proceder a coletas e análises do solo e de materiais utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem à pavimentação e à conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura, adequação, construção de viadutos e galerias de águas pluviais.
Meta:
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE MEDIDA
EXERCÍCIO 2004
Estado Transferência de Recursos do Município a título de Contrapartida

Convênio

01


26 - PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO

OBJETIVO: Desenvolver ações de planejamento e gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo, proporcionando aos usuários serviço seguro e de qualidade.

COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO - CMTU
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Construir abrigos de ônibus completos, entre os quais nos seguintes pontos: . Rua Helena Gonçalves Viana, 490; . Rua do Pelicano, 53; e . Rua Tietê, entre as ruas Capiberibe e Guaporé Unidade 150
MUNICÍPIO Reformar pontos simples Unidade 130
MUNICÍPIO Reformar abrigos completos Unidade 150
MUNICÍPIO Realizar pinturas em abrigos de ônibus 2.000
(Vetado)      

27 - PROGRAMA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

OBJETIVO: Administrar, executar, fiscalizar e proceder à manutenção dos serviços funerários no Município.

ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA - ACESF
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
SUL Construir cemitério 10.000
MUNICÍPIO Construir capelas para velórios, uma das quais no Jardim Santiago 100
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para administração e integralização dos cemitérios Unidade 02
MUNICÍPIO Adquirir veículos para serviços funerários. Unidade 02
CENTRO Construir a sede própria da Autarquia para melhorar o atendimento ao público e as condições de trabalho dos funcionários   m²   500
MUNICÍPIO Executar melhorias em todos os cemitérios urbanos 10.000
MUNICÍPIO Construir carneiro (gaveta) nos cemitérios para venda Unidade 1.600

28 - PROGRAMA DE COMBATE A INCÊNDIOS E SALVAMENTOS

OBJETIVO: Realizar atividades de prevenção, combate a incêndios e salvamentos, necessárias à proteção e ao socorro da comunidade.

FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS - FUNREBOM
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
CENTRO Construir o Centro de Instrução e Adestramento 758
CENTRO Construir rampa, alojamento e vestiários 1.600
MUNICÍPIO Adquirir auto-bomba-tanque Unidade 02
MUNICÍPIO Adquirir auto-rápido Unidade 02
MUNICÍPIO Adquirir auto-ambulância Unidade 02
MUNICÍPIO Adquirir auto-iluminação Unidade 01
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio - 5 pessoas Unidade 05
MUNICÍPIO Adquirir camionete Unidade 02
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de combate a incêndio Unidade 50
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de proteção individual Unidade 60
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de salvamento e resgate Unidade 60
MUNICÍPIO Adquirir equipamento pré-hospitalar Unidade 100
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática Unidade 20
NORTE Prestar atendimento de combate a incêndios Atendimento 400
SUL Prestar atendimento de combate a incêndios Atendimento 400
LESTE Prestar atendimento de combate a incêndios Atendimento 400
OESTE Prestar atendimento de combate a incêndios Atendimento 400
CENTRO Prestar atendimento de combate a incêndios Atendimento 400
NORTE Prestar atendimento a salvamentos Pessoa 1.000
SUL Prestar atendimento a salvamentos Pessoa 1.000
LESTE Prestar atendimento a salvamentos Pessoa 1.000
OESTE Prestar atendimento a salvamentos Pessoa 1.000
CENTRO Prestar atendimento a salvamentos Pessoa 1.000
NORTE Realizar buscas e resgates Pessoa 50
SUL Realizar buscas e resgates Pessoa 50
LESTE Realizar buscas e resgates Pessoa 50
OESTE Realizar buscas e resgates Pessoa 50
CENTRO Realizar buscas e resgates Pessoa 50
NORTE Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar Pessoa 1.200
SUL Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar Pessoa 1.200
LESTE Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar Pessoa 1.200
OESTE Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar Pessoa 1.200
CENTRO Prestar socorro à vida por meio do atendimento pré-hospitalar Pessoa 1.200
NORTE Realizar vistorias preventivas Vistoria 2.500
SUL Realizar vistorias preventivas Vistoria 2.500
LESTE Realizar vistorias preventivas Vistoria 2.500
OESTE Realizar vistorias preventivas Vistoria 2.500
CENTRO Realizar vistorias preventivas Vistoria 12.000

29 - PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR

OBJETIVO: Planejar e coordenar as atividades de alistamento da Junta de Serviço Militar.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
SUL Reformar as instalações do Tiro de Guerra 35
SUL Construir imóvel para a Junta Militar 320

30 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de empregos e renda. Implementar ações de desenvolvimento do turismo.
AÇÕES/META-2004: Desapropriar área de terras com 8.737,30m², destinada à concessão de direito real de uso à Transportadora Itajú Ltda., visando à construção de sede própria, barracão, oficina e pátio de manobras.

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de emprego e renda. Implementar ações de desenvolvimento urbano.
AÇÕES/META-2004: Desapropriar área de terras destinada à instalação de agroindústria com 20.100,00m².

OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município, contribuindo para a geração de empregos e renda. Implementar ações de desenvolvimento do turismo.

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL
TURISMO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE Construir o Portal do Heimtal 70
DISTRITO Construir o Portal da Warta 100
DISTRITO Executar adequação de estradas rurais e ruas dos distritos para o turismo Km 20
CENTRO Implantar Ponto de Informações Turísticas - Calçadão 30
CENTRO Implantar pontos de informações turísticas, um dos quais no Terminal Rodoviário de Londrina e outro no Terminal Urbano de Transporte Coletivo 100
LESTE Implantar Ponto de Informações Turísticas - Aeroporto 12
MUNICÍPIO Promover recursos para decoração natalina em pontos estratégicos Pontos de decoração 06
MUNICÍPIO Produzir folders, guias turísticos e materiais de divulgação da cidade Milheiro 40.000
MUNICÍPIO Produzir materiais de divulgação de eventos turísticos Milheiro 40.000
MUNICÍPIO Realizar evento - Fórum Regional de Turismo Unidade 02
MUNICÍPIO Realizar evento - criação do prato típico de Londrina Unidade 01
DISTRITO Realizar evento - criação do prato típico dos distritos Unidade 05
MUNICÍPIO Implantar sinalização turística com placas indicativas Unidade 2.000
MUNICÍPIO Patrocinar e participar de exposições e congressos Unidade 03
MUNICÍPIO Promover a adequação de áreas turísticas em parques e reservas florestais Unidade 03
SUL Incrementar o turismo no Parque Arthur Thomas Unidade 01

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE Adquirir terrenos 484.000
NORTE Executar infra-estrutura, compreendendo terraplanagem, ruas, pavimentação, rede de água, luz e esgoto, e galerias, na área industrial   m²   484.000
NORTE Implantar rede de água e esgoto no loteamento Germano Balan metro linear 700
NORTE Implantar rede de energia elétrica e iluminação pública metro linear 700
NORTE Construir barracão Industrial 4.000
LESTE Adquirir terrenos 484.000
LESTE Executar infra-estrutura, compreendendo terraplanagem, ruas, pavimentação, rede de água, luz, esgoto e galerias, na área industrial   m²   484.000
LESTE Executar infra-estrutura, compreendendo terraplanagem, ruas, pavimentação, rede de água, luz, esgoto e galerias, no Parque Tecnológico Francisco Sciarra   m²   109.560,50
LESTE Reformar o barracão existente para Condomínio Industrial no Parque Tecnológico Francisco Sciarra 2.500
LESTE Construir barracão industrial 4.000
DISTRITO Construir barracões industriais 4.000
CENTRO Implementar show-room, balcão de informações e dados do Município Unidade 01
CENTRO Participar de eventos técnicos Unidade 20
SUL Adquirir terrenos 484.000
MUNICÍPIO Executar infra-estrutura, compreendendo terraplanagem, ruas, pavimentação, rede de água, luz e esgoto, e galerias de condomínio industrial para empresas poluentes   M²   484.000
NORTE Executar infra-estrutura de controle ambiental no condomínio industrial para empresa poluente Unidade 01

