A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE

LEI:


Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.837, de 1º de dezembro de 1977, que criou a Autarquia de Serviços Especiais (Acesf), passa a vigorar acrescido do parágrafo 12, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...
...
§ 12. Os valores referentes à alienação de terrenos ou à concessão de uso de terrenos para sepulturas comercializados pela Acesf serão pagos à vista ou em até cinco vezes (entrada e quatro parcelas para 30, 60, 90 e 120 dias) corrigidos pelos índices oficiais do IGP-M (FGV)."


Art. 2º O § 2º do artigo 13 da Lei nº 2.837, de 1º de dezembro de 1977, que criou a Autarquia de Serviços Especiais (Acesf), já alterado pela Lei nº 6.482, de 8 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13 ...
§ 1º ...
§ 2º As despesas de funeral (somente dos padrões Esquife 001 a Esquife 006) referentes à venda de caixões, urnas mortuárias, flores, coroas e outros acessórios serão pagas à vista ou em até cinco vezes (entrada e quatro parcelas para 30, 60, 90 e 120 dias) corrigidas pelos índices oficiais do IGP-M (FGV)."


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Londrina, 16 de maio de 2002.

Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO

Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO


Ref.: Projeto de Lei nº 60/02
Autoria: Vereadores Leonilso Jaqueta, Elza Pereira Correia Muller, Carlos Alberto de Castro Bordin, Hélio de Oliveira Cardoso, Jamil Janene e Lourival Germano.
Aprovado na forma da Redação Final proposta pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação.