A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
"Art. 72 Será criada uma comissão permanente, composta por seis membros, dos quais um da Associação dos Ambulantes de Londrina, um do Sindicato dos Vendedores Ambulantes de Londrina, um da Câmara Municipal, um do Sindicato do Comércio Varejista de Londrina, um da Diretoria de Epidemiologia e Saúde Ambiental da Autarquia do Serviço Municipal de Saúde e um da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
... "
Londrina, 3 de abril de 2002.
Nedson Luiz Micheleti
PREFEITO DO MUNICÍPIO
Adalberto Pereira da Silva
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Ref.: Projeto de Lei nº 32/02
Autoria: Vereador Orlando Bonilha Soares Proença.