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE LONDRINA - CODEL
DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas Unidade 05
CENTRO Revitalizar a área central de Londrina 5.000
MUNICÍPIO Manter convênio com o SINE Unidade 01
MUNICÍPIO Apoiar realização de eventos Unidade 15
MUNICÍPIO Apoiar realização de pesquisas mercadológicas Unidade 05
MUNICÍPIO Efetuar doação de terrenos para empreendimentos comerciais e/ou prestadores de serviços 20.000
MUNICÍPIO Promover estudos para implementação do Anel do Emprego Unidade 26
MUNICÍPIO Criar site com banco de dados e informações para promoção da cidade de Londrina Unidade 04
MUNICÍPIO Produzir material de divulgação e edição em DVD e multimídia para promoção de Londrina Unidade 2.001

31 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO

OBJETIVO: Desenvolver a política habitacional do Município, visando à solução da carência habitacional e desenvolvendo ações que facilitem o acesso à moradia para a população de baixa renda, oferecendo-lhe a necessária qualidade de vida.

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB-LD
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE Construção de unidades habitacionais Unidade 100
SUL Construção de unidades habitacionais Unidade 100
LESTE Construção de unidades habitacionais Unidade 800
OESTE Construção de unidades habitacionais Unidade 100

33 - PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES

OBJETIVO: Desenvolver ações para implantação, operação e manutenção da rede telefônica por meio da seleção, comutação e transmissão.

