A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 304. Os membros do Conselho Municipal de Contribuintes serão remunerados com um jetom mensal no valor correspondente a vinte por cento do valor símbolo CC1 constante do Plano de Cargos e Carreiras da Administração Direta."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Londrina, 26 de abril de 2002.
Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Rubens Menoli
SECRETÁRIO DE FAZENDA
Ref.: Projeto de Lei nº 92/02
Autoria: Executivo Municipal.