SERCOMTEL S/A - Telecomunicações
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio Unidade 24
MUNICÍPIO Adquirir caminhão Unidade 02
MUNICÍPIO Adquirir veículo utilitário Unidade 01
MUNICÍPIO / DISTRITO Implantar a 3ª etapa do Sistema de Acesso (Armários Ópticos) Conjunto 150
MUNICÍPIO Adquirir estação de trabalho e cadeira para atender ergonomia - DORT Conjunto 75
MUNICÍPIO / DISTRITO Implantar extinção automática de incêndio nas estações telefônicas - ELRs Conjunto 17
MUNICÍPIO Renovar o sistema de CFTV dos prédios das ruas Professor João Cândido e Robert Prochet Conjunto 01
MUNICÍPIO Renovar o sistema de CFTV dos prédios do Jardim Bancários Conjunto 01
MUNICÍPIO/ DISTRITO Implantar sistema de CFTV nas ELRs Conjunto 17
PARQUE DE OPERAÇÕES Adquirir 2 módulos para o arquivo deslizante da Central de Documentação Conjunto 02
MUNICÍPIO / DISTRITO Substituir parcialmente o sistema de detecção de incêndio (JOCAN/RP - P.O/JGS) Conjunto 02
MUNICÍPIO Solucionar o armazenamento de dados Storage (Expansão 2004) Unidade 01
MUNICÍPIO Adquirir Software de ERP Enterprise Resource Planning (Licença) Unidade 50
MUNICÍPIO Ampliar e adquirir servidor departamental - INTEL Unidade 03
MUNICÍPIO Adquirir software de Billing & Customer Care (Licenças) Unidade 50
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (Backbone) Unidade 01
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (Switch) Unidade 10
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (Roteadores) Unidade 02
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (Racks) Unidade 10
MUNICÍPIO Adquirir software de gerenciamento (servidores, estações, etc.) - expansão 2004 Unidade 01
MUNICÍPIO Adquirir software de CRM Customer Relashionship Management (Licenças) Unidade 50
MUNICÍPIO Adquirir Licenças para Sistema Operacional Windows 2000 Unidade 150
MUNICÍPIO Adquirir microcomputador Unidade 100
MUNICÍPIO Adquirir periféricos (impressoras, scanners, etc.) Unidade 40
MUNICÍPIO Adquirir impressoras departamentais de médio porte Unidade 02
MUNICÍPIO Ampliar e adquirir servidor corporativo - UNIX Unidade 02
MUNICÍPIO Implantar software de Business Inteligence - apoio a decisão Unidade 01
MUNICÍPIO Adquirir software de Business Inteligence - apoio à decisão (Licenças) Unidade 50
MUNICÍPIO Atualizar as licenças do Microsoft Office Unidade 100
MUNICÍPIO Adquirir notebooks Unidade 15
1 - INFRA-ESTRUTURA
MUNICÍPIO Instalação de GMGs (Grupo Motor Gerador) para 08 ELRs (Estágio de Linha Remoto). Unidade 02
  Infra estrutura CA/CC p/ atendimento PPI - 05 localidades Unidade 02
MUNICÍPIO Subst. dos cond. Compactos ELRs/distritos Unidade 05
MUNICÍPIO Construção de salas p/ equipamentos Telecom/GMGs Unidade 03
  Aquisição de no-break 80 KVA sala transmissão 2º pav. RP Unidade 01
  Aquisição de QDFs para adequação das salas de telecomunicações nos ELRs Unidade 04
  Confecção de padrões de energia C.A. para armário óptico/ELI Unidade 10
  Aquis. Bastidor fim de linha com 50 disjunt. 10A p/ readeq. Do sist. energia CC sala transmiss. 2º pav. RP   Unidade   01
MUNICÍPIO Equipamentos de energia CC para clientes corporativos Unidade 05
2 - COMUTAÇÃO
MUNICÍPIO Adequação da rede inteligente para portabilidade (PCS / SGS) Unidade 01
MUNICÍPIO Ampliação de 32 (RPI) e 323 (RPIV) sistemas de transmissão para entroncamento entre centrais Sercomtel e outras operadoras, sendo 64 em 2004   Unidade   64
MUNICÍPIO RDSI acesso básico para 140 acessos por ano Unidade 140
MUNICÍPIO RDSI acesso primário para 30 acessos Unidade 03
MUNICÍPIO Modems NT / TA p/ RDSI (140+108) Unidade 140
MUNICÍPIO Transformação de ELI modalidade indoor para outdoor (3) Unidade 03
MUNICÍPIO Adequação de distribuidores Gerais ELRs Unidade 03
MUNICÍPIO Aquisição de 3 engine acces ramp modalidade NarrowBand subequipado 510 terminais Unidade 01
MUNICÍPIO Aquisição de 1 engine acces ramp modalidade NarrowBand subequipado 900 terminais Unidade 01
MUNICÍPIO Aquisição de plataforma para controle de crédito do pré-pago (SMP) Unidade 01
MUNICÍPIO Melhorias diversas nas centrais telefônicas Unidade 01
3 - REDE EXTERNA
MUNICÍPIO DISTRITO Projetos de rede metálica + canalização km 160
MUNICÍPIO DISTRITO Projetos de rede óptica km 90
MUNICÍPIO DISTRITO Contratação de mão-de-obra para manutenção instalação de OSs cointerna (12 meses) Unidade 80.000
MUNICÍPIO Aquisição de aparelhos telefõnicos público celular, orelhões e acessórios - Unidade 10
MUNICÍPIO Aquisição de aparelhos telefõnicos público, orelhões e acessórios - Unidade 100
MUNICÍPIO DISTRITO Aquisição de 100 orelhões e acessórios p/ massa de manobra (vandalismo, depreciação e eventos Unidade 100
MUNICÍPIO DISTRITO Aquisição de suportes para anotações em TUPs Unidade 1.500
MUNICÍPIO Contratação de mão-de-obra para instalação de aparelho telefônico público 2000 UPs / URs / H / hs   Unidade   2.000
MUNICÍPIO Contratação de mão de obra para instalação de ADSL (acessos) Unidade 5.000
MUNICÍPIO Aquisição de antiburla p/ TUPs (anti-tapping) Unidade 500
MUNICÍPIO Fio telefônico FDG m 250.000
MUNICÍPIO Aquisição de mesa de exames Unidade 03
MUNICÍPIO Projeto piloto PROTEL Unidade 03
MUNICÍPIO Aquisição de miniOTDR Unidade 01
MUNICÍPIO Aquisição de máquina de emenda Unidade 01
MUNICÍPIO Contratação de mão-de-obra para lançamento e emendas de cabos classe ¨L¨ e ¨C¨ - 23.000 UPs O. S. 50.000
MUNICÍPIO Contratação de mão-de-obra classe ¨B¨ - 5.000 Ups Pessoa  
4 - TRANSMISSÃO
MUNICÍPIO DISTRITO Implantação de um enlace SDH STM-16, interligando RP/Vila Izabel Unidade 02
MUNICÍPIO Implantação de um enlace de rádio 23 giga interligando Tamarana a Lerroville Unidade 01
MUNICÍPIO Aquisição de 10 novos nos 3600 Unidade 10
MUNICÍPIO Aquisição de unidades V35 e réguas Unidade 20
MUNICÍPIO Aquisição de unidades DUAL E1 Unidade 10
MUNICÍPIO Sobressalentes de interfaces STM.1 (SM) no Switch ATM AXD 301 Unidade 1
5 - DADOS
MUNICÍPIO DISTRITO Modems/acessórios HDSL (n x 64 kbit/s até 2Mbit/s (para atender DDRs, etc.) Unidade 20
MUNICÍPIO DISTRITO Modems ópticos (n x 64 Kbit/s a 2Mbit/s) para atendimentos especiais Unidade 35
MUNICÍPIO DISTRITO Conversores de mídia e bridges Unidade 50
MUNICÍPIO DISTRITO Roteadores, Switches, Hubs, etc. Unidade 05
MUNICÍPIO DISTRITO Acessores p/ conversores bridges, roteadores, switches e hubs Unidade 200
MUNICÍPIO DISTRITO Aquisição de modems, splitters e microfiltros p/ plataforma HDSL Unidade 200
MUNICÍPIO Ampliação/adequação na plataforma ADSL p/ 5144 novos acessos Unidade 05
MUNICÍPIO DISTRITO Ampliação da plataforma ADSL p/ novos serviços e novas localidades Unidade 10
MUNICÍPIO DISTRITO Aquisição de armários p/ LPs de dados, ADSL, p/ locais isolados, etc. Unidade 2.000
MUNICÍPIO Adequação das centrais (cabos e cordões ópticos/metálicas, etc.) Unidade 05
6 - REDE TMN
MUNICÍPIO / DISTRITO Aplicar TMN - unificações de gerências Unidade 01
7 - FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE TESTES E SOFTWARE
MUNICÍPIO DISTRITO Aquisição de analisador de protocolo Unidade 01
MUNICÍPIO DISTRITO Aquisição de notebook p/ configuração/testes em equpamentos remotos e testes de novos serviços 2 unidades Unidade 01
MUNICÍPIO DISTRITO Aquisição do sistema de controle e cadastro de equipamento (ISO 9002) Unidade 01
MUNICÍPIO DISTRITO Aquisição de notebook p/ atendimento a serviço de ADSL e HDSL - 6 unidades Unidade 01
MUNICÍPIO DISTRITO Aquisição de instrumento p/ testes em ADSL (test set) 6 unidades Unidade 02
  Aquisição de instrumento p/ testes de HDSL (test set) 2 unidades Unidade 01
  Aquisição de acessório p/ instrumento de medição ADSL E HDSL Unidade 02
  Aquisição de SW p/ cadastro de cabos ópticos Unidade 02
8 - NOVAS TECNOLOGIAS
MUNICÍPIO Adquirir gateway voz Unidade 06
MUNICÍPIO Adquirir IAD/Frad Unidade 10
MUNICÍPIO Adquirir sistema Wlan / WiFi Unidade 01
MUNICÍPIO Adquirir sistema de vídeoconferência Unidade 01
MUNICÍPIO DISTRITO Adquirir rede de VoIp Unidade 01
MUNICÍPIO DISTRITO Implantar internet compartilhada Unidade 01
9 - ABERTURA DE MERCADO
INDEFINIDO Implantar Rede km 50
INDEFINIDO Comutação acessos 2.000
INDEFINIDO Transmissão / dados Acessos 02
INDEFINIDO Infra-estrutura padrão 10
PREVISÃO DE INVESTIMENTOS EM MARINGÁ
MARINGÁ Aquisição de decoders Unidade 2.000
MARINGÁ Digitalização da planta Unidade 01

SERCOMTEL CELULAR S.A.
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
TECNOLOGIA
LONDRINA TAMARANA Ampliar a Rede TDMA* CCC - Central de Comutação e Controle Situação final de 2003: 85.000 acessos, sendo 78.000 digitais e 3.000 analógicos. Na migração analógico para digital: 7000 analógicos em 2003 para 3.000 analógicos em 2004.   novos acessos   3.000
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA* com investimentos em CCC - Central de Comutação e Controle Magazines de Sinalização   Unidade   01
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA* com investimentos em CCC - Central de Comutação e Controle Magazine com 6 circuitos a 2 Mbs   Unidade   01
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA* com investimentos em CCC - Central de Comutação e Controle Magazine de GS***   Unidade   01
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Canais tranceptores Investimentos em ERB - Estação Rádio Base   canais   05
TECNOLOGIA
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Kit de ampliação K 7 Investimentos em ERB - Estação Rádio Base   unidade   01
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Microcélulas Investimentos em ERB - Estação Rádio Base   unidade   01
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Amplificadores MCPAs Investimentos em ERB - Estação Rádio Base   unidade   01
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Armários outdoor com sistemas de energia em 24 VCC e climatização Investimentos em ERB - Estação Rádio Base   Unidade   01
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Magazine HD para plataforma NAP Investimentos em plataformas   Unidade   01
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Subsistema de sinalização NAP Investimentos em plataformas   Sistema   01
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Sistema 2 Mb/s plataforma Investimentos em Plataformas   Sistema   02
LONDRINA Ampliar a Rede TDMA*: CCC - Central de Comutação e Controle Torrres / postos de 40 metros Investimentos em plataformas   Unidade   01
LONDRINA TAMARANA Rede GSM** Investimentos em CCC (Tandem/HLR/AUC) Magazines de sinalização - Central de Comutação e controle para tecnologia GSM   Unidade   03
LONDRINA TAMARANA Rede GSM** Investimentos em CCC (Tandem/HLR/AUC) Magazine com 6 circuitos a 2 Mbs Central de Comutação e Controle para tecnologia GSM   Unidade   01
LONDRINA TAMARANA Rede GSM** Investimentos em CCC (Tandem/HLR/AUC) Magazines de GS - Central de Comutação e Controle para tecnologia GSM   Unidade   02
TECNOLOGIA
LONDRINA TAMARANA Rede GSM** Sistema de supervisão Central de Comutação e Controle para tecnologia GSM   Sistema   01
LONDRINA TAMARANA Rede GSM** Gateway medidor de billing Central de Comutação e Controle para tecnologia GSM   Unidade   01
LONDRINA TAMARANA Rede GPRS** Roteadores GRPS Central de Comutação de pacotes de dados (TCP/IP)   Unidade   03
LONDRINA TAMARANA Rede GPRS** Servidores - Central de Comutação de pacotes de dados (TCP/IP)   Unidade   03
LONDRINA TAMARANA Rede GSM** BSC Controladora de Estações Rádio-Base   Sistema   01
LONDRINA TAMARANA Rede GSM** BTS Estações Rádio-Base   Unidade   21
LONDRINA TAMARANA Rede GSM** Rede IN - pré-pago Plataforma de serviços   Rede   01
LONDRINA Adquirir novos microcomputadores para substituição de equipamentos defasados e possibilitar o gerenciamento integrado - O&M   Unidade   05
LONDRINA Adquirir novas impressoras, scanners e outros periféricos Unidade 01
LONDRINA Adquirir notebook Unidade 01
LONDRINA Efetuar a manutenção da frota de veículos Unidade 02
INFORMÁTICA
MUNICÍPIO Adquirir microcomputador Unidade 20
MUNICÍPIO Adquirir periféricos (impressoras, scanners, etc.) Unidade 05
MUNICÍPIO Adquirir notebook Unidade 03
INFRA-ESTRUTURA
MUNICÍPIO Adquirir 5 veículos de passeio para substituição dos adquiridos de 1993 a 1995 Unidade 03
MUNICÍPIO Implantar sistema de CFTV nas ERBs Conjunto 08
MUNICÍPIO Adquirir estações de trabalho e cadeiras para atender ergonomia - DORT Conjunto 30
MUNICÍPIO Implantar extinção automática de incêndio nas Estações Rádio-Base - ERBs Conjunto 08
PARQUE DE OPERAÇÕES Adquirir 2 módulos para o arquivo deslizante da Central de Documentação Conjunto 02
INFRA-ESTRUTURA
PARQUE DE OPERAÇÕES Adquirir 60 arquivos de aço para guarda de contratos na Central de Documentação Unidade 30
MUNICÍPIO Implantar sistema de detecção de incêndio nas Estações Rádio-Base - ERBs Conjunto 08

* TDMA
Time Division Multiple Access (Redes móveis, wireless) método de transmissão em que cada canal ocupa um intervalo de tempo distinto na mesma freqüência enquanto durar a comunicação designada para aquele canal . As estações móveis se revezam no tempo na transmissão/recepção sob a mesma freqüência compartilhada.

** GSM
Global System for Mobile Comunications (redes móveis). É o mesmo que serviço móvel global.

*** GPRS
General Packet Data Circuit

**** NAP
Network Aplications Plataform - Plataforma de Serviços Agregados. Utilizados pela Sercomtel - Celular/Fixa.

***** SMS
Plataforma que possibilita o envio e recebimento de mensagens via aparelhos celulares e entre Internet/aparelhos celulares.

34 - PROGRAMA DE OBRAS VIÁRIAS E REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO

OBJETIVO: Elaborar projetos para melhorar as condições de fluidez e segurança das principais vias da nossa cidade que já apresentam grau de saturação em alguns horários do dia, por meio de ajustes de geometria, alargamento ou duplicação para aumento de capacidade e obras de arte necessárias (pontes e entrincheirados).

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE Adequar geometria no cruzamento entre a Avenida Saul Elkind e a Rua Joaquina de Oliveira Perfeito   Adequação   01
NORTE Corrigir geometria da Rotatória da Rodovia Carlos João Strass com a Avenida Curitiba Correção 01
SUL Executar rotatória entre a Avenida Harry Prochet e a Avenida Adhemar de Barros Rotatória 01
SUL Executar rotatória entre a Rua Bélgica, a Rua Heródoto e a Rua Almeida Garrett Rotatória 01
LESTE Executar rotatória entre a Avenida Santos Dumond, a Avenida João Ribeiro de Barros e a Avenida Luiz Rosseto   Rotatória   01
LESTE Executar rotatória na intersecção da Avenida Alziro Zarur com a Avenida Robert Koch   Rotatória   01
LESTE Executar prolongamento da Avenida Alziro Zarur (trecho entre as Avenidas Paul Harris e Robert Koch)   Prolongamento   01
SUL Executar prolongamento da Rua Flor-do-Ipê, no Parque Ouro Branco, até a Rua Madre Enriqueta Dominicci, no Jardim Lagoa Dourada 100

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE LONDRINA - IPPUL
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
DE MEDIDA
EXERCÍCIO
DE 2004
NORTE
Elaborar projeto de adequação de geometria viária nos principais pontos de conflito viário. Pontos de Adequação 12
SUL
10
LESTE
10
OESTE
12
CENTRO
6
NORTE
Elaborar estudo de volumetria de tráfego e definição dos pontos de sinalização semafórica e adequação dos tempos e definição dos estágios.   Cruzamentos 06
SUL
05
LESTE
05
OESTE
06
CENTRO
12